ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 050/2017
“DESAFETA ÁREA DE USO COMUM DO POVO
E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, À
ASSOCIAÇÃO DOS COLETORES DE
CASTANHA DO BRASIL DO P.A JURUENA –
ACCPAJ, CNPJ Nº 17.254.902/0001-57 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua
característica institucional área de uso comum do povo consistente de
trechos da Rua José Lino Rubstcherk lotes de 01 a 09 e de 20 a 28, Jardim
Industrial, objeto de parte da Matrícula nº 817, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Cotriguaçu, perfazendo a área total de 9.778,96
m2 (nove mil e setecentos e setenta e oito metros quadrados, noventa e
seis milímetros quadrados),formando uma figurar geométrica irregular,
passando a integrar o patrimônio disponível do Município, conforme
“croqui” que compõem o Anexo I, com a devida ART assentada no registro
do CREA/MT.
Art. 2º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, à Associação de
Coletores de Castanha do Brasil do P.A JURUENA – ACCPAJ - CNPJ Nº
17.254.902/0001-57, com sede na Linha Vale Verde, Lote 507, P.A
Juruena, Cidade de Cotriguaçu/MT, da área mencionada no artigo
anterior, sem benfeitorias, área total de 9.778,96 m2 (nove mil e
setecentos e setenta e oito metros quadrados, noventa e seis milímetros
quadrados), destinado à Construção de umidade de processamento de
castanha em Cotriguaçu.
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Parágrafo Primeiro- O terreno de que trata esse artigo é parte de área das
Rua José Lino Rubstcherk lotes de 01 a 09 e de 20 a 28, Jardim Industrial,
objeto de parte da Matrícula nº 817, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Cotriguaçu, cujas dimensões e confrontações estão
descritas e especificadas no laudo em anexo, que é parte integrante deste
projeto de lei.
Parágrafo Segundo – Para efetivar a doação, fica autorizada a reratificação das áreas, incluindo as áreas ora desafetadas dos lotes de 01
a 09 e de 20 a 28, podendo requerer a unificação, para que passa a ser
identificada como sendo uma única área com área de área total de
9.778,96 m2 (nove mil e setecentos e setenta e oito metros quadrados,
noventa e seis milímetros quadrados).
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade, para efetivar a doação, fica
autorizado a abertura de matrículas especificas, referente às áreas de
trechos ora desafetadas dos lotes de 01 a 09 e de 20 a 28, podendo
requerer a unificação, para que passa a ser identificada como sendo uma
única área com área de área total 9.778,96 m2 (nove mil e setecentos e
setenta e oito metros quadrados, noventa e seis milímetros quadrados),
respeitando-se as normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso.
Art. 3º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que
se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se
que, em caso de inadimplemento, será a área revertida ao patrimônio do
Município, independentemente de indenização pelas benfeitorias
realizadas.
§ 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação,
podendo, para tanto, proceder a eventuais re-ratificações que impeçam o
registro dominial em favor do donatário, observando o disposto na Lei
6.015/73 e as normas da Corregedoria do Estado de Mato Grosso.
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§ 2º - As despesas de Lavratura, Registro e outros emolumentos relativos
à escrituração do imóvel doado correrão a expensas do donatário.
Art. 4º - Resolve-se a doação, em qualquer tempo, caso Associação de
Coletores de Castanha do Brasil do P.A JURUENA – ACCPAJ - CNPJ Nº
17.254.902/0001-57, sem motivo justificado, revertendo automaticamente
o imóvel ao patrimônio do Município, utilizar o imóvel para fim distinto
daquele para o qual se destina.
Art. 5º - Resolvida à doação, a Associação de Coletores de Castanha do
Brasil do P.A JURUENA – ACCPAJ - CNPJ Nº 17.254.902/0001-57,,
perderá o direito a qualquer indenização, compensação ou retenção sobre
as obras, edificações, benfeitorias ou investimentos realizados, seja de
que natureza for, passando estas a integrar o patrimônio do Município.
Art. 6º - Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de
reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de
desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao
cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a
contar da publicação da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 06 dias do
mês de setembro do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 050/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei que solicita autorização para “DESAFETAR ÁREA DE
USO COMUM DO POVO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DOS COLETORES
DE CASTANHA DO BRASIL DO P.A JURUENA – ACCPAJ, CNPJ Nº
17.254.902/0001-57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esclareço que a doação a ser autorizada deverá ser outorgado
à Associação de Coletores de Castanha do Brasil do P.A JURUENA –
ACCPAJ, com sede na Linha Vale Verde, Lote 507, P.A Juruena, entidade
civil filantrópica sem fins lucrativos, regidas por Estatuto Social, cujas
finalidades compreendem projetos de caráter social, promovendo
atividades voltadas ao extrativismo, fomentando iniciativas de proteção,
educação e restauração ambiental, com a finalidade de melhorar as
condições de vida, através da colaboração recíproca e ajuda mútua do
associados.
Saliente-se que a área de terreno a ser doada é de domínio
pleno municipal havida pela transferência da Juruena Empreendimentos
de Colonização.
Encontra-se prevista cláusula de reversão, para o caso de
desvio ou não realização do objetivo necessário ao cumprimento de sua
finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos.
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Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde
esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e
aprovem o projeto ora apresentado.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e a seus dignos
pares os protestos de estima e elevada consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06 dias do mês de
Setembro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT