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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017, DISPÕE SOBRE OS CRÉDITOS DE COBRANÇA DE IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id33

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-26 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
2017-01-25 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017 
Dispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU – 
Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício 
de 2017, e dá outras providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - 
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os pagamentos dos créditos tributários 
relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, concernentes ao 
exercício de 2017, serão realizados nas seguintes modalidades: 
I – Desconto de 30% para pagamento em parcela 
única, até 31 de maio de 2017; 
II - Desconto de 20% para pagamento em até 03 (três) 
parcelas iguais, mensais e sucessivas aos contribuintes que firmarem 
Termo de Parcelamento, com a ultima parcela vincenda em 31 de julho 
de 2017. 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06
de Janeiro de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLENTAR 001/2017
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
 A par de cumprimentar aos Edis desta Augusta Casa 
Legislativa, encaminhamos as Vossas Excelências, para apreciação e 
posterior votação, o Projeto de Lei complementar Nº 001/2017, que 
“dispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano para o exercício de 2017, e dá outras 
providências”.
 Aludido projeto incentiva a adimplência, premia o 
contribuinte que arca com suas obrigações legais, ao mesmo tempo em 
que também facilita e incentiva os que não dispõem de meios para o 
pagamento a vista; traduzindo em justiça tributária e financeira. 
 Tendo em vista que a matéria é de fundamental 
importância para implementar a arrecadação municipal, solicito a 
apreciação do mesmo em regime de urgência. 
 Sem mais para o momento, reitero votos de 
consideração e apreço. 
 Cordialmente. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06
de Janeiro de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 

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