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PROJETO DE RESOLUÇÃO 009/2017
SÚMULA: Altera o art. 170 da
resolução 004/2015.
Art. 1 – Altera o artigo 170 da resolução 004/2015, que passará
ter a seguinte redação.
Art. 170 - Indicação é a proposição em que o
Vereador sugere medidas de interesse público aos
poderes competentes.
§ único. Não é permitido dar forma de Indicação
a assuntos reservados por este Regimento para
constituir objeto de Requerimento ou Moção.
§ PRIMEIRO. Não é permitido dar forma de
Indicação a assuntos reservados por este Regimento para
constituir objeto de Requerimento ou Moção.
§ SEGUNDO. O Poder Executivo tem o prazo de 15
(quinze) dias para responder as indicações do caput,
podendo tal prazo ser prorrogado mediante requerimento
junto à presidência da Câmara Municipal.
Art. 2º – Ficam revogadas todos os precedentes regimentais
anteriormente firmados.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 30 de junho de 2017.
Leani Friedrich Richter
Presidente da Mesa Diretora
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Denise Pavan Brambila
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Graziela Siebert
1º Secretária da Mesa Diretora
Moises Ferreira de Jesus
2º Secretário da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA.
A mesa diretora, nos exatos termos do Art. 214, b, do Regimento
Interno desta Casa de Leis e verificando a ausência de prazo
para que o Poder Executivo responda as indicações e
requerimentos feitos pelos Nobres Edis, deixando uma lacuna
para que tais respostas sejam ao alvitre de quem tem a obrigação
de prestas esclarecimentos.
Com tal alteração entendemos ter eliminado
entendimentos diversos aos interesses do povo, que requer
atuação firme dos seus eleitos.
Nos termos do art. 214, §único, o projeto deve
ser discutido em dois dias de sessão e para sua aprovação deve
sofrer votação da maioria absoluta dos membros da Câmara.
S.m.j, é o que tínhamos a apresentar.
Leani Friedrich Richter
Presidente da Mesa Diretora
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Denise Pavan Brambila
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Graziela Siebert
1º Secretária da Mesa Diretora
Moises Ferreira de Jesus
2º Secretário da Mesa Diretora
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