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materia nº 73/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id300

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2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE ed e 073/2017.
Camera "funicipal de Cotrigu
E-tedo de Mato Grosso
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Orçamento do Município de Cotriguaçu para o exercício
financeiro de 2018, deduzidas as retenções para o FUNDEB, estima a receita e
fixa a despesa em R$ 38.202.800,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dois mil
e oitocentos reais), conforme discriminado nos anexos integrantes desta Lei,
compreendendo:
a) Orçamento Fiscal R$ 31.873.800,00;
b) Orçamento da Seguridade Social R$ 6.329.000,00.
=
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
1- POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE
SOCIAL
1 - RECEITAS CORRENTES 30.043.800,00 5.696.000,00| — 35.739.800,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.830.000,00 1.830.000,00
7 - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS 633.000,00
ty 31.873.800,6 38.202.800,00
2- POR FONTES
1 = RECEITAS CORRENTES 40.217.000,00
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.2 - Receita de Contribuições “000.
ada: 1.3 - Receita Patrimonial 364.000,00 1.034.000,00 1.398.000,00
| 1.6 - Receitas de Serviços 8.000,00 8.000,00
1.7 - Transferências Correntes 31.929.000,00 3.924.000,00 35.853.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes
2- RECEITAS DE CAPITAL
24- Troirênci de Capital
1.819,000,00
62.000,00
62.000,00
7- RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS,
7.1 Receitas Intraorçamentárias Correntes
Lei Orçamentária Anual - 2018
1.819.000,00
633.000,00
9-DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES =4.477.200,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB -4.477.200,00 0,00 4.477.200,00
31.873.800,00
6.329.000,00
38.202.800,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e
programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
dep 2d
[1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇ ÃO A FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
O! - Câmara Municipal í 1.618.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 973.000,00 |
03 — Secretaria de Municipal de Governo 306.000,00
04 - Secretaria de Municipal de Administração 1.043.000,00 |
105 — Secretaria de Finanças 1.625.000,00 1.625.000,00 |
06 - Secretaria de Educação e Cultura 10.639.100,00 10.639.100,00
07 - Secretaria de Saúde E 9.001.620,00 | 9.001.620.00
O8 - Secretaria Municipal De Gestao Social E Trabalho 1.528.000,00 | 1.528.000,00
[09 -Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Transito Rodoviario 3.763.000,00 3.763.000,00
HO — Secretaria Municipal De Desenv. Economico, Agricultura 1.008.000,00 1.008.000,00
11 — Secretaria de Municipal de Meio Ambiente 1.123.000,00 1.123.000,00
12 — Secretaria Municipal De Cidade 2.720.840,00 | 2.720.840,00 |
13 —Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu 2.231 000,00 | 2,23 1.000,00
99 - Reserva de Contingência | 62324000 623.240,00
[TOTAL 25.442.180,00 12.760.620,00 | 38.202.800,00
2- DESPESA POR CA TEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
03 - Despesas Correntes Es 21,048.940,00 12.255.620,00 | 33.304,560,00
04 - Despesas de Capital 505.000,00 | 4.275.000,00
[ 99 — Reserva de Contingência 0.00 623.240,00
TOTAL 25.442.180,00 12.760.620,00
Lei Orçamentária Anual - 2018 | C
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
[3- DESPESA POR Fi UNÇÃO DE GO VERNO | FISCAL | SEGURIDADE SOC JAL TOTAL
01 — Legislativo
1.618.000,00 1.618.000,00
04 — Administração 3.441 000,00 |
08 — Assistência Social 1.528.000,00 | 1.528.000,00
09 — Previdência Social 2.231.000,00 2.231.000,00 |
[10 =Saúde 9.001.620.00 | 9.001.620,00
12- Educação
13 — Cultura
|5 - Urbanismo
|W7- Saneamento
898.840,00
18 - Gestão Ambiental 1.123.000,00 |
20 — Agricultura 1.008.000,00
26 — Transportes 8:763.000,00]
27 - Desporto e Lazer 456.000,00
[28- Encargos Especiais -O00, 506.000,00
99 — Reserva de Contingência | 623.240,00 623.240,00
"TOTAL 25.442.180,00 |. 12.760.620,00 | 38.202.800.00
A r
4- DESPESA POR PROGRAMA FISCAL [SEGURIDADE SOCIAL
Gestao do Poder Legislativo 1.618.000,00
Gestao do Poder Executivo 9.488.940,00 8.449.620,00
| Gestao do Fundo Municipal de Previdencia 2.2
Otimizando a Receita Tributária 104.000,00
| Operacoes Especiais 506.000,00
Educação para Todos | 9.552.000,00
Saúde Pública Inclusa na Vida de Todos 1.609.000,00
fusão e Desenvolvimento Humano do 471.000,00
Infraestrutura é Serviços Públicos | 940.000,00 L
Boa Práticas Agrosilvo Pastoris 420.000,00
| Produzir. Conservar e Incluir 799.000,00
Mobilização Urbana e Saneamento Básico | 1.391.000,00
9999 - Reserva de Contingência 623.240,00 | 0,00
TOTAL 25.442.180,00 12.760.620,00
Parágrafo Único. Do total do Orçamento da Seguridade Social, o valor de
a R$ 6.431.620,00 será oriundo do Orçamento Fiscal.
Art. 4º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO
Orçamento Fiscal
Orçamento da Seguridade Social
Assistência Social
25.442.180,00
12.760.620,00
Previdência Social
ORCAMENTO TOTAL
38.202.800,00
Lei Orçamentária Anual - 2018 to
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da
Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |,
ll ll e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as
seguintes condições:
| - até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Art. 1º
desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
Il - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de
créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
ll - até o limite do efetivamente ocorrido para abertura de créditos
suplementares à conta de Fecursos provenientes de excesso de arrecadação de
recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de obras de
infraestrutura não previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os
objetivos e metas da Programação aprovada nesta Lei;
IV — no montante do produto de operações de crédito autorizadas em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
8 1º O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência
ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de
para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e
Encargos.
8 2º. A fim de agilizar o cumprimento da Programação aprovada nesta lei, fica
o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo
grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou
atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso |, do caput.
Art. 6º. Farão parte integrante da Lei, os anexos e demonstrativos previstos
na Lei Federal nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 referente a
Administração Direta.
Lei Orçamentária Anual - 2018 H 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir 1º de janeiro de 2018.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
pal de Cotrig uaçu/MT, aos 08 dias
do mês de dezenbro do ano de dois mil e de
zessete.
N
Prefeito Municipal
Lei Orçamentária Anual - 2018
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Cotriguaçu-MT, 05 de dezembro de 2017,
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
da Lei Orgânica Municipal.
Na elaboração do Presente projeto de lei foram cumpridos
os dispositivos constitucionais que regem a matéria, atendeu-se as diretrizes
exigidas pela Lei DAS Diretrizes Orçamentárias — LDO 2018, bem como, as normas
gerais de direito financeiro estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64, combinada com
a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, consagrada como Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF,
A despesa foi fixada no mesmo valor da receita,
importando no presente projeto de leiem R$ 38.202.800,00 compreendendo:
a) Orçamento Fiscal R$31 873.800,00;
b) Orçamento da Seguridade Social R$ 6.329.000,00.
Contando com indispensável apoio de Vossas
Excelências, na apreciação e aprovação do projeto em Pauta, renovamos votos de
consideração e apreço,
Respeitosamente.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereadora: LEANI FRIEDRICH RICHTER
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT.
COTRIGUAÇU - MT.
Lei Orçamentária Anual - 2018 I

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