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materia nº 68/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 890/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INSTITUI EM NOVOS TERMOS O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA E O CONSELHO TUTELAR - CT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 068/2017. EFE
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Altera em Parte e Lei Municipal Nº 890/2015, Que Dispyp8 $
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Criança e do Adolescente, institui em novos termos o Conselho
Municipal dos Direitos da C riança e do Adolescente —
CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — FMDCA e o Conselho Tutelar - CT e dá outras
providências.
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do Corri
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sa municiaa, ss
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
= seguinte Lei:
Art. 1º- O Artigo 7º da Lei Municipal nº 890/2015, passa a vigorar com a seguinte
redação
“Art. 7º. O CMDCA será composto por 08 (oito) membros, observando-se o
seguinte:
I— a área governamental será composta de 4 (quatro) representantes a
serem indicados pela Prefeita Municipal dentre funcionários públicos municipais de
reconhecida probidade e poder de decisão, que exerçam suas funções nos setores abaixo
especificados:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
o €) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Administração.
IH —a área não governamental será composta de 4 (quatro) representantes
da sociedade civil organizada, assim descritas:
a) um membro da Igreja assembleia de Deus;
b) um membro da Paróguia Nossa Senhora Aparecida;
c) um membro da Escola Pestalozzi;
d) um membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPI nº 37,.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 = asi
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
8 1º. Para cada titular deverá ser indicado um suplente, que substituirá
aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento
interno do CMDCA,
8 2º, O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, requer
disponibilidade para efetivo desempenho de suas funções em razão do interesse público
e da prioridade absoluta assegurada aos direitos da criança e do adolescente.
8 3º, Para ser indicado como Conselheiro do CMDCA, são exigidos os
seguintes requisitos pessoais:
1 - reconhecida idoneidade moral;
2 idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3 — residir no Município de Cotriguaçu há mais de 2 (dois) anos;
4 — estar no gozo dos direitos políticos;
8 4º. Não deverão compor o CMDCA, no âmbito do seu funcionamento:
1 - Conselhos de políticas públicas;
2 - representantes de órgão de outras esferas governamentais;
3 - ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder
público, na qualidade de representante da área não governamental;
4- Conselheiros Tutelares;
5 - autoridade judiciária ou legislativa e o representante do Ministério
Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do ECA, ou em exercício na
Comarca.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 08 dias do mês de Dezembro
do ano de 2017.
FKLASNER
Preteito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 068/2017
Excelentíssima Vercadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de
Lei nº 068/2017, que “Altera em Parte e Lei Municipal Nº 890/2015, Que Dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, institui em novos
termos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e o Conselho Tutelar - CT e dá
outras providências”,
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de trocar à
representatividade da Loja Maçônica aprovada pela lei Municipal nº 984/2017, vista que a
Loja Maçônica manifestou através de seu presidente não haver interesse na participação
pela falta de tempo e disponibilidade.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 08 dias do mês de Dezembro de
2017.
E TAM KLASNER =
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU — MT
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