ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 001/2017
Autoriza a prestar auxílio financeiro, mediante
Convênio, com a Associação dos Produtores Rurais
entre linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha),
inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43, com a
finalidade de fomentar as atividades Culturais, com
abertura de Crédito Especial, e dá outras
providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cotriguaçu/MT autorizado nos
termos desta Lei, a firmar termo de Convênio por meio do Chefe do Poder
Executivo com a Associação dos Produtores Rurais entre linhas
(Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.148/0001-43, para auxiliar na realização da tradicional Festa de Reis.
Paragrafo Único – A Festividade de Reis realizada tem
como objetivo a conservação de tradições culturais, realizadas desde 1994,
cuja relevância fora reconhecida pela Lei Municipal 622/2009.
Art. 2º - O Convênio autorizado por esta Lei terá por
objetivo:
I. Auxiliar a Associação dos Produtores Rurais entre linhas
(Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.148/0001-43, com pagamento parcial de despesas na execução da
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
festividade da manifestação cultural municipal, realizada pela conveniada,
com até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em parcela única até o dia 06.01.2017.
II- a Associação Conveniada deverá apresentar um plano
de trabalho, com cronograma físico-financeiro, compatível com o valor de
mercado, para o desembolso do valor autorizado.
III- Incumbe a Associação dos Produtores Rurais entre
linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.148/0001-43 realizar a prestação de contas do valor repassado,
perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2017,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais),
destinado a atender aos repasses a Associação dos Produtores Rurais entre
linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.148/0001-43. As despesas decorrentes do presente Convênio
correrão a conta da seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa 0010 – Programa de Gestão
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete
Elemento: 3350-43 – Subvenções Sociais
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei do
Plano Plurianual (PPA 2013/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício 2017, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de
Janeiro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis desta Augusta Casa
Legislativa, apresento a presente proposição legislativa, na forma de projeto
de lei, que “Autoriza a prestar auxílio financeiro, mediante Convênio, com a
Associação dos Produtores Rurais entre linhas (Comunidade São Luiz -
Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43, com a
finalidade de fomentar as atividades Culturais, com abertura de Crédito
Especial, e dá outras providências”.
O objetivo primaz desse Projeto de Lei é preservar as
tradições culturais da nossa Sociedade, cuja relevância fora reconhecida
pela Lei Municipal n.º 622/2009.
As tradicionais “Folias de Reis” faz parte do folclore cultural
nacional, e municipal, cuja origem é passada por oralidade desde o período
Brasil colonial, parte das tradições cultivadas a época na Península Ibérica.
O evento, dada à abrangência e tradição, não se limita a
uma mera festividade religiosa, mas de rituais tradicionais de inquestionável
beleza e riqueza cultural, com o resgate de músicas e instrumentos musicais
habituais.
A Associação dos Produtores Rurais entre linhas
(Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), de forma abnegada e majestosa,
tem mantido esse traço cultural relevante, realizando esta festividade desde
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
1994, com muito sacrifício, recursos próprios e renuncias pessoais dos Reis,
Festeiros, Embaixadores e Foliões.
Nos últimos anos o Poder Público Municipal tem auxiliado
por meio de repasses, que cobre uma parte diminuta dos gastos, para
manter viva essa tradição cultural no nosso Município.
Destarte, impõe o esmero costumeiro desta Augusta Casa
de Leis na análise desta proposição, autorizando o Convenio ora proposto,
como prova de respeito e admiração às tradições do nosso povo.
Desta forma solicitamos, em caráter de urgência
urgentíssima, a tramitação desse projeto, nos termos da Lei Orgânica e do
Regimento Interno.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de
Janeiro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT