ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 055/2017
Dispõe sobre alteração da Lei, nº 926/2016,
em face do artigo nº 133 da Lei Orgânica,
aprovado pela Emenda nº 001/2015, que
instituiu no ordenamento tributário
Camara Municipal de Gotriguagu
de Mato Grosso municipal, hipótese de exclusão do
Aprovado por unenimicedo credito tributário através de isenção fiscal
Ar SUP relativamente ao Imposto Predial
TO presicanto Territorial Urbano -IPTU,
JAIR KLASNER Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica substituído pelo anexo I desta Lei, o DEMOSTRATIVO VII
= Estimativa e Compensação da Renuncia da Receita, constante da Lei nº
926/2016, conforme determina o inciso V, 82º do art. 4º da lei de responsabilidade
Fiscal — LRF.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeito a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 10 dias do mês outubro de
2017.
JAIR KLASNER .
Prefeito Municipal
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ES TVHIO 01090108
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78 330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ANEXO |
2.7 DEMONSTRATIVO Vil — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇUMT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO 2017
LRF, art 4º, 6 2º, inciso
ces o Valores em R$ 1,00
O Município de Cotriguaçu concedera isenção de
[Fributos relativamente ao Imposto Predial Territorial
Aumento Permanente da
Urbano - IPTU, nos termos da Lei nº... " pru Receita, Expansão da Base
Sendo essa renuncia considerada na Estimativa da Tributária
Recestapara oexecícios de 2017,2018 e2019
10.293 | 10756 | e
TOTAL 10.293,00 | 10.756,00 | 14.240,4
FONTE: Depto Tributação
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNP) nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 055/2017
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Exma. Presidente:
Encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de lei Nº 055/2017, desta data,
alterando a Lei nº 926/2016, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração Lei
Orçamentária de 2017 (do corrente exercício) e dá outras providências.
Com efeito, a proposição de adequação da Lei Diretrizes Orçamentária —
LDO decorre da necessidade de corrigir anexo da referida Lei que não
considerou os efeito do artigo nº 133 da Lei Orgânica, aprovado pela Emenda nº
001/2015 Instituidora de isenção fiscal no campo de tributação do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, ferindo princípios e normas
instituídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRE
Há de se frisar que as alterações propostas neste Projeto de Lei, já estão previstas
e inseridas no Projeto de Lei que Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Cotriguaçu, referente aos seus poderes, fundos, órgãos e entidades das
2. administrações direta e indireta para o exercicio financeiro de 2017 - Lei
Orçamentária Anual.
É esse sentido, que remetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores o
projeto de lei em tela que visa a correção necessária e o interesse público
envolvido dessa forma, solicitamos a devida aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
Cotriguaçu, 10 de outubro de 2017.
E ES
1 LASNER
Preleito Municipal
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