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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017 ALTERA A LEI Nº 629/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-25 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENCAMINHADA PARA O EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
CNPJ 
PROJETO DE LEI 
“ALTERA A LEI Nº 
PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER
no uso de suas atribuições legais, faz
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - A lei nº 692/2011
“Art. 72°: - O cargo de Diretor(a) Executivo nos termos desta Lei, será 
provido em comissão, de livre nomeação e
Municipal, com “status” e
Secretário Municipal
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 
2017. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
J n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017
“ALTERA A LEI Nº 692/2011 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
692/2011 passará a vigorar com a seguinte alteração:
O cargo de Diretor(a) Executivo nos termos desta Lei, será 
provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
com “status” esubsídios mensais igual 
Secretário Municipal”.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT., aos 24 dias do Mês de Janeiro de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
E DÁ OUTRAS 
, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, 
saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
passará a vigorar com a seguinte alteração:
O cargo de Diretor(a) Executivo nos termos desta Lei, será 
exoneração pelo Prefeito 
igual aos fixados ao 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
dias do Mês de Janeiro de 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
CNPJ 
 Excelentíssima Vereadora Presidente,
 Nobres Vereadores,
Temos a ho
ProjetodeLei Complementar
692/2011 e dá Outras Providências”, com a finalidade de especificar com maior 
clareza o Art. 72 da Lei Municipal Nº 692 de 07 de junho de 2011, onde deixa fala do 
cargo de Diretor(a) Executivo
Diant
desubmeteràapreciaçãodeVossa
CasaLegislativa, o Proje
2017,ondeesperamoseaguar
projetoora apresentado. 
Firm
o de nosso Município,renov
 
 Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
2017. 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
J n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
onra de submeter à apreciação de V
Complementarnº002/2017, de24 de janeiro de 2017,que
692/2011 e dá Outras Providências”, com a finalidade de especificar com maior 
clareza o Art. 72 da Lei Municipal Nº 692 de 07 de junho de 2011, onde deixa fala do 
xecutivo. 
ntedo exposto, tenhoa
VossaExcelência e levar ao conhecim
etodeLeiComplementar nº002, de24 de janeiro de 
ardamosque os Nobres Vereadoresapre
mesnopropósitodesemprecontribuirparaod
vo os votosde estimaeconsideração. 
Cordialmente,
Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de Janeiro de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Vossa Excelência 
“Altera a Lei Nº 
692/2011 e dá Outras Providências”, com a finalidade de especificar com maior 
clareza o Art. 72 da Lei Municipal Nº 692 de 07 de junho de 2011, onde deixa fala do 
a honra 
mentodestaEgrégia 
24 de janeiro de 
ecieme aprovemo 
aodesenvolviment
dias do mês de Janeiro de 

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