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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010/2017.
“EMENTA: ALTERA O ANEXO III DAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 048/2014, Nº 051/2014 E Nº
056/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, PREFEITO MUNICIPAL DE
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI
Art. 1º O Anexo III DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 048/2014, Nº
051/2014 E Nº 056/2015, passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei, conforme
segue:
ANEXO III
QUADRO DE INCENTIVO A TITULAÇÃO
Cargo
Classe A - 1,00
Escolaridade
Classe B - 1,40
Escolaridade
Classe C – 1,80
Escolaridade
Agente
Fiscalização
Habilitação em grau
de ensino médio
completo.
Habilitação em grau
de ensino superior
especifico na área de
atuação.
Habilitação em grau de ensino
de especialização na
especificidade de atuação.
Agente
Administrativo
Habilitação em grau
de ensino médio
completo.
Habilitação em grau
de ensino superior.
Habilitação em grau de ensino
de especialização na
especificidade de atuação.
Orientador
Social
Habilitação em grau
de ensino médio
completo.
Habilitação em grau
de ensino superior
especifico na área de
atuação.
Habilitação em grau de ensino
de especialização na
especificidade de atuação.
Auxiliar
Administrativo
Habilitação em grau
de ensino
fundamental
completo.
Habilitação em grau
de ensino médio.
Habilitação em Nível Superior
específico na área de atuação.
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Agente de
Manutenção e
Conservação
Habilitação em grau
de ensino
fundamental
incompleto.
Habilitação em grau
de ensino
fundamental
completo
Habilitação em grau médio
completo.
Agente
Operacional
Habilitação em grau
de ensino
fundamental
incompleto.
Habilitação em grau
de ensino
fundamental
completo.
Habilitação em grau médio
completo.
Agente Público Habilitação em grau
de ensino
fundamental
incompleto.
Habilitação em grau
de ensino
fundamental
completo
Habilitação em grau médio
completo.
Cuidador Social Habilitação em grau
de ensino Médio.
Habilitação em grau
de ensino superior
especifico na área de
atuação.
Habilitação em grau de ensino
de especialização na
especificidade de atuação.
Agente de
Vigilância
Habilitação em grau
de ensino
fundamental
incompleto.
Habilitação em grau
de ensino
fundamental
completo.
Habilitação em grau médio
completo.
Técnico Nível
Médio
Habilitação em grau
de ensino médio
Técnico
Profissionalizante.
Habilitação em grau
de ensino superior
na especificidade de
atuação.
Habilitação em grau de ensino
de especialização na
especificidade de atuação.
Técnico Nível
Superior.
Habilitação em grau
de ensino superior na
especificidade de
atuação.
Habilitação em grau
de ensino de
especialização na
especificidade de
atuação.
Requisito da Classe B mais
duas especializações na
especifica na área de atuação.
Técnico Nível
Superior 20
horas
Habilitação em grau
de ensino superior na
especificidade de
atuação.
Habilitação em grau
de ensino de
especialização na
especificidade de
atuação.
Requisito da Classe B mais
duas especializações na
especifica na área de atuação.
Contador Habilitação em grau
de ensino superior na
especificidade de
atuação.
Habilitação em grau
de ensino de
especialização na
especificidade de
atuação.
Requisito da Classe B mais
duas especializações na
especifica na área de atuação.
Controlador Habilitação em grau
de ensino superior em
Ciências Contábeis,
Direito,
Administração e
Economia.
Habilitação em grau
de ensino de
especialização na
especificidade de
atuação.
Requisito da Classe B mais
duas especializações na
especifica na área de atuação.
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Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão feitas por
dotação orçamentária prevista para esse fim.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 18 dias do mês de julho de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de
Lei Complementar nº 010/2017, de 18 de Julho de 2017, que ALTERA O ANEXO III
DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 048/2014, Nº 051/2014 E Nº 056/2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei ora apresentado, visa regularizar a tabela contida
no anexo III das referidas Leis Complementares, referente ao quadro de incentivo à
Titulação dos funcionários Públicos do quadro Geral da Prefeitura Municipal.
Diante disto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa,
onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o
projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 dias do mês de Julho de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
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