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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ESPAÇO PÚBLICO EM ESCOLA MUNICIPAL A VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-16 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao executivo
2017-08-15 Proposição aprovada Aprovado
2017-08-15 Proposição apresentada em Plenário Apresentado em Plenario
2017-08-15 Proposição apresentada em Plenário Apresentado em Plenario
2017-07-24 Proposição distribuída às comissões DISTRIBUÍDO PARA AS COMISSÕES COMPETENTES
2017-07-24 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADO EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº 038/2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO 
ESPAÇO PÚBLICO EM ESCOLA MUNICIPAL 
A VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em 
comodato espaço público, na Escola Municipal Santa Maria, por um 
período de 04 (quatro) anos, ao Instituto Vanguarda - Vanguarda - 
Instituto de Educação Continuada Ltda – ME, CNPJ 10.471.592/0001-83, 
localizada na Avenida Mato Grosso, 23, Centro-Norte, Município de 
Cuiabá-MT, exclusivamente para cursos de Ensino Fundamental e Médio 
de Jovens e Adultos – cursos de Educação a Distância (EAD), cursos e 
atividades inerentes à Escola, ficando vedada outra destinação que não 
seja educacional. 
§1º: o Comodato para o Vanguarda - Instituto de Educação 
Continuada Ltda – ME será apenas para o período noturno, quando a 
municipalidade não desenvolve atividades curriculares com os alunos da 
rede municipal, permanecendo os atos de guarda e gestão da unidade 
escolar com o Município de Cotriguaçu. 
§2º: O Vanguarda - Instituto de Educação Continuada Ltda – ME é 
uma instituição reconhecida e habilitada pelo Conselho Estadual de 
Educação para cursos de Ensino Fundamental e Médio de Jovens e 
Adultos – EJA e cursos de Educação a Distância (EAD), conforme ATO 
126/2016, publicado às fls. 52 do Diário Oficial do Estado de 21 de março 
de 2016. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
§3º: o Comodato poderá ser prorrogado, por igual prazo, caso haja 
interesse das partes e demonstração que essa iniciativa colaborou para 
redução do nível de analfabetismo no Município de Cotriguaçu. 
 
Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Contrato de Comodato fundamentado no artigo 579 do Código Civil 
Brasileiro, conforme minuta em anexo (Anexo I). 
Art.3º - Fica estabelecido que a futuro Comodatário não poderá de 
forma alguma utilizar-se do referido bem para outra destinação que não 
seja prevista na presente Lei, sob pena de rescisão contratual 
independente de interpelação judicial. 
Art.4º - Fica o Comodatário obrigada a zelar pelo Patrimônio, 
objeto do presente instrumento, conservando inteiramente as suas 
características e funcionamento 
Art.5º - Fica estabelecido que no término do contrato, o imóvel será 
devolvido a Comodante em perfeito estado de uso e conservação. 
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do mês 
de julho do ano de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
ANEXO I 
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE COMODATO 
QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODANTE, 
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, E DE OUTRO, COMO 
COMODATÁRIO, O INSTITUTO VANGUARDA - 
VANGUARDA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 
CONTINUADA LTDA. – ME, CNPJ 10.471.592/0001-83, 
OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE SALAS DE AULAS 
DA ESCOLA xxxx NA FORMA DA LEI XXXX/2017.
Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2017, o MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, 
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 
34.465.309/0001-67, sediada à Av. Avenida 20 de Dezembro, n° 725, Centro, Cotriguaçu￾MT, CEP: 78330-000, neste ato representado pelo Prefeito JAIR KLASNER_______, 
doravante designado MUNICÍPIO/COMODANTE; e a INSTITUTO VANGUARDA - 
VANGUARDA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA. – ME, CNPJ 
10.471.592/0001-83, com sede na Avenida Mato Grosso, 23, Centro-Norte, Município de 
Cuiabá-MT, _, neste ato representada por ____________ (qualificar), doravante designado 
Comodatário, conforme autorizado pela Lei Municipal nº _________/2017, firmam o presente 
TERMO, que se regerá pelos artigos 579 a 585 do Código Civil e, no que couber, pelo 
Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do 
Município do Cotriguaçu, bem como pela Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que se consideram 
como parte integrante do presente Contrato, e pelas seguintes cláusulas e condições. 
