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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2017 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL OU EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E AULAS LIVRES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-03 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENVIADA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
PROJETO DE LEI Nº 002/2017 
Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal 
em caráter excepcional ou em regime de substituição
e aulas livres para provimento dos cargos na 
administração direta e dá outras providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder contratação de prestadores de serviços, para atender as 
necessidades excepcionais ou temporárias, para os cargos definidos no 
Anexo I desta Lei. 
Art. 2° - A seleção dar-se á mediante processo seletivo 
simplificado, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e 
Administração, sujeito à ampla divulgação, inclusive do Jornal Oficial dos 
Municípios, veiculo de comunicação vinculado a AMM – Associação 
Matogrossense dos Municípios, como órgão de comunicação oficial deste 
Município, conforme dispõe a Lei Municipal. 
Art. 3° - A contratação será regida pelo regime jurídico 
estatutário Municipal, vinculado ao Regime geral da Previdência Social 
(INSS). 
Art. 4° - O vencimento previsto para os contratos por tempo 
determinado de que trata esta lei, obedecerá aos valores contidos na lei 
especifica que trata à carreira e nos respectivos demonstrativos de atribuição 
de cada atividade, observados os níveis salariais do plano de cargos, 
carreira e vencimento da Prefeitura Municipal. 
Art. 5° - O prazo de contratações prevista nesta lei será 
para o prazo máximo de dois anos. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Art. 6° - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir￾se-á, nos termos e condições do Estatuto dos Servidores Municipais, 
especialmente com a aprovação de concursados e o termino da vigência do 
contrato . 
Art. 7º-Adita-se o Lotacionograma do Poder Executivo, para 
nele incluir os novéis cargos criados. 
Paragrafo único – O vencimento das remunerações dos
novos cargos criados nessa Lei, que porventura não esteja expressamente 
contemplado em Lei que disponha sobre Plano de Cargos e Carreira do 
Município, será equiparado a das carreiras semelhantes ou equivalentes, 
considerando o nível de escolaridade e a carga horária, a ser regulamentado 
por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 8º- O Poder Executivo ficará encarregado, no prazo de 
um ano, a promover um concurso público, de que trata o artigo 37, II, da 
Constituição Federal. 
Parágrafo Único- Excetua-se desta obrigatoriedade a vagas 
criadas em caráter transitório, oriundas exclusivamente de convênios com 
vigência limitada. 
Art. 9° - As despesas decorrentes de aplicação desta lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de 
Janeiro de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
ANEXO I 
Denominação do Cargo Vagas
Agente Administrativo (Quadro Geral) 05 
Agente Público 10 
Auxiliar Administrativo 05 
Professor 48 
Auxiliar de Sala 22 
Apoio Adm. Educacional 25 
Técnico Adm. Educacional 03 
Apoio Operacional 20 
Auxiliar Adm. Saúde 05 
Agente de Serv. Saúde 10 
Agente de Vigilância/saúde 03 
Técnico de Nível Superior 09 
Agente de Manutenção e Conservação 10 
Motorista(Saúde) 05 
Técnico em Enfermagem 10 
Auxiliar de Enfermagem 03 
Especialista em saúde 05 
Técnico em Agronomia 03 
Agente de Combate à Endemias 07 
Agente Comunitário de Saúde 07 
Técnico em Radiologia 01 
Agente de Fiscalização 01 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
 A par de cumprimentar aos Edis desta Augusta Casa 
Legislativa, encaminhamos as Vossas Excelências, para apreciação e 
posterior votação, o Projeto de Lei, que trata da contratação temporária, em 
razão de excepcional interesse público, em caráter emergencial. 
 A contratação temporária, como preceitua o art. 37, IX, da 
Constituição Federal dever-se-á ser de excepcional interesse público, em 
caso de serviços essenciais ou urgência. 
 As contratações ora solicitadas se revestem dessa 
natureza, posto que, ao investir na função em 01 de janeiro de 2017, a novel 
administração constatou uma situação fática intransponível: a inexistência de 
pessoas habilitadas e efetivas para realizar os serviços essenciais na saúde, 
educação, execução de atendimento aos pequenos produtores e atividades 
essenciais ao interesse. 
 A par disso, também para salvaguardar a mantença dos 
serviços essências, traduz de suma importância a contratação, permitindo￾nos realizar os serviços essenciais de manutenção da qualidade de vida, 
como saúde e educação, bem como implementar-se-á melhorias nos 
serviços públicos prestados. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 Os agentes de serviços gerais e auxiliar administrativo são 
para atender a demanda da Prefeitura e especialmente da Secretaria de 
Assistência Social, Agricultura e Assuntos Fundiários, Educação e Saude, 
pois estas não dispõem de servidores efetivos para atender ao reclame e as 
necessidades essenciais do serviço público. 
 Cumpre salientar que esta carência releva a necessidade 
de um concurso publico, o que se pretende realizar ainda este ano, em 
respeito ao Art. 37, II da CF. 
 Desta forma solicitamos, em caráter de urgência 
urgentíssima, a tramitação desse projeto, nos termos da Lei Orgânica e do 
Regimento Interno. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de 
Janeiro de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU - MT 

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