CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri@gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2017
Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de
Cotriguaçu, MT
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Mato Grosso, Aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cotriguaçu, MT o Programa Câmara Itinerante, visando
o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes
do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do
Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período
das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio
junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal
ou a quem de direito.
Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa
instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à
conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu, MT, Sala das Sessões, em 03 de Julho de 2017.
Leani Friedrich Richter Graziela Siebert
Vereadora Vereadora
Denise Pavan Brambila Jose Carlos Batista
Vereadora Vereador
Vanderlei Silingardi Cachone Moisés Ferreira de Jesus
Vereador Vereador
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Vanilton de Paula Silva Waldir Luiz Weckwerth
Vereador Vereador
Gilvã Gerson Hoffmann Gilvã Gerson Hoffmann
Vereador
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ANEXO ÚNICO
I- DO PROGRAMA
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado
pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de
suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões
Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada região do município.
Cotriguaçu, MT será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores,
equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos.
II- DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a
população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de
trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com
o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas
reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações
mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor
no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da
Administração Municipal.
III- DAS REGIÕES SEDE
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com
problemas comuns.
IV- DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara
Itinerante”.
Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada reunião. Caso
seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na
necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento
ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos.
Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do
objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo
munícipe.
V- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
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Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias,
assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais,
empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os
cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
VI- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação
das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das
regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se
realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e
participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de
funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal fará antecipadamente visita ao local definido para a
realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para
oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.
VII- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região
comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada
região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, poderá ser marcada
nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando
atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções,
informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir
com suas finalidades.
VIII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem
como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com
as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter
deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer
remuneração.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa manter uma interação entre os munícipes
Cotriguaçuenses e o Poder Legislativo, ampliando o mecanismo de decisões deste último, onde
as pessoas poderão acompanhar, de perto, as atividades dos vereadores em sessões
realizadas dentro e fora do Plenário da Casa.
O projeto faz parte de um conjunto de ações que estão sendo
desenvolvidas pela Casa a fim de promover a modernização e integração do Legislativo no
município.
A ideia é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que
o cidadão desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em
Plenário. Faz-se necessário ressaltar, que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a
conhecer e a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos diferentes
bairros.
Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de
sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais
transparente aos olhos do cidadão.
O fato de se realizar as reuniões itinerantes possibilita ainda que de
forma tímida- o despertar dos cidadãos para que intervenham no processo político de sua
comunidade. É importante ter em mente a ideia de que a contínua participação leva ao
aprendizado, ainda mais se for acompanhada por outras formas de envolvimento das lideranças
comunitárias.
Esses elementos demonstram que, apesar das dificuldades, esta tem
sido uma tendência. É imprescindível citar, o evidente incentivo à “democracia participativa” que
esta Resolução terá, mostrando não só à nossa comunidade, mas a todo o País, que a única
arma que temos não se trata apenas do voto, como tenta-se fazer entender.
A própria Constituição Federal de 1988 expressa de forma genérica o
direito do homem à participação democrática: “Todo poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”- Art. 1º ,
Parágrafo único.
Assim como também o faz a Declaração dos Direitos do Homem na
qual se lê que “Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do
seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos”- Art.
21- I.
Dado todo o exposto e dos benefícios que a presente proposição
almeja conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, conta o signatário com a
colaboração dos demais Pares para a sua aprovação.
Cotriguaçu, MT, 03 de julho de 2017.
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Denise Pavan Brambila Jose Carlos Batista
Vereadora Vereador
Vanderlei Silingardi Cachone Moisés Ferreira de Jesus
Vereador Vereador
Vanilton de Paula Silva Waldir Luiz Weckwerth
Vereador Vereador
Gilvã Gerson Hoffmann Gilvã Gerson Hoffmann
Vereador