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materia nº 149/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 149 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaREINVIDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR WELLINGTON FAGUNDES QUE TOME TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS (POLÍTICA E ADMINISTRATIVA) COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR JUNTO AO GOVERNO FEDERAL RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE CANALIZAÇÃO DE NASCENTES, CÓRREGOS E RIOS EXISTENTES NA CIDADE DE COTRIGUAÇU, MT E GALERIAS FLUVIAIS.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-11 Proposição aprovada U Aprovada
2017-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do Dia
2017-09-11 Proposição apresentada em Plenário Plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
LEANI FRIEDRICH LEANI FRIEDRICH FRIEDRICH RICHTER RICHTER RICHTER 
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU – PALÁCIO WILSON FELICETTI. 
Av. 07 de Setembro nº 151 – Bairro Jardim Primavera – Fone: (66) 3555-1511 - Fax: 3555-1226 
C.E.P. 78.330-000 - COTRIGUAÇU – MATO GROSSO 
INDICAÇÃO Nº 149/2017 
DE AUTORIA DA VEREADORA LEANI 
FRIEDRICH RICHTER COM O APOIO DOS 
DEMAIS VEREADORES, SOLICITAM À MESA, 
DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENARIO 
DESTA EGRÈGIA CASA DE LEIS, QUE SEJA 
ENCAMINHADO ÀO EXMO. SENADOR 
WELLINGTON FAGUNDES, A SEGUINTE 
REIVINDICAÇAO. 
REINVIDICO ao Excelentíssimo Senhor Senador WELLINGTON 
FAGUNDES que tome todas as medidas necessárias (política e administrativa) 
com o objetivo de viabilizar junto ao Governo Federal recursos necessários à 
implantação de canalização de nascentes, córregos e rios existentes na cidade de 
Cotriguaçu, MT e galerias fluviais. 
 JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA: 
Justifico minha iniciativa tendo em vista que a 
cidade de Cotriguaçu possui várias nascentes, córregos e rios que devem ser 
preservados de forma a propiciar ao cidadão o meio ambiente ideal, água doce de 
qualidade, fauna e flora, de forma que possa garantir as gerações futuras o meio 
ambiente adequado. 
A revitalização das áreas de preservação permanente
– APP, mediante investimentos direcionados repercutirá diretamente na inserção 
do cidadão, principalmente as crianças, nos deveres e prazeres da natureza, pois 
com a pretendida revitalização será possível a ação direta dos moradores nas 
decisões a serem tomadas com a implementação e manutenção das mesmas, 
abrindo-se a possibilidade da participação efetiva da comunidade, ganhando-se 
com isso os moradores, a cidade e o meio ambiente. 
Salienta-se que com a canalização e revitalização 
haverá a diminuição automática da incidência de casos de DENGUE, pois com as 
PODER LEGISLATIVO 
LEANI FRIEDRICH LEANI FRIEDRICH FRIEDRICH RICHTER RICHTER RICHTER 
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU – PALÁCIO WILSON FELICETTI. 
Av. 07 de Setembro nº 151 – Bairro Jardim Primavera – Fone: (66) 3555-1511 - Fax: 3555-1226 
C.E.P. 78.330-000 - COTRIGUAÇU – MATO GROSSO 
margens limpas, evitar-se-á a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e 
consequentemente a diminuição das doenças por ele transmitidas. 
Destaca-se ainda, que igualmente a saúde pública a 
segurança é imprescindível à população que por inexistir iluminação pública 
adequada e limpeza coloca-se em risco a integridade física de estudantes e 
moradores que necessitam transitar durante o período noturno, já que essas áreas, 
da forma que estão, tornam-se o local ideal para a prática de crimes, tais como: 
utilização de drogas, prostituição, roubos, etc. 
Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da 
presente Indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posteriormente que seja 
encaminhado ao Sr. Senador Wellington Fagundes para as providências 
necessárias. 
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2.017. 
Leani Friedrich Richter Graziela Siebert 
Denise Pavan Brambila Jose Carlos Batista 
Vanderlei S. Cachone Moisés F. de Jesus 
Vanilton de Paula Silva Waldir Luiz Wechwerth 
Gilvã Gerson Hoffmann 

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