ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 044/2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO
DE COLABORAÇÃO/FOMENTO COM O SINDICATO
RURAL DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Colaboração e Fomento para consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor
de R$15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, em favor do
SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84
objetivando a cooperação mútua, em conformidade com Plano de Trabalho
especifico.
§1º. Será considerado inexigível o chamamento público
para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente
artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto
do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante, bem como
em razão do previsto no art. 31, II da Lei 13.019/2014.
§2º. Os recursos terão por objetivo manter o Parque de
Exposição, permanentemente em condições de uso, cuidando da limpeza
geral, manutenção geral das obras e edificações, podas de árvores e
roçadas, manutenção e conservação do pátio e galerias, pintura de meios
fios; cercas e divisas (muros e alambrados), e demais medidas necessárias à
boa ordem;
§3º. A entidade sindical deverá apresentar um plano de
trabalho, com cronograma físico-financeiro, compatível com o valor de
mercado, para o desembolso do valor autorizado.
§4º. - Incumbe ao SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU,
CNPJ: 08.840.770/0001-84 realizar a prestação de contas do valor
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repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 2º. O termo de Colaboração dar-se-á pela
disponibilização gratuita de parte ou de toda a sua estrutura do SINDICATO
RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84, energia elétrica e
consumo de água e demais meios necessários para a realização de cursos
de treinamentos, palestras, reuniões, em todos os eventos realizados pela
Prefeitura de Cotriguaçu no espaço do Parque de Exposição.
Parágrafo Único – A título de Fomento, a manutenção do
Parque de exposição Fomento a ser firmado, tem como objetivo principal de
fomentar o agronegócio, com a realização de feiras, exposições, leilões e
comercialização de animais e demais produtos derivados do agronegócio, a
promoção de certames de caráter educativo que visem desenvolvimento e
divulgação de conhecimentos científicos e técnicos em torno das atividades
do agronegócio, entre outras, a ser executado pelo SINDICATO RURAL DE
COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84.
Art. 3º - Para celebração das parcerias previstas na Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada neste
decreto, o SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-
84 deverá apresentar:
I) Certidões negativas de débito para prova de regularidade
fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos
Tributários e Dívida Ativa Municipal; Certidão Negativa Municipal; Certidão
Liberatória do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT;
II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que
comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos;
III) Cópia do estatuto social e suas alterações registradas,
comprovando a regularidade jurídica em conformidade com as exigências
previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 13 deste decreto;
IV) Cópia da última ata de eleição que conste a direção
atual da organização da sociedade civil registrada, que comprove a
regularidade jurídica;
V) Relação nominal atualizada dos dirigentes da
organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo
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endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e
número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI) Cópia de documento, como contrato de locação, conta
de consumo, entre outros, que comprove que a organização da sociedade
civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço
registrado no CNPJ;
VII) Documentos que comprovem a experiência prévia e a
capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil;
VIII) Declaração do representante legal da organização da
sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem
em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº
13.019/2014 e no art. 19 deste decreto;
IX) Declaração do representante legal da organização da
sociedade civil sobre as instalações e condições materiais da organização,
quando essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado;
X) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como
escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo
de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado.
XI) Plano de trabalho e de aplicação;
Art. 4º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2017,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais),
destinado a atender aos repasses ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito
no CNPJ sob o nº 08.840.770/0001-84. As despesas decorrentes do
presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete
Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei do
Plano Plurianual (PPA 2013/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício 2017, por Decreto do Executivo.
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Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 14 de
agosto de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 044/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis desta Augusta Casa Legislativa,
apresento a presente proposição legislativa, na forma de projeto de lei, que “Autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração/Fomento com o Sindicato Rural de
Cotriguaçu e dá outras providências”.
O objetivo primaz desse Projeto de Lei é fortalecer a cooperação já
existe (com a utilização do espaço do Parque para palestras e eventos da Prefeitura
Municipal de Cotriguaçu) e ao mesmo tempo fomentar o agronegócio, com a realização
de feiras, exposições, leilões e comercialização de animais e demais produtos derivados
do agronegócio, a promoção de certames de caráter educativo que visem
desenvolvimento e divulgação de conhecimentos científicos e técnicos em torno das
atividades do agronegócio.
Para tanto, pretende-se conceder o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil
reais), para manter o Parque de Exposição, permanentemente em condições de uso,
cuidando da limpeza geral, manutenção geral das obras e edificações, podas de árvores e
roçadas, manutenção e conservação do pátio e galerias, pintura de meios fios; cercas e
divisas (muros e alambrados), e demais medidas necessárias à boa ordem.
Destarte, impõe o esmero costumeiro desta Augusta Casa de Leis na
análise desta proposição, autorizando o Termo ora proposto, como prova de respeito e
admiração às tradições do nosso povo.
Desta forma solicitamos, em caráter de urgência urgentíssima, a
tramitação desse projeto, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 14 de agosto de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU - MT