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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI: Nº 048/2017.
ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 967/2017
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPED E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 967/2017, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto
paritariamente por 12 (doze) membros titulares, representantes da sociedade civil e do governo,
para o mandato de 02 (dois) anos.
I – Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de entidades organizadas,
diretamente ligadas à defesa, à representação e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência,
legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, eleitas dentre os seguintes
segmentos:
a) 02 (dois) representantes da Maçonaria.
b) 02 (dois) representantes da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu/MT;
c) 02 (dois) representantes da sociedade civil, com deficiência de Cotriguaçu/MT;
Parágrafo Único: Não havendo no município entidades representativas dos segmentos
estabelecidos nas alíneas a, b, c do inciso I, o COMDEF poderá ser composto ainda por outras
entidades de defesas de direitos existentes no município ou pessoas com deficiência, residentes no
município.
II - O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes áreas:
a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º - Não havendo entidades em quantidade suficiente no município para garantir a
alternância no COMDEF, será permitida a recondução por quantos períodos se fizerem
necessários.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 25 dias do mês de Agosto do ano de
2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 048/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de
Lei nº 048, de 25 de Agosto de 2017, que “ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº
967/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
FUMPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de trocar a
representatividade da sociedade Civil aprovada pela lei Municipal nº 967/2017, tendo em
vista que o Ministério público por ser um órgão fiscalizador, não pode fazer parte de
representatividade em conselhos Municipais.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 25 dias do mês de Agosto de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
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