ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 038/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO
ESPAÇO PÚBLICO EM ESCOLA MUNICIPAL
A VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em
comodato espaço público, na Escola Municipal Santa Maria, por um
período de 04 (quatro) anos, ao Instituto Vanguarda - Vanguarda -
Instituto de Educação Continuada Ltda – ME, CNPJ 10.471.592/0001-83,
localizada na Avenida Mato Grosso, 23, Centro-Norte, Município de
Cuiabá-MT, exclusivamente para cursos de Ensino Fundamental e Médio
de Jovens e Adultos – cursos de Educação a Distância (EAD), cursos e
atividades inerentes à Escola, ficando vedada outra destinação que não
seja educacional.
§1º: o Comodato para o Vanguarda - Instituto de Educação
Continuada Ltda – ME será apenas para o período noturno, quando a
municipalidade não desenvolve atividades curriculares com os alunos da
rede municipal, permanecendo os atos de guarda e gestão da unidade
escolar com o Município de Cotriguaçu.
§2º: O Vanguarda - Instituto de Educação Continuada Ltda – ME é
uma instituição reconhecida e habilitada pelo Conselho Estadual de
Educação para cursos de Ensino Fundamental e Médio de Jovens e
Adultos – EJA e cursos de Educação a Distância (EAD), conforme ATO
126/2016, publicado às fls. 52 do Diário Oficial do Estado de 21 de março
de 2016.
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§3º: o Comodato poderá ser prorrogado, por igual prazo, caso haja
interesse das partes e demonstração que essa iniciativa colaborou para
redução do nível de analfabetismo no Município de Cotriguaçu.
Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Contrato de Comodato fundamentado no artigo 579 do Código Civil
Brasileiro, conforme minuta em anexo (Anexo I).
Art.3º - Fica estabelecido que a futuro Comodatário não poderá de
forma alguma utilizar-se do referido bem para outra destinação que não
seja prevista na presente Lei, sob pena de rescisão contratual
independente de interpelação judicial.
Art.4º - Fica o Comodatário obrigada a zelar pelo Patrimônio,
objeto do presente instrumento, conservando inteiramente as suas
características e funcionamento
Art.5º - Fica estabelecido que no término do contrato, o imóvel será
devolvido a Comodante em perfeito estado de uso e conservação.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do mês
de julho do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE COMODATO
QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODANTE,
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, E DE OUTRO, COMO
COMODATÁRIO, O INSTITUTO VANGUARDA -
VANGUARDA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
CONTINUADA LTDA. – ME, CNPJ 10.471.592/0001-83,
OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE SALAS DE AULAS
DA ESCOLA xxxx NA FORMA DA LEI XXXX/2017.
Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2017, o MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º
34.465.309/0001-67, sediada à Av. Avenida 20 de Dezembro, n° 725, Centro, CotriguaçuMT, CEP: 78330-000, neste ato representado pelo Prefeito JAIR KLASNER_______,
doravante designado MUNICÍPIO/COMODANTE; e a INSTITUTO VANGUARDA -
VANGUARDA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA. – ME, CNPJ
10.471.592/0001-83, com sede na Avenida Mato Grosso, 23, Centro-Norte, Município de
Cuiabá-MT, _, neste ato representada por ____________ (qualificar), doravante designado
Comodatário, conforme autorizado pela Lei Municipal nº _________/2017, firmam o presente
TERMO, que se regerá pelos artigos 579 a 585 do Código Civil e, no que couber, pelo
Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do
Município do Cotriguaçu, bem como pela Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que se consideram
como parte integrante do presente Contrato, e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA (Objeto) – O COMODANTE/MUNICÍPIO, cede o Comodatário, a
título não oneroso, o uso do seguinte bem XXXXXXX
PARAGRAFO PRIMEIRO: o Comodato para o Vanguarda - Instituto de Educação
Continuada Ltda – ME será apenas para o período noturno, quando a municipalidade não
desenvolve atividades curriculares com os alunos da rede municipal, permanecendo os atos de
guarda e gestão da unidade escolar com o Município de Cotriguaçu.
PARAGRAFO SEGUNDO: O Vanguarda - Instituto de Educação Continuada Ltda – ME é
uma instituição reconhecida e habilitada pelo Conselho Estadual de Educação para cursos de
Ensino Fundamental e Médio de Jovens e Adultos – EJA e cursos de Educação a Distância
(EAD), conforme ATO 126/2016, publicado às fls. 52 do Diário Oficial do Estado de 21 de
março de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA (Prazo) – O presente COMODATO vigorará pelo prazo de 04
(QUATRO) ANOS contados do dia da assinatura deste TERMO, podendo ser prorrogado por
igual prazo, caso haja interesse das partes e demonstração que essa iniciativa colaborou para
redução do nível de analfabetismo no Município de Cotriguaçu.
CLÁUSULA TERCEIRA (Encargos) – O COMODATÁRIO se compromete a arcar com as
despesas de manutenção e conservação do bem cedido pelo COMODANTE
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.
CLÁUSULA QUARTA- Findo o prazo estipulado na cláusula segunda deste instrumento, o
Comodatário restituirá o imóvel ao COMODANTE/MUNICIPIO, com todas as construções,
benfeitorias, equipamentos e instalações existentes.
