br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 47/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL PARA ALTERAÇÃO E INCLUSÃO NA LEI 816/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 A 2017, E A META E PRIORIDADE NA LEI Nº 1.880 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 935/2016 E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 932/2016, PRA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM FONTE DE RECURSOS PROVENIENTE DE REPASSE DE CONVENIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-29 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao Executivo
2017-08-28 Proposição aprovada Aprovado
2017-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do Dia
2017-08-28 Proposição apresentada em Plenário Apresentado em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 047/2017 
SÚMULA: Abre Crédito Especial para Alteração e 
Inclusão na Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período 2014 a 2017, e a Meta e 
Prioridade na Lei nº. 1.880 de 14 de Dezembro de 2009, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei 
Orçamentária Anual 932/2016, para criação de dotação 
orçamentária com Fonte de recursos proveniente de 
repasse de convênio, da Prefeitura Municipal e dá outras 
providências.” 
Jair Klasner, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e 
gozo de suas atribuições, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial , destinados a suplementação de despesas no valor de valor de R$ 35.000,00 
(Trinta e cinco mil reais). 
Suplementação de Despesas: 
Órgão : 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Órgão Unidade: 11- Programa de Incentivo a Atividades Culturais 
Projeto/ atividade: 2051 Realização de Eventos Culturais 
Dotação Orçamentária: 3390.39.00 Outros Serviços. de Terceiros . Pessoa Jurídica----
R$ 35.000,00 
Fonte de Recursos:0024- Transferências de Convênios- Outros 
Art 2º) A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de 
Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas: 
Órgão : 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Órgão Unidade: 01- Divisão de Educação Fundamental e Especial 
Projeto/ atividade: 2040 Aquisição de Veiculo 
Dotação Orçamentária: 4490.51.00 Equipamento e Material Permanente----------R$ 
35.000,00 
TOTAL GERAL DAS REDUÇÕES R$ 35.000,00 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
 Art 3º) Este Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogados as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, aos 25 dias do mês de agosto do 
ano de 2017 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 047/2017
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de 
Lei nº 047/2017, de 25 de Agosto de 2017, que “Abre Crédito Especial para Alteração e 
Inclusão na Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 
2017, e a Meta e Prioridade na Lei nº. 1.880 de 14 de Dezembro de 2009 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, para criação 
de dotação orçamentária com Fonte de recursos proveniente de repasse de convênio, da 
Prefeitura Municipal e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de abrir 
Crédito Especial por fonte de recursos orçamentários destinados à repasse de Convênio 
entre o Estado e o Município, para atender as demandas existentes na Secretaria 
Municipal Educação e Cultura, tendo em vista que a dotação orçamentária está prevista 
na Lei Orçamentária do Município, porém não há fonte de recurso para transferência de 
Convênios. 
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao 
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os 
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa 
dos interstícios regimentais. 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de 
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 
Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 25 dias do mês de Agosto de 
2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

open original →