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materia nº 42/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL/2017 E ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-29 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao Executivo
2017-08-28 Proposição aprovada U aprovado
2017-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do Dia
2017-08-28 Proposição apresentada em Plenário Apresentado em plenário
2017-08-15 Proposição distribuída às comissões Encaminhado para as Comissoes
2017-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2017-08-15 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADO EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone (66) 3555-1224
PROJETO DE LEI Nº 042/2017 
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as 
alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo 
Município ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS. 
O Prefeito Municipal de COTRIGUAÇU-MT, no uso de suas atribuições 
legais; 
Faz saber que a Câmara Municipal de COTRIGUAÇU-MT aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado 
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e 
funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. 
Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa 
ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e 
de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será 
de 16,24%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
ativos. 
Art. 3° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento 
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, 
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela 
a seguir. 
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
PERÍO
DO ANO SALDO 
DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo 
Suplementar 
0 26.755.199,86
1 2017 28.197.170,19 (1.441.970,33) 1.596.066,24 154.095,91 1,55%
2 2018 29.708.060,00 (1.510.889,80) 1.681.588,30 170.698,50 1,70%
3 2019 31.211.043,89 (1.502.983,89) 1.766.662,86 263.678,97 2,60%
4 2020 32.703.694,41 (1.492.650,53) 1.851.152,51 358.501,99 3,50%
5 2021 34.183.409,28 (1.479.714,86) 1.934.909,96 455.195,10 4,40%
6 2022 35.636.324,72 (1.452.915,44) 2.017.150,46 564.235,01 5,40%
7 2023 36.946.704,57 (1.310.379,85) 2.091.322,90 780.943,05 7,40%
8 2024 38.101.462,29 (1.154.757,72) 2.156.686,54 1.001.928,83 9,40%
9 2025 39.086.658,43 (985.196,14) 2.212.452,36 1.227.256,23 11,40%
10 2026 39.887.448,55 (800.790,13) 2.257.780,11 1.456.989,98 13,40%
11 2027 40.488.028,05 (600.579,49) 2.291.775,17 1.691.195,68 15,40%
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone (66) 3555-1224
12 2028 40.765.759,60 (277.731,56) 2.307.495,83 2.029.764,27 18,30%
13 2029 40.694.273,96 71.485,64 2.303.449,47 2.374.935,11 21,20%
14 2030 40.245.515,62 448.758,34 2.278.048,05 2.726.806,40 24,10%
15 2031 39.389.640,29 855.875,33 2.229.602,28 3.085.477,61 27,00%
16 2032 38.094.906,16 1.294.734,13 2.156.315,44 3.451.049,57 29,90%
17 2033 36.685.906,86 1.408.999,30 2.076.560,77 3.485.560,06 29,90%
18 2034 35.155.420,67 1.530.486,19 1.989.929,47 3.520.415,67 29,90%
19 2035 33.495.788,90 1.659.631,77 1.895.988,05 3.555.619,82 29,90%
20 2036 31.698.889,65 1.796.899,25 1.794.276,77 3.591.176,02 29,90%
21 2037 29.756.109,98 1.942.779,67 1.684.308,11 3.627.087,78 29,90%
22 2038 27.658.316,40 2.097.793,58 1.565.565,08 3.663.358,66 29,90%
23 2039 25.395.823,61 2.262.492,80 1.437.499,45 3.699.992,24 29,90%
24 2040 22.958.361,33 2.437.462,28 1.299.529,89 3.736.992,17 29,90%
25 2041 20.335.039,19 2.623.322,13 1.151.039,95 3.774.362,09 29,90%
26 2042 17.514.309,49 2.820.729,70 991.376,01 3.812.105,71 29,90%
27 2043 14.483.927,69 3.030.381,80 819.844,96 3.850.226,77 29,90%
28 2044 11.230.910,58 3.253.017,11 635.711,92 3.888.729,03 29,90%
29 2045 7.741.491,91 3.489.418,67 438.197,66 3.927.616,32 29,90%
30 2046 4.001.075,38 3.740.416,52 226.475,97 3.966.892,49 29,90%
31 2047 (5.815,19) 4.006.890,57 (329,16) 4.006.561,41 29,90%
32 2048 - - - - -
33 2049 - - - - -
34 2050 - - - - -
35 2051 - - - - -
Art. 4° - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e 
suplementar, relativas ao exercício de 2017, serão exigidas a partir do primeiro dia do 
mês seguinte ao da publicação desta lei. 
Art. 5° - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração 
do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio 
de Decreto expedido pelo Poder Executivo. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 04 dias do mês de Agosto de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone (66) 3555-1224
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 042/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto 
de Lei nº 042/2017, de 04 de Agosto de 2017, que “Dispõe sobre a Reavaliação 
Atuarial/2017 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao 
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS”. 
É sabido, que a realização do Controle Atuarial após a Lei nº 9.717/98, 
Art. 1º, I e IV, tornou-se obrigatória, de modo que o RPPS possa garantir diretamente 
a totalidade dos riscos pelo plano de benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e 
atuarial, sem a necessidade de resseguro pelo Município, sendo imprescindível este 
estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência Social equilibrada para 
nossos Servidores. 
Certo do dinamismo de V. Excelências em colaborar com a breve 
apreciação, pede-se gentilmente, que dêem a presente matéria, tramitação em Regime 
de Urgência Especial, para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de 
Previdência Social. 
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao 
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os 
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado. 
Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 04 dias do mês de Agosto de 
2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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