CLÁUSULA QUINTA – O COMODATÁRIO permitirá o livre acesso ao equipamento de
representantes do COMODANTE incumbidos da tarefa de fiscalização do cumprimento das
disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – O COMODANTE não será responsável, a qualquer título, por
quaisquer danos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de atos praticados pelo
Comodatário, por seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA– O COMODATÁRIO obriga-se a:
a) devolver o Imóvel (sala da Escola Municipal) e restituí-lo ao proprietário, nas condições
previstas neste TERMO, no prazo estipulado, sem necessidade de qualquer interpelação ou
notificação;
b) a não usar o imóvel senão com a finalidade prevista na cláusula primeira deste TERMO.
CLÁUSULA OITAVA– Findo o COMODATO, deverá o Comodatário restituir o imóvel em
condições de uso e conservação.
CLÁUSULA NONA – O descumprimento pelo Comodatário de qualquer de suas obrigações
dará à COMODANTE o direito de considerar rescindido o presente COMODATO, mediante
aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Rescindido o COMODATO, a COMODANTE, de pleno direito,
reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados ao COMODATO.
CLÁUSULA DÉCIMA (Notificações e Informações) – As partes serão notificadas mediante
comunicação registrada e endereçada com aviso de recebimento (AR).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Publicação) – O presente CONTRATO deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município, em extrato, dentro do prazo de 20 (vinte) dias
contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Foro) – Fica eleito o Foro Central da Comarca de
Cotriguaçu para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam os contratantes o presente instrumento, em TRES
vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cotriguaçu, de de 2017.
_______________________________________
MUNICÍPIO DO COTRIGUAÇU
COMODANTE
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
_______________________________________
INSTITUTO VANGUARDA - VANGUARDA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
CONTINUADA LTDA. – ME
COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
Identidade nº: Identidade nº:
CPF nº: CPF nº
.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 038/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo realizar Termo de Comodato
com o VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CNPJ 10.471.592/0001-83, com
a finalidade de ceder espaço público, na Escola Municipal Santa Maria, pelo
período de 04 anos, apenas para o período noturno, quando a municipalidade não
desenvolve atividades curriculares com os alunos da rede municipal, permanecendo
os atos de guarda e gestão da unidade escolar com o Município de Cotriguaçu.
Vale ressaltar, que VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ME é
uma instituição reconhecida e habilitada pelo Conselho Estadual de Educação para
cursos de Ensino Fundamental e Médio de Jovens e Adultos – EJA e cursos de
Educação a Distância (EAD), conforme ATO 126/2016, publicado às fls. 52 do Diário
Oficial do Estado de 21 de março de 2016.
Nobre Vereadores, a implantação desta modalidade de ensino no
âmbito do Município é de suma importância, pois a Educação de Jovens e Adultos
(EJA) é uma modalidade de ensino que nasceu da clara necessidade de oferecer uma
melhor chance para pessoas que, por qualquer motivo, não concluíram o ensino
fundamental e/ou o médio na idade apropriada. Surge como uma ação de estímulo
aos jovens e adultos, proporcionando seu regresso à sala de aula. Esta modalidade
respeita às características desse alunado, dando oportunidades educacionais
adequadas em relação a seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante
cursos e exames próprios.
O Município de Cotriguaçu, segundo indicadores do IBGE 2010,
possui uma população com grande necessidade de complementação de ensino e
alfabetização, como se verifica destes dados contidos no censo:
Taxa de abandono escolar precoce das mulheres
entre 18 a 24 anos 66,1 %
Taxa de abandono escolar precoce das pessoas 64,6 %
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brancas entre 18 a 24 anos
Taxa de abandono escolar precoce das pessoas
entre 18 a 24 anos 67,0 %
Taxa de abandono escolar precoce das pessoas
pretas ou pardas entre 18 a 24 anos 68,6 %
Taxa de abandono escolar precoce dos homens
entre 18 a 24 anos 67,8 %
Taxa de analfabetismo das mulheres de 15 anos
ou mais 8,0 %
Taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou
mais 9,0 %
Taxa de analfabetismo dos homens de 15 anos
ou mais 9,9 %
É preciso urgentemente reverter este quadro, pois a forma de ascensão
econômica, social e cultural do homem se dá prioritariamente por meio da
Educação, cujo o meu caso pessoal é um exemplo bastante vivido: aos 14 anos
possuía o terceira série do ensino fundamental (primário), quando resolvi migrar do
sítio para a cidade de Cotriguaçu. Trabalhava de dia e estudava a noite. Fui eleito
Vereador e não abandonei os Estudos. Por fim, como gesto maior de declaração de
amor aos Estudos, abandonei a política para estudar. Conclui o bacharelado em
direito, passei na OAB e não parei de estudar. Ingressei no curso de licenciatura de
letras, do qual falta um semestre para concluí-lo. Voltei e fui agraciado pelo nosso
Povo com o mandato que procuro honrar.
Nesta trajetória de vida, minhas pessoas me ajudarem, a quem sou
enormemente agradecido; mas, quem mais me ajudou foram os livros, que
permitiu-me descortinar um universo novo a cada página que virava.
Bem disse o Poeta Castro Alves: ““Oh! Bendito o que semeia / Livros à
mão cheia / E manda o povo pensar! O livro, caindo n'alma / É germe – que faz a
palma, / É chuva – que faz o mar!””.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
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Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a
dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento
de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 dias do mês de julho de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT