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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224
www.cotriguacu.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2017
Dispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício
de 2017, e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os pagamentos dos créditos tributários
relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, concernentes ao
exercício de 2017, serão realizados nas seguintes modalidades:
I – Desconto de 30% para pagamento em parcela
única, até 31 de maio de 2017;
II - Desconto de 20% para pagamento em até 03 (três)
parcelas iguais, mensais e sucessivas aos contribuintes que firmarem
Termo de Parcelamento, com a ultima parcela vincenda em 31 de julho
de 2017.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06
de Janeiro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLENTAR 001/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis desta Augusta Casa
Legislativa, encaminhamos as Vossas Excelências, para apreciação e
posterior votação, o Projeto de Lei complementar Nº 001/2017, que
“dispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano para o exercício de 2017, e dá outras
providências”.
Aludido projeto incentiva a adimplência, premia o
contribuinte que arca com suas obrigações legais, ao mesmo tempo em
que também facilita e incentiva os que não dispõem de meios para o
pagamento a vista; traduzindo em justiça tributária e financeira.
Tendo em vista que a matéria é de fundamental
importância para implementar a arrecadação municipal, solicito a
apreciação do mesmo em regime de urgência.
Sem mais para o momento, reitero votos de
consideração e apreço.
Cordialmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06
de Janeiro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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