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materia nº 48/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 967/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÕA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FUMPED E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao Executivo
2017-09-11 Proposição aprovada Aprovado
2017-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do Dia
2017-09-11 Proposição apresentada em Plenário Plenário
2017-08-28 Proposição distribuída às comissões Comissões
2017-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do Dia
2017-08-28 Proposição apresentada em Plenário Apresentado em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 DESCONHECIDO 0 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI: Nº 048/2017. 
 
ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 967/2017 
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA – COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A 
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPED E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 967/2017, passa a vigorar com a seguinte redação 
 
“Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto 
paritariamente por 12 (doze) membros titulares, representantes da sociedade civil e do governo, 
para o mandato de 02 (dois) anos. 
I – Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de entidades organizadas, 
diretamente ligadas à defesa, à representação e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência, 
legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, eleitas dentre os seguintes 
segmentos: 
a) 02 (dois) representantes da Maçonaria. 
b) 02 (dois) representantes da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu/MT; 
c) 02 (dois) representantes da sociedade civil, com deficiência de Cotriguaçu/MT; 
Parágrafo Único: Não havendo no município entidades representativas dos segmentos 
estabelecidos nas alíneas a, b, c do inciso I, o COMDEF poderá ser composto ainda por outras 
entidades de defesas de direitos existentes no município ou pessoas com deficiência, residentes no 
município. 
II - O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes áreas: 
a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação 
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. 
 § 2º - Não havendo entidades em quantidade suficiente no município para garantir a 
alternância no COMDEF, será permitida a recondução por quantos períodos se fizerem 
necessários. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 25 dias do mês de Agosto do ano de 
2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 048/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de 
Lei nº 048, de 25 de Agosto de 2017, que “ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 
967/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A 
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 
FUMPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de trocar a 
representatividade da sociedade Civil aprovada pela lei Municipal nº 967/2017, tendo em 
vista que o Ministério público por ser um órgão fiscalizador, não pode fazer parte de 
representatividade em conselhos Municipais. 
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao 
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os 
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa 
dos interstícios regimentais. 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de 
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 
Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 25 dias do mês de Agosto de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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