CLÁUSULA PRIMEIRA (Objeto) – O COMODANTE/MUNICÍPIO, cede o Comodatário, a 
título não oneroso, o uso do seguinte bem XXXXXXX
PARAGRAFO PRIMEIRO: o Comodato para o Vanguarda - Instituto de Educação 
Continuada Ltda – ME será apenas para o período noturno, quando a municipalidade não 
desenvolve atividades curriculares com os alunos da rede municipal, permanecendo os atos de 
guarda e gestão da unidade escolar com o Município de Cotriguaçu. 
PARAGRAFO SEGUNDO: O Vanguarda - Instituto de Educação Continuada Ltda – ME é 
uma instituição reconhecida e habilitada pelo Conselho Estadual de Educação para cursos de 
Ensino Fundamental e Médio de Jovens e Adultos – EJA e cursos de Educação a Distância 
(EAD), conforme ATO 126/2016, publicado às fls. 52 do Diário Oficial do Estado de 21 de 
março de 2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA (Prazo) – O presente COMODATO vigorará pelo prazo de 04 
(QUATRO) ANOS contados do dia da assinatura deste TERMO, podendo ser prorrogado por 
igual prazo, caso haja interesse das partes e demonstração que essa iniciativa colaborou para 
redução do nível de analfabetismo no Município de Cotriguaçu. 
CLÁUSULA TERCEIRA (Encargos) – O COMODATÁRIO se compromete a arcar com as 
despesas de manutenção e conservação do bem cedido pelo COMODANTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
.
CLÁUSULA QUARTA- Findo o prazo estipulado na cláusula segunda deste instrumento, o 
Comodatário restituirá o imóvel ao COMODANTE/MUNICIPIO, com todas as construções, 
benfeitorias, equipamentos e instalações existentes.
CLÁUSULA QUINTA – O COMODATÁRIO permitirá o livre acesso ao equipamento de 
representantes do COMODANTE incumbidos da tarefa de fiscalização do cumprimento das 
disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – O COMODANTE não será responsável, a qualquer título, por 
quaisquer danos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de atos praticados pelo 
Comodatário, por seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA– O COMODATÁRIO obriga-se a:
a) devolver o Imóvel (sala da Escola Municipal) e restituí-lo ao proprietário, nas condições 
previstas neste TERMO, no prazo estipulado, sem necessidade de qualquer interpelação ou 
notificação;
b) a não usar o imóvel senão com a finalidade prevista na cláusula primeira deste TERMO.
CLÁUSULA OITAVA– Findo o COMODATO, deverá o Comodatário restituir o imóvel em 
condições de uso e conservação.
CLÁUSULA NONA – O descumprimento pelo Comodatário de qualquer de suas obrigações 
dará à COMODANTE o direito de considerar rescindido o presente COMODATO, mediante 
aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Rescindido o COMODATO, a COMODANTE, de pleno direito, 
reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados ao COMODATO.
CLÁUSULA DÉCIMA (Notificações e Informações) – As partes serão notificadas mediante 
comunicação registrada e endereçada com aviso de recebimento (AR).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Publicação) – O presente CONTRATO deverá ser 
publicado no Diário Oficial do Município, em extrato, dentro do prazo de 20 (vinte) dias 
contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Foro) – Fica eleito o Foro Central da Comarca de 
Cotriguaçu para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam os contratantes o presente instrumento, em TRES 
vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cotriguaçu, de de 2017. 
