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materia nº 110/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaREIVINDICAMOS: JUNTO AO PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, PARA QUE PROVIDENCIE A MANUTENÇÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS DAS AVENIDAS HENRIQUE XAVIER RODOVALHO E TAMBURELO.
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-04 Encaminhado ao Executivo EXECUTIVO
2017-07-03 Proposição aprovada U APROVADA
2017-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia ORDEM DO DIA
2017-07-03 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADA EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
LEANI FRIEDRICH LEANI FRIEDRICH FRIEDRICH RICHTER RICHTER RICHTER 
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU – PALÁCIO WILSON FELICETTI. 
Av. 07 de Setembro nº 151 – Bairro Jardim Primavera – Fone: (66) 3555-1511 - Fax: 3555-1226 
C.E.P. 78.330-000 - COTRIGUAÇU – MATO GROSSO 
INDICAÇÃO Nº 110/2017 
DE AUTORIA DA VEREADORA LEANI 
FRIEDRICH RICHTER COM O APOIO DOS 
DEMAIS VEREADORES, SOLICITAM À MESA, 
DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENARIO 
DESTA EGRÈGIA CASA DE LEIS, QUE SEJA 
ENCAMINHADO ÀO EXMO. PREFEITO 
MUNICIPAL, A SEGUINTE REIVINDICAÇAO. 
REINVIDICAMOS: Junto ao Prefeito Municipal de Cotriguaçu, para que providencie a 
manutenção das lâmpadas queimadas das avenidas Henrique Xavier Rodovalho e Tamburelo. 
JUSTIFICATIVA: Justificamos a indicação tendo em vista que várias lâmpadas das avenidas 
encontram-se queimadas e isso tem reflexo imediato na segurança pública. 
Não é novidade que Cotriguaçu esta refém de um grupo de pessoas, dentre 
eles menores, sistematicamente vem realizando furtos e roubos, sendo que a escuridão é um dos 
seus aliados. 
A gestão pública deve ater seus esforços fornecer aos seus munícipes as 
condições básicas de saúde, educação e segurança. Destaca-se que foram citadas apenas duas 
ruas, que entendemos pela priorização, contudo, de se notar que toda a cidade esta as escuras e 
necessitando do trabalho continuo de substituição de lâmpadas, colocação de postes e outros, 
pois convenhamos recurso para isso vem das taxas que são cobrados dos consumidores. 
Pelos motivos expostos, esperamos pela aprovação da presente Indicação 
pelo Plenário desta Casa de Leis e posteriormente pelo pronto atendimento, por parte do Sr. 
Prefeito Municipal. 
Sala das Sessões, 03 de julho de 2.017. 
Leani Friedrich Richter Graziela Siebert 
Denise Pavan Brambila Jose Carlos Batista 
Vanderlei S. Cachone Moisés F. de Jesus 
Vanilton de Paula Silva Waldir Luiz Wechwerth 

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