br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 67/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 984/2017 QUE, ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 967/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FUMPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id294

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU dê
»
Bo
fão
PROJETO DE LEI Nº 067/2017. sig
ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 984/2019
QUE, ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 967/2017 QUE
municipal de Gotrauasu DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
Estado de Moto Crorec o MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
ApRevaRo dA DEFICIÊNCIA —- COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A
; j AC : CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
j DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FUMPED E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
- uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 984/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação
“Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto paritariamente por 12 (doze) membros titulares, representantes da sociedade
civil e do governo, para o mandato de 02 (dois) anos.
1 —- Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de entidades
organizadas, diretamente ligadas à defesa, à representação e/ou ao atendimento da
pessoa com deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um
o — ano, eleitas dentre os seguintes segmentos:
a) 02 (dois) representantes da Igreja Assembleia de Deus.
b) 02 (dois) representantes da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu/MT;
e) 02 (dois) representantes da sociedade civil, com deficiência de Cotriguaçu/MT;
Parágrafo Único: Não havendo no município entidades representativas dos
segmentos estabelecidos nas alíneas a, b, c do inciso |, o COMDEF poderá ser composto
ainda por outras entidades de defesas de direitos existentes no município ou pessoas com
deficiência, residentes no município.
H - O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes áreas:
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Pi
g
LN - náenBiuog op jedj2tuniy eseueo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
c) U2 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
$ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
8 2º - Não havendo entidades em quantidade suficiente no município para
garantir a alternância no COMDEF, será permitida a recondução por quantos períodos se
fizerem necessários.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 08 dias do mês de Dezembro
do ano de 2017.
—
Cu
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
————— e —— 1
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPI nº 37.465.309/0001-67
Feletone: (66, 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 067/2017
Excelentíssiraa Versadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de
Lei nº 067/2017, que “ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 984/2017 QUE,
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 967/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DISEITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA -
COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM [EFICIÊNCIA - FUMPED E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de trocar a
representatividade da Loja Maçônica aprovada pela lei Municipal nº 984/2017, vista que a
Loja Maçônica manifestou através de seu presidente não haver interesse na participação
pela falta de tempo e disponibilidade.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 08 dias do mês de Dezembro de
2017.
JAIR KLASNER
Preteito Municipal
PN
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
—— 20...
Avenida 20 de dezembro. 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPI 1º 37,465.309/0001-67
Telelune: (66, 2555-1224 FAX (66) 3555-162]

open original →