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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaALTERA O ANEXO III DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 048/2014, Nº 051/2014 E Nº 056/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-29 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao Executivo
2017-08-28 Proposição aprovada U Aprovada
2017-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do Dia
2017-08-28 Proposição apresentada em Plenário Apresentado em plenário
2017-07-24 Proposição distribuída às comissões ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES COMPETENTES
2017-07-24 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADO EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010/2017. 
“EMENTA: ALTERA O ANEXO III DAS LEIS 
COMPLEMENTARES Nº 048/2014, Nº 051/2014 E Nº 
056/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, PREFEITO MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE 
SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI 
Art. 1º O Anexo III DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 048/2014, Nº 
051/2014 E Nº 056/2015, passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei, conforme 
segue: 
ANEXO III
QUADRO DE INCENTIVO A TITULAÇÃO 
Cargo 
Classe A - 1,00
Escolaridade 
Classe B - 1,40
Escolaridade 
Classe C – 1,80
Escolaridade 
Agente 
Fiscalização 
Habilitação em grau 
de ensino médio 
completo. 
Habilitação em grau 
de ensino superior 
especifico na área de 
atuação. 
Habilitação em grau de ensino 
de especialização na 
especificidade de atuação.
Agente 
Administrativo 
Habilitação em grau 
de ensino médio 
completo. 
Habilitação em grau 
de ensino superior. 
Habilitação em grau de ensino 
de especialização na 
especificidade de atuação.
Orientador 
Social 
Habilitação em grau 
de ensino médio 
completo. 
Habilitação em grau 
de ensino superior 
especifico na área de 
atuação. 
Habilitação em grau de ensino 
de especialização na 
especificidade de atuação.
Auxiliar 
Administrativo 
Habilitação em grau 
de ensino 
fundamental 
completo. 
Habilitação em grau 
de ensino médio. 
Habilitação em Nível Superior 
específico na área de atuação. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Agente de 
Manutenção e 
Conservação 
Habilitação em grau 
de ensino 
fundamental 
incompleto. 
Habilitação em grau 
de ensino 
fundamental 
completo 
Habilitação em grau médio 
completo. 
Agente 
Operacional 
Habilitação em grau 
de ensino 
fundamental 
incompleto. 
Habilitação em grau 
de ensino 
fundamental 
completo. 
Habilitação em grau médio 
completo. 
Agente Público Habilitação em grau 
de ensino 
fundamental 
incompleto. 
Habilitação em grau 
de ensino 
fundamental 
completo 
Habilitação em grau médio 
completo. 
Cuidador Social Habilitação em grau 
de ensino Médio. 
Habilitação em grau 
de ensino superior 
especifico na área de 
atuação. 
Habilitação em grau de ensino 
de especialização na 
especificidade de atuação.
Agente de 
Vigilância 
Habilitação em grau 
de ensino 
fundamental 
incompleto. 
Habilitação em grau 
de ensino 
fundamental 
completo. 
Habilitação em grau médio 
completo. 
Técnico Nível 
Médio 
Habilitação em grau 
de ensino médio 
Técnico 
Profissionalizante. 
Habilitação em grau 
de ensino superior 
na especificidade de 
atuação. 
Habilitação em grau de ensino 
de especialização na 
especificidade de atuação. 
Técnico Nível 
Superior. 
Habilitação em grau 
de ensino superior na 
especificidade de 
atuação. 
Habilitação em grau 
de ensino de 
especialização na 
especificidade de 
atuação. 
Requisito da Classe B mais 
duas especializações na 
especifica na área de atuação. 
Técnico Nível 
Superior 20 
horas 
Habilitação em grau 
de ensino superior na 
especificidade de 
atuação. 
Habilitação em grau 
de ensino de 
especialização na 
especificidade de 
atuação. 
Requisito da Classe B mais 
duas especializações na 
especifica na área de atuação. 
Contador Habilitação em grau 
de ensino superior na 
especificidade de 
atuação. 
Habilitação em grau 
de ensino de 
especialização na 
especificidade de 
atuação. 
Requisito da Classe B mais 
duas especializações na 
especifica na área de atuação. 
Controlador Habilitação em grau 
de ensino superior em 
Ciências Contábeis, 
Direito, 
Administração e 
Economia. 
Habilitação em grau 
de ensino de 
especialização na 
especificidade de 
atuação. 
Requisito da Classe B mais 
duas especializações na 
especifica na área de atuação. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão feitas por 
dotação orçamentária prevista para esse fim. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 18 dias do mês de julho de 2017.
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de 
Lei Complementar nº 010/2017, de 18 de Julho de 2017, que ALTERA O ANEXO III 
DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 048/2014, Nº 051/2014 E Nº 056/2015 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Projeto de Lei ora apresentado, visa regularizar a tabela contida 
no anexo III das referidas Leis Complementares, referente ao quadro de incentivo à 
Titulação dos funcionários Públicos do quadro Geral da Prefeitura Municipal. 
Diante disto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, 
onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o 
projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de 
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 dias do mês de Julho de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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