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ESTADO DE MATO GROSSO RE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU =
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PROJETO DE LEI Nº 069/2017 =
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“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Aê E
PROCEDER À LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E
PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DO
Câmera Municipal de Cotriguaça BANCO DO BRASIL EM COTRIGUAÇU E DÁ
Estado de eine OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
End JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, -
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
o aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel
urbano podendo comprometer receita e dotação orçamentária decorrentes de
obrigações a serem assumidas por força de contrato de locação de imóvel urbano
para funcionamento da instituição financeira oficial Banco do Brasil S/A.
Parágrafo Unico. O período de comprometimento do município com o
aluguel a que se refere o caput deste artigo será de 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à
conta do Orçamento Municipal em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos
08 dias do mês de Dezembro do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
G
Registre-se e Publique-se:
——————————e e
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 069/2017
Excelentissima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei 069/2017, de 08 de Dezembro de 2017, que solicita autorização para o Poder
Executivo à Proceder à Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento da
Agência do Banco do Brasil em Cotriguaçu, tendo como objetivo principal
contribuir de forma intensa no crescimento econômico, industrial, comercial e
social do Município, atuando diretamente em situações como exemplo o crédito
rural, que precisa estar ao alcance de todos.
Por óbvio, o funcionamento da agência do Banco do Brasil em
nosso município é de extremo interesse público local, eis que se trata de uma
instituição financeira oficial que traz inúmeros benefícios para empresários,
produtores rurais, servidores públicos, para a própria Municipalidade, enfim, para
o desenvolvimento socioeconômico de Cotriguaçu.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que
os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a
dispensa dos interstícios regimentais
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento
de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 08 dias do mês de Dezembro de
2017.
ea -
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
A
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPS nº 37,465.309/0001-67
Telefone: (60) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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