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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 040/2017
SÚMULA: Abri Crédito Especial para Alteração e Inclusão
no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da
Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da
Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei nº. 1.880 de 14
de Dezembro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias n°
935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016 para criação de
dotação orçamentária para o auxílio-alimentação aos
membros do Conselho Tutelar da Prefeitura Municipal e dá
outras providências.”
Jair Klasner– Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e
gozo de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial,
destinados à suplementação de despesas no valor de valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Suplementação de Despesas:
Órgão : 08- Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho
Órgão Unidade: 02- Atenção as Crianças e Adolescentes Conselho Tutelar
Projeto/ atividade: 2068 Gestão e Manutenção da Assistência Social e Trabalho
Dotação Orçamentária: 3390.46.00 Auxilio Alimentação ---------------------R$ 1.000,00
Art 2º) A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de
Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas:
Órgão : 08- Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho
Órgão Unidade: 02- Atenção as Crianças e Adolescentes Conselho Tutelar
Projeto/ atividade: 2068 Gestão e Manutenção da Assistência Social e Trabalho
Dotação Orçamentária: 3390.30.00 Material de Consumo--------------------R$ 1.000,00
TOTAL GERAL DAS REDUÇÕES R$ 1.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Art 3º) Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 04 de agosto
de 2017
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 040/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei nº 040, que “Abri Crédito Especial para Alteração e Inclusão no Plano Plurianual
- PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a
Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade,
e a Meta e Prioridade na Lei nº. 1.880 de 14 de Dezembro de 2009 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016 para criação de dotação
orçamentária para o auxílio-alimentação aos membros do Conselho Tutelar da
Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de abrir
Crédito Especial e incluir no Plano Plurianual referente ao período 2014/2017, bem
como na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária referente ao exercício de
2017, tendo em vista que não temos dotação orçamentária nas referidas Leis para
pagamento de auxílio-alimentação membros do Conselho Tutelar da Prefeitura
Municipal de Cotriguaçu.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 dias do mês de agosto de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
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