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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224
www.cotriguacu.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 047/2017
SÚMULA: Abre Crédito Especial para Alteração e
Inclusão na Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período 2014 a 2017, e a Meta e
Prioridade na Lei nº. 1.880 de 14 de Dezembro de 2009, Lei
de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei
Orçamentária Anual 932/2016, para criação de dotação
orçamentária com Fonte de recursos proveniente de
repasse de convênio, da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.”
Jair Klasner, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e
gozo de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial , destinados a suplementação de despesas no valor de valor de R$ 35.000,00
(Trinta e cinco mil reais).
Suplementação de Despesas:
Órgão : 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Órgão Unidade: 11- Programa de Incentivo a Atividades Culturais
Projeto/ atividade: 2051 Realização de Eventos Culturais
Dotação Orçamentária: 3390.39.00 Outros Serviços. de Terceiros . Pessoa Jurídica----
R$ 35.000,00
Fonte de Recursos:0024- Transferências de Convênios- Outros
Art 2º) A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de
Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas:
Órgão : 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Órgão Unidade: 01- Divisão de Educação Fundamental e Especial
Projeto/ atividade: 2040 Aquisição de Veiculo
Dotação Orçamentária: 4490.51.00 Equipamento e Material Permanente----------R$
35.000,00
TOTAL GERAL DAS REDUÇÕES R$ 35.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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Art 3º) Este Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, aos 25 dias do mês de agosto do
ano de 2017
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 047/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de
Lei nº 047/2017, de 25 de Agosto de 2017, que “Abre Crédito Especial para Alteração e
Inclusão na Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a
2017, e a Meta e Prioridade na Lei nº. 1.880 de 14 de Dezembro de 2009 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, para criação
de dotação orçamentária com Fonte de recursos proveniente de repasse de convênio, da
Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de abrir
Crédito Especial por fonte de recursos orçamentários destinados à repasse de Convênio
entre o Estado e o Município, para atender as demandas existentes na Secretaria
Municipal Educação e Cultura, tendo em vista que a dotação orçamentária está prevista
na Lei Orçamentária do Município, porém não há fonte de recurso para transferência de
Convênios.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 25 dias do mês de Agosto de
2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
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