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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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Picasso com arbitragem, material esportivo, premiações, inscrições
em campeonatos municipais, intermunicipais e abertos nas
categorias de futebol sete, futebol de campo, futebol de
salão, torneios e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
despesas com arbitragem, material esportivo, premiações, inscrições em
campeonatos municipais, intermunicipais e abertos nas categorias de: futebol
sete, futebol de campo, futebol de salão e torneios.
Art. 2º A estimativa de gastos para realização dos eventos
esportivos será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercicio de
2018.
81º - Para Contratação dos árbitros e assistentes, ante a
natureza autônoma da prestação de serviço, poderá se proceder a dispensa
ou inexigibilidade do processo licitatório, tantos quanto forem necessários a
realização dos torneios municipais.
82º - Dada a excepcionalidade da contratação, que não
envolve vínculo empregatício, poderão ser gratificados servidores municipais
que estão habilitados na respectiva Federação.
$3º - Incumbe ao Poder Executivo regulamentar o valor
pago a cada partida, levando-se em consideração a distância do
deslocamento da equipe de arbitragem e a importância da partida disputada.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão
por conta da dotação orçamentária própria.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Ar. 4º As contratações para execução dos eventos
esportivos citados no art. 1º desta lei serão realizados na forma da legislação
vigente.
Art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de
dezembro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 064/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei nº 064/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas
com arbitragem, material esportivo, premiações, inscrições em campeonatos
municipais, intermunicipais e abertos nas categorias de futebol sete, futebol de
campo, futebol de salão, torneios e dá outras providências”.
O Projeto de Lei ora apresentaco foi desenvolvido com a finalidade de contribuir
com o esporte de nosso Municípic, tanto na forma de realizar despesas com
arbitragem, como também na aquisição de material esportivo, premiações, e
participação em campeonatos iocal e em outros Municípios, com esta contribuição
buscamos atuar na melhoria da qualidade de vida de nossos Municipes,
desenvolvendo uma cultura de um esporte acessível a todos, buscando assim, por
meio de práticas desportivas, integrar nosso Municipio a outras regiões.
Diante de todos esses reievantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a
dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósiio de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 04 dias do mês de Dezembro
de 2017.
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“JAIR KLASNER
Preíeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal Je
COTRIGUAÇU - MT