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materia nº 46/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS CONSELHEIROS DURANTE O EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-29 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao Executivo
2017-08-28 Proposição aprovada Aprovado
2017-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do Dia
2017-08-28 Proposição apresentada em Plenário Apresentado em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº 046/2017 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA 
INDENIZATÓRIA AOS CONSELHEIROS DURANTE O 
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a concessão, a título de indenização, aos 
Conselheiros Tutelares que atuarem em Eventos realizados no Município, 
abono de R$ 100,00 (Cem Reais), a cada Conselheiro, por cada plantão 
de caráter extraordinário efetivamente realizados. 
Parágrafo Único - Incumbe ao Presidente no Conselho Tutelar, em 
conjunto com o Secretário Municipal de Assistência Municipal, fixar o 
número máximo de Conselheiros por noite, a escala de plantão dos 
Conselheiros, sempre primando pela melhor atuação do Conselho 
Tutelar, mantendo as garantias estabelecidas no Estatuto da Criança e 
Adolescente e o bem estar das famílias de Cotriguaçu. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual vigente 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 25 de agosto de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2017 
Excelentíssima Presidente, 
Nobres Vereadores, 
 A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa, 
encaminhamos as Vossas Excelências, para apreciação e posterior 
votação, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
VERBA INDENIZATÓRIA AOS CONSELHEIROS DURANTE O 
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Justifica-se a proposta, considerando que durante a 
realização de grandes eventos na nossa Cidade, diante do aumento do 
fluxo de pessoas, poderá haver o acréscimo na demanda das atividades 
do Conselho Tutelar, órgão público municipal de atuação independente 
com a missão de representar a sociedade na proteção e garantia dos 
direitos da criança e do adolescente assegurados pela Constituição 
Federal. 
 Seguindo essa lógica, a norma contida no art. 1º do 
Projeto de Lei, autoriza o pagamento por indenização aos Conselheiros 
Tutelares que atuarem em eventos realizados no Município, observada a 
legislação e as recomendações do Ministério Público Estadual. 
 Assim, entendendo ser de suma importância para o
Município a aprovação da presente proposta, que busca fortalecer a 
atuação do Conselho Tutelar e consequentemente garantir o 
funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente no Município. 
 Ante ao exposto, submeto seus termos ao juízo dessa 
respeitável Casa Legislativa, e tendo em vista a relevância da matéria, 
solicito a Vossa Excelência que, na tramitação do presente Projeto de Lei, 
seja observado o regime de urgência previsto na Lei Orgânica do 
Município – LOM. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos 
seus ilustres pares a expressão do meu melhor apreço. 
 Cordialmente, 
Paço Municipal, 25 de agosto de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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