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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaALTERA A LEI Nº 973/2017 PARA ESTENDER OS BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-16 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao Executivo
2017-08-15 Proposição aprovada U Aprovado
2017-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do Dia
2017-08-15 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADO EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº 043/2017 
“Altera a LEI Nº 973/2017 para estender os benefícios do 
auxílio-alimentação aos membros do Conselho Tutelar e 
dá outras providências.” 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera o caput do Art. 1º da LEI Nº 973/2017, passando a ter a 
seguinte redação: 
Art. 1º. Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos 
servidores efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de 
Cotriguaçu. 
Art. 1º. Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos 
servidores efetivos, contratados e aos membros do Conselho Tutelar da Prefeitura 
Municipal de Cotriguaçu. 
Art. 2º. Essa lei entra em vigor com data retroativa a vigência da lei 
973/2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 07 dias do mês de Agosto do 
ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 043/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de 
Lei que ““Altera a LEI Nº 973/2017 para estender os benefícios do auxílio-alimentação 
aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” 
Nobre Vereadores, a intenção do presente projeto é acrescer as 
disposições n.º 973/2017, referente ao auxílio-alimentação, aos membros do Conselho 
Tutelar. 
Em razão da investidura do cargo dos Conselheiros Tutelares serem por 
meio de eleição, poder-se-ia interpretar que os mesmos nãos não estavam abarcados 
no benefícios do Auxilio Alimentação. 
Para que não pare dúvidas acerca da legalidade, enviamos a presente 
proposição de alteração legislativa; já que a intenção primordial do auxilio 
alimentação sempre foi defender os que ganham menos. 
Quanto a eficácia, fruto de um acordo com o Parlamento, é para 
proporcionar o pagamento já em agosto de 2017. 
 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 07 dias do mês de Agosto de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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