ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 049/2017
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO “QUIOSQUE” DA PRAÇA JOÃO PAULO II A
PESSOA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são
conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de
Uso e exploração onerosa para pessoas jurídicas o espaço público denominado
quiosque, situado na Praça Municipal João Paulo II, Centro, no município de
Cotriguaçu – MT.
Parágrafo único - Os interessados em comercializar através de
quiosques nas áreas descritas no artigo anterior deverão estar com suas firmas
devidamente constituídas e cadastrar-se junto ao Departamento de Arrecadação e
Tributos.
Art. 2º. A Concessão será realizada através de processo licitatório na
modalidade concorrência.
Art. 3º. O prazo para a Concessão de Uso será de 10 (dez) anos, cujo
prazo será contado a partir da assinatura do contrato de concessão, prorrogáveis por
igual prazo.
Art. 4º. As Concessionárias deverão pagar à Concedente anuidade
sendo devido o pagamento da anuidade em 12 (doze) parcelas, pelo uso e exploração
do espaço público a partir do 1º (primeiro) ano.
§1º - O valor da anuidade será reajustado anualmente, utilizando-se
como índice para o reajuste a Unidade Fiscal de Cotriguaçu – MT
§2º - O Concedente poderá conceder remissão parcial do pagamento
da anuidade, quando da licitação, considerando o investimento inicial para o
funcionamento e recuperação do quiosque e a manutenção da praça João Paulo II,
utilizando como critério de julgamento, devidamente justificado e demonstrado o
interesse público.
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Art. 5º. O espaço público concedido será para comercialização de
refeições, lanches, bebidas, cafés, salgados e doces em geral, recreações, ambiente com
música ao vivo até as 23:00 horas, levando-se em consideração o Código de Vigilância
Sanitária e de Postura de Cotriguaçu.
Art. 6º. A Concessionária não poderá ceder, locar ou transferir a
concessão recebida, a qualquer título, gratuito ou oneroso.
Art. 7º. A manutenção e conservação do quiosque será de
responsabilidade da concessionária.
Parágrafo único. As tarifas ou taxas, bem como as despesas com
energia elétrica, água, telefone e demais atinentes à atividade exercida no quiosque
serão de responsabilidade da Concessionária.
Art. 8º. O descumprimento de qualquer dos preceitos previstos nesta
Lei acarretará a revogação imediata da referida Concessão de Uso, nos termos legais.
Art. 9º. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 06 dias do mês de Setembro do
ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 049/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de
Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
“QUIOSQUE” DA PRAÇA JOÃO PAULO II A PESSOA JURÍDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Nobre Vereadores, o espaço do Quiosque na Praça Municipal Joao
Paulo II fora entregue à tempo, todavia não houve uma destinação pública ao bem.
Ao mesmo tempo que entregue, para o funcionamento, necessários
serão investimentos, para permitir o funcionamento.
Assim, o mecanismo que a administração pública dispõe para destinálo a sua finalidade é a concessão pública, permitindo que qualquer interessado se
habilite no certame; permitindo que esse equipamento público tenha sua destinação
em favor da coletividade.
Obviamente, um projeto desta envergadura não poderá ter como única
finalidade a mera arrecadação de alugueres, já que o papel social da Prefeitura não é
de senhorio. Ao conceder o quiosque pretendemos ao decorrer do tempo revitalizar
a Praça Joao Paulo II, dotando-a de melhor iluminação, segurança, comodidade, como
um espaço de lazer paras as famílias de Cotriguaçu.
Assim, a licitação para a concessão deverá ser de técnica e preço,
observando a proposta da sua destinação em favor da coletividade; daí a ressalva do
§2º do Art. 4 do citado projeto.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
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Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06 dias do mês de Setembro de
2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT