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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 046/2017
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA
INDENIZATÓRIA AOS CONSELHEIROS DURANTE O
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a concessão, a título de indenização, aos
Conselheiros Tutelares que atuarem em Eventos realizados no Município,
abono de R$ 100,00 (Cem Reais), a cada Conselheiro, por cada plantão
de caráter extraordinário efetivamente realizados.
Parágrafo Único - Incumbe ao Presidente no Conselho Tutelar, em
conjunto com o Secretário Municipal de Assistência Municipal, fixar o
número máximo de Conselheiros por noite, a escala de plantão dos
Conselheiros, sempre primando pela melhor atuação do Conselho
Tutelar, mantendo as garantias estabelecidas no Estatuto da Criança e
Adolescente e o bem estar das famílias de Cotriguaçu.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual vigente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 25 de agosto de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2017
Excelentíssima Presidente,
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa,
encaminhamos as Vossas Excelências, para apreciação e posterior
votação, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VERBA INDENIZATÓRIA AOS CONSELHEIROS DURANTE O
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Justifica-se a proposta, considerando que durante a
realização de grandes eventos na nossa Cidade, diante do aumento do
fluxo de pessoas, poderá haver o acréscimo na demanda das atividades
do Conselho Tutelar, órgão público municipal de atuação independente
com a missão de representar a sociedade na proteção e garantia dos
direitos da criança e do adolescente assegurados pela Constituição
Federal.
Seguindo essa lógica, a norma contida no art. 1º do
Projeto de Lei, autoriza o pagamento por indenização aos Conselheiros
Tutelares que atuarem em eventos realizados no Município, observada a
legislação e as recomendações do Ministério Público Estadual.
Assim, entendendo ser de suma importância para o
Município a aprovação da presente proposta, que busca fortalecer a
atuação do Conselho Tutelar e consequentemente garantir o
funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Município.
Ante ao exposto, submeto seus termos ao juízo dessa
respeitável Casa Legislativa, e tendo em vista a relevância da matéria,
solicito a Vossa Excelência que, na tramitação do presente Projeto de Lei,
seja observado o regime de urgência previsto na Lei Orgânica do
Município – LOM.
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos
seus ilustres pares a expressão do meu melhor apreço.
Cordialmente,
Paço Municipal, 25 de agosto de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
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