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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 7º. 11º E 40], UNI O INCISO V AO INCISO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 27 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2017



Altera redação dos Artigos 2º, 7º, 11 e 40, uni o inciso V ao inciso VI da Lei Complementar nº 046 de 27 de Maio de 2014, e dá outras providências.



JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º - Esta Lei altera redação da Lei complementar nº 046/2014 de 27 de maio de 2014.



Art. 2º - Uni o inciso IV e V do artigo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º - Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se por Profissionais da Educação Básica o conjunto de professores que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Direção Escolar, Técnico de Nível Superior Educacional, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Apoio Operacional, que desempenham atividades nas Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e no Órgão Central da Educação Pública do Município de Cotriguaçu – MT.

Professor composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação e assessoramento pedagógico e de direção de unidade escolar.

Técnico Administrativo Educacional composto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar, de multi-meios didáticos e outras que exijam formação mínima de ensino médio e profissionalização específica;

Técnico Educacional de Nível Superior: composto das atribuições inerente às atividades de nível superior de Nutrição e Psicologia; 

Apoio Administrativo Educacional: composto de atribuições inerentes às atividades de nutrição escolar, de manutenção de Infraestrutura, vigilância e outras que requeiram formação em nível de ensino e profissionalização específica.

Apoio Operacional: composto de atribuições inerentes às atividades de conduzir veículos de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Transito com formação em nível de ensino e profissionalização específica.”



Art. 3º - A alínea “b”  do inciso IV, pertencente ao Artigo 7º da Lei complementar nº 046/2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 7° ....................

II. Das funções do Técnico de Nível Superior Educacional:



a) .............................



b) Nutrição, função composta das seguintes atribuições.

1. Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição;

2. Programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os às faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, respeitando os hábitos alimentares;

3. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observando as boas práticas higiênicas e sanitárias;

4. Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

5. Promover palestras e atividades lúdicas com conteúdo de alimentação e nutrição com os alunos nas unidades escolares.



Art. 4º - A alínea “a” dos incisos II e III, pertencente ao Artigo 11 da Lei complementar nº 046/2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

Apoio Administrativo Educacional:

Alimentação Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a Alimentação Escolar, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da Alimentação Escolar;

III - Apoio Operacional

Transporte, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos anormais de natureza mecânica, elétrica e ou estrutural que ocorram com o veículo durante o uso, devendo acompanhar os serviços de recuperação, salvo quando disponibilizado outro veículo para a realização de suas atividades.



Art. 5º - O Artigo 40 da Lei complementar nº 046/2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 40 A Jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal serão de 40 (quarenta) horas para Apoio Operacional e de 30 (trinta) horas semanais para os Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico Educacional de Nível Superior e Apoio Administrativo Educacional”.



Art. 6º - A tabela de vencimentos dos profissionais da Educação Pública Básica para o Cargo de Apoio operacional está descrita conforme anexo I desta Lei.



Art. 7º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias, consignadas no Orçamento Municipal.



Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, em 18 de Agosto de 2017.





JAIR KLASNER

Prefeito Municipal

ANEXO I

APOIO OPERACIONAL – 40 horas

Nível – Classe

Tempo Serviço

A - 1,00

B - 1,25

C - 1,25 PROF

I. 1,00

 00 anos

1.703,26

2.129,08

2.980,69

II. 1,04

 03 anos

1.771,39

2.214,24

3.099,92

III. 1,09

 06 anos

1.856,55

2.320,69

3.248,95

IV. 1,14

 09 anos

1.941,72

2.427,15

3.397,99

V. 1,19

 12 anos

2.026,88

2.533,60

3.547,02

VI. 1,25 

 15 anos

2.129,08

2.661,34

3.725,86

VII. 1,32 

 18 anos

2.248,30

2.810,38

3.934,51

VIII. 1,41

 21 anos

2.401,60

3.002,00

4.202,77

IX. 1,50

 24 anos

2.554,89

3.193,61

4.471,04

X. 1,53 

 27 anos

2.605,99

3.257,48

4.560,46

XI. 1,56 

 30 anos

2.657,09

3.321,36

4.649,88

XII. 1,59 

 33 anos

2.708,18

3.385,23

4.739,30





































JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2017

			Excelentíssima Vereadora Presidente,

			Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei Complementar nº 012/2017, de 18 de Agosto de 2017, que Altera redação dos Artigos 2º, 7º, 11 e 40, uni o inciso V ao inciso VI da Lei Complementar nº 046 de 27 de Maio de 2014, e dá outras providências.

O Projeto de Lei ora apresentado, visa regularizar a função de alguns cargos existentes na Lei complementar nº 046/2014 de 27 de maio de 2014 que Dispõe sobre O Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, e dá outras providencias, bem como regulamentar a carga Horária do Cargo de Apoio Operacional tudo em conformidade com a classe, conforme ata em anexo.

Diante disto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais

Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.



		Cordialmente,

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 dias do mês de Agosto de 2017.



JAIR KLASNER

Prefeito Municipal





À

Vossa Excelência

Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 

DD. Presidente da Câmara Municipal de

COTRIGUAÇU – MT

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