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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ANUIDADES A SECCIONAL DA UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZA ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO À SECCIONAL DA UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICÍPIOS DE EDUCAÇÃO E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-27 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
2018-02-26 Proposição aprovada U APROVADA
2018-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia ORDEM DO DIA
2018-02-26 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADA EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Cd ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO LEI Nº 008/2018
Dispõe sobre o pagamento de anuidades a Seccional da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação,
Organização Social, sem fins lucrativos, que realiza
atividades de defesa em favor das políticas públicas e
interesses do município e autoriza o Poder Executivo a
vincular-se como associado à Seccional da União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação e a pagar as
respectivas anuidades e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE
MATO GROSSO, aprovou e eu, JAIR KLASNER, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de anuidades a
Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Organização Social
sem fins lucrativos, que desenvolve atividades em defesa de políticas, programas e ações
em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do
inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e autoriza ao Poder Executivo vincular-se como
associado da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, a
seguir especificadas.
Art. 2º. O pagamento das anuidades descritas nesta Lei deverá ser efetuado a
Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, nos termos da
legislação vigente no país.
Art. 3º - As atividades desenvolvidas pela Seccional da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação são:
L Articulação junto aos governos Estadual e Federal para a elaboração e
implementação de programas, ações e projetos em favor do município;
IH. Incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante discussão
e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a serem
implementados no município;
Mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam e
defendam as políticas públicas no município;
-
Legislativo -
PROTOCOLO GERAL 60
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Fá
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Data: 26/02/2018 Horário: 16:21
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
[ep ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 4º. A Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação deverá
representar os interesses do município de maneira geral e, em específico, nas áreas que
comprovarem relevante atuação.
Parágrafo único. É reconhecidamente instituição de notória e relevante contribuição
para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos anos, sendo, por
este motivo, entidade capaz de firmar Termo de Adesão e receber anuidades do
município de COTRIGUAÇU/MT:
Art. 5º. Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o município deverá se
associar e firmar Termo de Filiação com a Seccional da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades
Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos
arrecadados por meio das anuidades.
Art. 6º. Os valores referentes às unidades serão definidos pela Seccional da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e não poderão ultrapassar o contido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, 8 3º, da Lei
Complementar 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão a conta da
seguinte dotação:
Órgão 05 - Sec. Finanças
Unidade: 1 - Divisão Financeira
Função: 28 - Encargos Especiais
Sub-Função: 846 - Outros Encargos Especiais
Programa: 10 - Programa de Gestão e Manutenção Municipal
Recurso: 1000
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 —- Contribuições
Projeto/Atividade: 2062 — Gestão e Manutenção das Finanças.
Art. 8º. Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas a Seccional da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação deverão estar previstas
anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
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CNPJ nº 37.465.309/0001-67 " á
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 9º. Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome do
Município de COTRIGUAÇU/MT e deverão ser firmados pelo prefeito municipal e, em
conjunto, com o gestor da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu-MT, 26 de fevereiro de 2018.
“JAIR KLASNER
a Prefeito Municipal
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
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COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 008/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos termos da Lei Orgânica do Município de COTRIGUAÇU/MT, submeto à
elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei nº 008/2018 que
“Dispõe sobre o pagamento de anuidades a Seccional da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação, Organização Social, sem fins lucrativos, que realiza atividades
de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e autoriza o Poder
Executivo a vincular-se como associado à Seccional da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências”
Considerando que:
A União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso é uma instituição
sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública como
direito social público subjetivo, na esfera de competência municipal, buscando a defesa
da universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para
os interesses de todos e de cada um dos cidadãos;
a) a Undime-MT é uma instituição de notória representatividade junto a toda
sociedade, especialmente junto às autoridades constituídas responsáveis pela
educação pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegiados
legislativos e de representação, mormente para opinar sobre as diretrizes e
discussões ligadas à área educacional; as relevantes atividades desempenhadas
pela Undime-MT repercutem decisivamente na capacitação dos Dirigentes
Municipais de Educação e equipe técnica das secretarias de educação, bem como
na gestão destas secretarias, em especial neste município; esta valorosa instituição
promove encontros, seminários e fóruns dando oportunidade aos Dirigentes
Municipais de Educação de todos os municípios deste Estado a se reunirem e a se
capacitarem, além da indispensável troca de experiência em prol da educação
básica pública; a Undime-MT, que é uma Seccional da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação, tem a possibilidade de participar dos Fóruns
Nacionais no qual tem oportunidade de discutir temas relacionados a políticas
públicas educacionais - em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal
de Educação, Sistema Nacional de Educação, debater programas e projetos
governamentais, trocar experiências. Sendo certo que toda esta vivência repercute
na gestão das secretarias de educação e, consequentemente, das redes municipais
de ensino, o que beneficiará a população envolvida. Nestes Fóruns também há
salas de atendimento institucional, oportunizando aos Dirigentes Municipais de
Educação resolver as pendências de suas secretarias junto ao governo federal, bem
como conhecer de forma mais detalhada os programas e projetos federais, sendo
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en ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
atendidos, por exemplo, pelas seguintes instituições: Ministério da Educação com
suas Secretarias - Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), Secretaria de
Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase); Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos
Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (Capes);
b) — A necessidade de regulamentar o que estabelece a alínea “b” do inciso IX
do art. 3º da Lei 13.019/2014;
c) É interesse público do município de COTRIGUAÇU/MT em apoiar as
atividades da Undime-MT, de modo a possibilitar a continuidade das atividades
por ela desenvolvida e cuja anuidade pode ser considerada irrisória, conforme o
que estabelece o disposto no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014, se fazem
necessárias algumas adequações na legislação municipal.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26 dias do mês de Fevereiro de 2018.
q
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU —- MT
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNP) nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

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