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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2017 AUTORIZA A PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO, MEDIANTE CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ENTRE LINHAS (COMUNIDADE SÃO LUIZ – LINHA GAÚCHA), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.280.148/0001-43, COM A FINALIDADE DE FOMENTAR AS ATIVIDADES CULTURAIS, COM A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-03 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
PROJETO DE LEI Nº 001/2017 
Autoriza a prestar auxílio financeiro, mediante 
Convênio, com a Associação dos Produtores Rurais 
entre linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43, com a 
finalidade de fomentar as atividades Culturais, com
abertura de Crédito Especial, e dá outras 
providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Cotriguaçu/MT autorizado nos 
termos desta Lei, a firmar termo de Convênio por meio do Chefe do Poder 
Executivo com a Associação dos Produtores Rurais entre linhas 
(Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 
11.280.148/0001-43, para auxiliar na realização da tradicional Festa de Reis. 
Paragrafo Único – A Festividade de Reis realizada tem 
como objetivo a conservação de tradições culturais, realizadas desde 1994, 
cuja relevância fora reconhecida pela Lei Municipal 622/2009. 
Art. 2º - O Convênio autorizado por esta Lei terá por 
objetivo: 
I. Auxiliar a Associação dos Produtores Rurais entre linhas 
(Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 
11.280.148/0001-43, com pagamento parcial de despesas na execução da 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
festividade da manifestação cultural municipal, realizada pela conveniada, 
com até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em parcela única até o dia 06.01.2017. 
II- a Associação Conveniada deverá apresentar um plano 
de trabalho, com cronograma físico-financeiro, compatível com o valor de 
mercado, para o desembolso do valor autorizado. 
III- Incumbe a Associação dos Produtores Rurais entre 
linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 
11.280.148/0001-43 realizar a prestação de contas do valor repassado, 
perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. 
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2017, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), 
destinado a atender aos repasses a Associação dos Produtores Rurais entre 
linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 
11.280.148/0001-43. As despesas decorrentes do presente Convênio 
correrão a conta da seguinte dotação: 
 Órgão 02 – Gabinete do Prefeito 
 Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito 
 Função: 04 – Administração 
 Subfunção: 122 – Administração Geral 
 Programa 0010 – Programa de Gestão 
 Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete 
 Elemento: 3350-43 – Subvenções Sociais 
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei do 
Plano Plurianual (PPA 2013/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Exercício 2017, por Decreto do Executivo. 
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de 
Janeiro de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
 A par de cumprimentar aos Edis desta Augusta Casa 
Legislativa, apresento a presente proposição legislativa, na forma de projeto 
de lei, que “Autoriza a prestar auxílio financeiro, mediante Convênio, com a 
Associação dos Produtores Rurais entre linhas (Comunidade São Luiz - 
Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43, com a 
finalidade de fomentar as atividades Culturais, com abertura de Crédito 
Especial, e dá outras providências”. 
 O objetivo primaz desse Projeto de Lei é preservar as 
tradições culturais da nossa Sociedade, cuja relevância fora reconhecida 
pela Lei Municipal n.º 622/2009. 
 As tradicionais “Folias de Reis” faz parte do folclore cultural 
nacional, e municipal, cuja origem é passada por oralidade desde o período 
Brasil colonial, parte das tradições cultivadas a época na Península Ibérica. 
 O evento, dada à abrangência e tradição, não se limita a 
uma mera festividade religiosa, mas de rituais tradicionais de inquestionável 
beleza e riqueza cultural, com o resgate de músicas e instrumentos musicais 
habituais. 
 A Associação dos Produtores Rurais entre linhas 
(Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), de forma abnegada e majestosa, 
tem mantido esse traço cultural relevante, realizando esta festividade desde 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
1994, com muito sacrifício, recursos próprios e renuncias pessoais dos Reis, 
Festeiros, Embaixadores e Foliões. 
 Nos últimos anos o Poder Público Municipal tem auxiliado 
por meio de repasses, que cobre uma parte diminuta dos gastos, para 
manter viva essa tradição cultural no nosso Município. 
 Destarte, impõe o esmero costumeiro desta Augusta Casa 
de Leis na análise desta proposição, autorizando o Convenio ora proposto, 
como prova de respeito e admiração às tradições do nosso povo. 
 Desta forma solicitamos, em caráter de urgência 
urgentíssima, a tramitação desse projeto, nos termos da Lei Orgânica e do 
Regimento Interno. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de 
Janeiro de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU - MT 

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