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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaSÚMULA: ALTERA A ART. 170 DA RESOLUÇÃO 004/2015.
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-24 Proposição aprovada S PREPOSIÇÃO APROVADA EM SEGUNDO TURNO
2017-07-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia APRESENTADA NA ORDEM DO DIA
2017-07-03 Proposição aprovada B APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇAO
2017-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia ORDEM DO DIA
2017-07-03 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADA EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 DESCONHECIDO 0 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE RESOLUÇÃO 009/2017 
SÚMULA: Altera o art. 170 da 
resolução 004/2015. 
Art. 1 – Altera o artigo 170 da resolução 004/2015, que passará 
ter a seguinte redação. 
Art. 170 - Indicação é a proposição em que o 
Vereador sugere medidas de interesse público aos 
poderes competentes. 
§ único. Não é permitido dar forma de Indicação 
a assuntos reservados por este Regimento para 
constituir objeto de Requerimento ou Moção. 
§ PRIMEIRO. Não é permitido dar forma de 
Indicação a assuntos reservados por este Regimento para 
constituir objeto de Requerimento ou Moção. 
§ SEGUNDO. O Poder Executivo tem o prazo de 15 
(quinze) dias para responder as indicações do caput, 
podendo tal prazo ser prorrogado mediante requerimento 
junto à presidência da Câmara Municipal. 
Art. 2º – Ficam revogadas todos os precedentes regimentais 
anteriormente firmados. 
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 30 de junho de 2017. 
Leani Friedrich Richter 
Presidente da Mesa Diretora 
2
Denise Pavan Brambila 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
Graziela Siebert 
1º Secretária da Mesa Diretora 
Moises Ferreira de Jesus 
2º Secretário da Mesa Diretora 
JUSTIFICATIVA. 
A mesa diretora, nos exatos termos do Art. 214, b, do Regimento 
Interno desta Casa de Leis e verificando a ausência de prazo 
para que o Poder Executivo responda as indicações e
requerimentos feitos pelos Nobres Edis, deixando uma lacuna 
para que tais respostas sejam ao alvitre de quem tem a obrigação 
de prestas esclarecimentos. 
Com tal alteração entendemos ter eliminado 
entendimentos diversos aos interesses do povo, que requer 
atuação firme dos seus eleitos. 
Nos termos do art. 214, §único, o projeto deve 
ser discutido em dois dias de sessão e para sua aprovação deve 
sofrer votação da maioria absoluta dos membros da Câmara. 
S.m.j, é o que tínhamos a apresentar. 
Leani Friedrich Richter 
Presidente da Mesa Diretora 
3
Denise Pavan Brambila 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
Graziela Siebert 
1º Secretária da Mesa Diretora 
Moises Ferreira de Jesus 
2º Secretário da Mesa Diretora 

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