_______________________________________
MUNICÍPIO DO COTRIGUAÇU 
COMODANTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
_______________________________________
INSTITUTO VANGUARDA - VANGUARDA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 
CONTINUADA LTDA. – ME 
COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
Identidade nº: Identidade nº:
CPF nº: CPF nº
.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 038/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente,
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto 
de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo realizar Termo de Comodato 
com o VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CNPJ 10.471.592/0001-83, com 
a finalidade de ceder espaço público, na Escola Municipal Santa Maria, pelo 
período de 04 anos, apenas para o período noturno, quando a municipalidade não 
desenvolve atividades curriculares com os alunos da rede municipal, permanecendo 
os atos de guarda e gestão da unidade escolar com o Município de Cotriguaçu. 
Vale ressaltar, que VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ME é 
uma instituição reconhecida e habilitada pelo Conselho Estadual de Educação para 
cursos de Ensino Fundamental e Médio de Jovens e Adultos – EJA e cursos de 
Educação a Distância (EAD), conforme ATO 126/2016, publicado às fls. 52 do Diário 
Oficial do Estado de 21 de março de 2016. 
Nobre Vereadores, a implantação desta modalidade de ensino no 
âmbito do Município é de suma importância, pois a Educação de Jovens e Adultos 
(EJA) é uma modalidade de ensino que nasceu da clara necessidade de oferecer uma 
melhor chance para pessoas que, por qualquer motivo, não concluíram o ensino 
fundamental e/ou o médio na idade apropriada. Surge como uma ação de estímulo 
aos jovens e adultos, proporcionando seu regresso à sala de aula. Esta modalidade 
respeita às características desse alunado, dando oportunidades educacionais 
adequadas em relação a seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante 
cursos e exames próprios. 
O Município de Cotriguaçu, segundo indicadores do IBGE 2010, 
possui uma população com grande necessidade de complementação de ensino e 
alfabetização, como se verifica destes dados contidos no censo: 
Taxa de abandono escolar precoce das mulheres 
entre 18 a 24 anos 66,1 % 
Taxa de abandono escolar precoce das pessoas 64,6 %
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
brancas entre 18 a 24 anos 
Taxa de abandono escolar precoce das pessoas 
entre 18 a 24 anos 67,0 % 
Taxa de abandono escolar precoce das pessoas 
pretas ou pardas entre 18 a 24 anos 68,6 % 
Taxa de abandono escolar precoce dos homens 
entre 18 a 24 anos 67,8 % 
Taxa de analfabetismo das mulheres de 15 anos 
ou mais 8,0 % 
Taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou 
mais 9,0 % 
Taxa de analfabetismo dos homens de 15 anos 
ou mais 9,9 % 
É preciso urgentemente reverter este quadro, pois a forma de ascensão 
econômica, social e cultural do homem se dá prioritariamente por meio da 
Educação, cujo o meu caso pessoal é um exemplo bastante vivido: aos 14 anos 
possuía o terceira série do ensino fundamental (primário), quando resolvi migrar do 
sítio para a cidade de Cotriguaçu. Trabalhava de dia e estudava a noite. Fui eleito 
Vereador e não abandonei os Estudos. Por fim, como gesto maior de declaração de 
amor aos Estudos, abandonei a política para estudar. Conclui o bacharelado em 
direito, passei na OAB e não parei de estudar. Ingressei no curso de licenciatura de 
letras, do qual falta um semestre para concluí-lo. Voltei e fui agraciado pelo nosso 
Povo com o mandato que procuro honrar. 
Nesta trajetória de vida, minhas pessoas me ajudarem, a quem sou 
enormemente agradecido; mas, quem mais me ajudou foram os livros, que 
permitiu-me descortinar um universo novo a cada página que virava. 
Bem disse o Poeta Castro Alves: ““Oh! Bendito o que semeia / Livros à 
mão cheia / E manda o povo pensar! O livro, caindo n'alma / É germe – que faz a 
palma, / É chuva – que faz o mar!””. 
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, levamos ao 
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os 
ESTADO DE MATO GROSSO
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Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a 
dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento 
de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
 Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 dias do mês de julho de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT

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