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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 005/2018 E)
P iquaçi
câmara Municipal Ca go r “Altera a Lei n.º 1.010/2017, que estima a
Estado do NET animador receita e fixa a despesa do Município de
apro) LHASA Cotriguaçu para o exercício financeiro de 2018
s qasidento e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no art. 167,
VI, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal Lei Orçamentária
de 2018 — LOA, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º - OMISSIS
| - até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da
despesa fixada no Art. 1º desta lei, para os casos de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
podendo para tanto, realizar a transposição, o
remanejamento ou transferência de recursos dentro
de cada categoria de programação ou de cada
órgão.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 12
de fevereiro de 2018.
R KLASNER
Prefeito Municipal
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa
Legislativa, apresento a presente proposição legislativa, na forma de
projeto de lei, que ALTERA O INCISO | do Art. 5º da Lei 1.010/2017 —
LOA.
Aludido dispositivo permitia a transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação ou de órgão para outro, o que fere o Art. 167, V da CF,
como alertado pela Controladoria do Município.
Igualmente, entendemos que transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação ou de órgão para outro necessita de Lei Especifica, como
é a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores, a
aprovação do Presente Projeto de Lei.
Outrossim, solicito, em caráter de urgência
urgentíssima, a tramitação desse projeto, nos termos da Lei Orgânica e
do Regimento Interno.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 12 dias do mês de
fevereiro de 2018.
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37,465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
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