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PROJETO DE LEI Nº 070/2017. =
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“EMENTA: ALTERA EM PARTE O ART. 2º DA LEEÊ É
MUNICIPAL Nº 638/2010, QUE CRIA RUAS DA CIDADIÊ z
Câmara Municipal de Cotriguaçu DE COTRIGUAÇU-MT, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”.
Estado de Mato
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
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Art. 1º - Altera-se em parte o artigo segundo da Lei Municipal de nº. 638/2010,
passando a área denominada Estrada Edgar Carlos Glass a ser da seguinte forma:
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Rua “A” 15.608,63m2 denominada Avenida Brasil
Rua “B” 8.468,34m2 denominada Rua Rickbatsa
Rua “C” 1.358,05m2 denominada Rua Candeiros
Rua “D” 1.358,05m2 denominada Rua Cicero Prado
Rua “E” 1.358,05m2 denominada Rua Odilio Teixeira
Rua “F” 1.358,05m2 denominada Rua Paulo Botelho
Rua “G” 8.468,34m2 denominada Rua Rosa Gilioli
Rua “H” 3.051,47m2 denominada Rua Isabel de Souza Nascimento
Rua “1” 2.993,85m2. denominada Rua Ademir Ranzan
Rua “J” 2.914,65m2. denominada Rua Nilo Schaedler
Rua “L” 2.798,28m2 denominada Rua João Granzotto
Rua “M” 2.692,26m2 denominada Rua das Samambaias
- Rua “N” 2.682,68m2 denominada Rua Miranda
Rua “O” 2.674,23m2 denominada Rua Gema Frozza
Rua “P” 2.665,77m2 denominada Rua Ana Corandi
Rua “Q” 2.648,33m2 denominada Rua Marília
Rua “R” 4.691,65m2. denominada Rua Rosa Gilioli - prolongamento
Avenida “1” 32.454,79m2 denominada Av. 20 de Dezembro — prolongamento
Estrada 105.430,00m2 denominada Estrada Edgar Carlos Glass”
Art 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 08
dias do mês de Dezembro do ano de 2017.
“JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
e ———— TT ——————— 1 ————————————e——e—
CNPJ nº 37,465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CEP 78,330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (16) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
M RIAL DESCRITIV
PROLONGAMENTO DA ESTRADA EDGAR CARLOS GLASS
Pp. A. NOVA COTRIGUAÇU - ZONEAMENTO URBANO DE COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO..: COTRIGUAÇU - MT
ÁREA..: 105.430,00m? (Cento e cinco mil e quatrocentos e trinta metros quadrados).
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LIMITES E CONEFRONTAÇÕES
NORTE : Setor Chácaras;
LESTE : Setor Chácaras;
SUL : Setor Chácaras;
OESTE : Perímetro Urbano.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do ponto P-01, segue confrontando com O Setor Chácaras por vários azimutes
e distâncias, como segue: azimute verdadeiro de 79º42'57" e distância de 764,15m, até o Ponto P-02;
azimute verdadeiro de 76º55'08" e distância de 211,67m, até o Ponto P-03; azimute verdadeiro de
80º11'35" e distância de 244,24m, até o Ponto P-04; azimute verdadeiro de 85º2231" e distância de
110,12m, até o Ponto P-05; azimute verdadeiro de 49º32'50" e distância de 107,79m, até o Ponto P-06;
azimute verdadeiro de 60º2714” e distância de 343,07m, até o Ponto P-07; azimute verdadeiro de
6123621" e distância de 203,76m, até o Ponto P-08; azimute verdadeiro de 71º18'16" e distância de
645.65m, até o Ponto P-09; azimute verdadeiro de 78º1606" e distância de 208,46m, até o Ponto P-lO;
azimute verdadeiro de 54º26'19" e distância de 1.151,74m, até o Ponto P-11; azimute verdadeiro de
55º2903" e distância de 176,67m, até o Ponto P-12; azimute verdadeiro de 552903" e distância de
206,98m. até o Ponto P-13; azimute verdadeiro de 55º2903" e distância de 415,77m, até o Ponto P-l4;
azimute verdadeiro de 148º48'54" e distância de 22,04m, até o Ponto P-15; azimute verdadeiro de
235º2903" e distância de 797,94m, até o Ponto P-16: azimute verdadeiro de 234º26'19" e distância de
1.156,18m, até o Ponto P-17; azimute verdadeiro de 258º16'06" e distância de 211,77m, até o
Ponto P-18; azimute verdadeiro de 251º18'16" e distância de 642,44m, até o Ponto P-19; azimute
verdadeiro de 241º36'21" e distância de 201,67m, até o Ponto P-20; azimute verdadeiro de 240º27'14"
e distância de 340,75m, até o Ponto P-21; azimute verdadeiro de 229º32'50" e distância de 112,80m,
até o Ponto P-22; azimute verdadeiro de 265º2231" e distância de 116,24m, até o Ponto P-23; azimute
verdadeiro de 260º11'35" e distância de 242,62m, até o Ponto P-24; azimute verdadeiro de 256º55'08"
e distância de 211,58m, até o Ponto P-25; azimute verdadeiro de 259º42'57" e distância de 764.69m,
até o Ponto P-26; azimute verdadeiro de 349º42'57" e distância de 22,00m, até o Ponto P-OI, início
desta descrição.
Cotriguaçu - MT, 27 de Setembro de 2.017.
Responsável Técnico, ART Nº 0000000000:
CREA: 038573/MT
TABELA PERÍMETRO TABELA — PERÍMETRO
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ELABORAÇÃO DO PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 10,5430ha
MAPA DO PROLONGAMENTO DA ESTRADA EDGAR CARLOS GLASS 105.430,00mº
PROLONGAMENTO DA
ESTRADA EDGAR CARLOS GLASS PERIMETRO
9.632,77m
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 070/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de
Lei 070/2017, de 08 de Dezembro de 2017, que ALTERA EM PARTE O ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 638/2010, QUE CRIA RUAS DA CIDADE DE COTRIGUAÇU-MT, E
DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”.
O Projeto de Lei ora apresentado, visa regularizar a área da
Estrada denominada Estrada Edgar Carlos Glass, tendo em vista que a extensão da
mesma é maior que a aprovada na lei Municipal nº 638/2017, e a mesma constitui-se
em servidão de passagem à população que necessita trafegar por aquela localidade, há
vários anos,
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 08 dias do mês de Dezembro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
A
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
000
CH PJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Tolefone: (10) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621