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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUFMT.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-16 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao Executivo
2017-08-15 Proposição aprovada U aprovado
2017-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Ordem do Dia
2017-08-15 Proposição apresentada em Plenário reapresentado em Plenario
2017-07-24 Proposição distribuída às comissões DISTRIBUÍDO PARA COMISSÕES COMPETENTES
2017-07-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia APRESENTADO NA ORDEM DO DIA
2017-07-24 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADO EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº 036/2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS COM A 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE 
MATO GROSSO- FUFMT 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Cooperação Técnica com transferência de Recursos com a Fundação 
Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT - CNPJ nº 33.004.540/0001-
0, para conclusão/execução do Plano Municipal de Saneamento Básico do 
(PMSB), conforme determina a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 
2007, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de 
Saneamento Básico, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.217, de 21 
de junho de 2010; da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a 
Política Nacional de Resíduos Sólidos, e de seu Decreto de 
Regulamentação nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; bem como a Lei nº 
10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estatuto das Cidades. 
Art. 2º O valor total do presente Termo de Cooperação Técnica com 
transferência de Recursos é de R$ 83.106.00 (Oitenta e três mil, cento e seis 
reais), destinados ao atendimento do objeto disposto no art. 1º. 
§1º - A origem do recurso para a celebração de do presente Termo de 
Cooperação Técnica com transferência de Recursos será R$ 75.000,00 
(setenta e cinco mil reais) a serem repassados pela Fundação Nacional de 
Saúde –FUNASA, como complementação dos repasses do Convênio 
039/2010, cujo objeto é a elaboração e implantação do Plano Municipal de 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Saneamento Básico do Município de Cotriguaçu, e R$ 8.106,00 (Oito mil, 
cento e seis reais) de recursos próprios. 
§2º O Plano Municipal de Saneamento Básico do (PMSB), a ser elaborado 
pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT, deverá 
respeitar o Termo de Referência – TR elaborado pela Fundação Nacional 
de Saúde –FUNASA, como concedente do Convênio 039/2010, no qual 
estabelece os requisitos mínimos para a elaboração do PMSB e a descrição 
dos produtos a serem apresentados à Funasa, pelo convenente, durante a 
vigência do convênio. 
Art. 3º Termo de Cooperação Técnica com transferência de Recursos reger￾se-á pelo disposto no termo a ser firmado pelos partícipes e que passará a 
fazer parte integrante desta Lei, visando regulamentar as ações das 
convenentes. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação própria do Orçamento Anual vigente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do mês de 
julho do ano de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 036/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente,
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa 
Excelência Projeto de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo 
celebrar termo de cooperação técnica com transferência de recursos com 
a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO￾FUFMT, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – 
PMSB – de Cotriguaçu. 
Vale ressaltar que Universidade Federal de Mato Grosso 
(UFMT) é uma instituição de ensino superior pública federal brasileira, 
criada em 1970, sem fins lucrativo, com um quadro de excelentes 
professores e pesquisadores, em várias áreas do conhecimento. 
Por ser um centro de Excelência no Ensino, na pesquisa, mais 
de cem municípios pactuaram com a FUFMT para a elaboração do PMSB, 
com recursos da FUNASA. 
Cotriguaçu, na gestão anterior, pegou a contramão da história 
e contratou uma empresa que aparentemente não possuía a expertise 
necessária, tanto que não elaborou o PMSB nas especificações do Termo 
de Referência da FUNASA. 
Para evitar que o Município de Cotriguaçu fosse penalizado, 
já que a não elaboração do PMSB acarreta a impossibilidade de 
conveniar, solicitamos a FUFMT que encapasse também o nosso PMSB. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Tivemos excelente receptividade junto aos Professores da 
UFMT, que de forma extraordinária, aceitou adequar o nosso PMSB, por 
valor muito abaixo do mercado. 
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, 
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde 
esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e 
aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios 
regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o 
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e 
consideração.
 Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 dias do mês de 
julho de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT

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