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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 003/2017 DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-25 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENCAMINHADA PARA O EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das 
contribuições previdenciárias devidas e não repassad
Próprio de Previdência Social 
demonstrativo anexo, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, 
nos termos do artigo 5º da Portaria 
21//2013 e nº 307/2013. 
Parágrafo único.
caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos 
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de 
contribuições previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido
atualizados pelo IPCA, acrescido de jurosSIMPLES de
por cento) ao mês e multa de 
vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
§ 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo 
acrescido de juros SIMPLES de 
mês,acumulados desde a data de consolidação do montante devido n
de parcelamento até o mês do pagamento.
§ 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo 
acrescido de juros SIMPLES de 
de 1,00% (Um por cento), acumulados desde 
mês do efetivo pagamento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
PROJETO DE LEI Nº 003/2017 
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de 
COTRIGUAÇU/MT com seu Regime Próprio de 
Previdência Social – RPPS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de 
COTRIGUAÇU/MT, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das 
contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município ao Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências03/2016 a 
em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, 
nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o 
caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos 
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de 
contribuições previdenciárias.
Para apuração do montante devidoi os valores originais serão 
, acrescido de jurosSIMPLES de 0,50% (Zero virgula cinquenta 
) ao mês e multa de 1,00% (Um por cento), acumulados desde a data de 
assinatura do termo de acordo de parcelamento.
As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo 
SIMPLES de 0,50% (Zero virgula cinquenta por cento
mês,acumulados desde a data de consolidação do montante devido n
de parcelamento até o mês do pagamento.
As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo 
SIMPLES de 0,50% (Zero virgula cinquenta por cento
), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
parcelamento de débitos do Município de 
com seu Regime Próprio de 
Prefeito Municipal de 
, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de COTRIGUAÇU/MT 
Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das 
as pelo Município ao Regime 
a 12/2016, conforme 
em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, 
ão das Portarias MPS nº 
É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o 
caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos 
segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de 
os valores originais serão 
Zero virgula cinquenta 
), acumulados desde a data de 
assinatura do termo de acordo de parcelamento.
As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, 
Zero virgula cinquenta por cento) ao 
mês,acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo 
As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, 
Zero virgula cinquenta por cento) ao mês e multa 
a data de vencimento da prestação até o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, 
não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único.
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro 
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos 
FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, 
não pagas no seu vencimento.
nico. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de 
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro 
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
to Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 24 dias do mês
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos 
FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, 
A garantia de vinculação do FPM deverá constar de 
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro 
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
sua publicação, revogadas as 
de Janeiro de 2017. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
 Excelentíssima 
 
Nobres Vereadores,
Temos a hon
ProjetodeLeinº003, de24
PoderExecutivorealizardeparc
previdenciárias devidas e n
RPPSrelativasàscompetências03/2016 à 12/2016
enfrentadaspeloMunicípiodeCotriguaçu
virtude daexistência detais déb
Valeressaltar, 
paraqueosMunicípiospossam 
Participaçãodos Municípios (
comoparareceberempréstimos, 
geraldeórgãosouentidadesda a
OProjetodeLeiora
manutençãodaregularidadedes
finançasdoMunicípiodeCotriguaçu
ematé60(Sessenta) prest
descontadasdosseguradosativo
decorrentesdecontribuiçõespre
Diantedetodoses
conhecimentodestaEgrégia C
Vereadoresaprecieme aprovem
regimentais. 
Firmesnopropósi
Município,renovo os votosde e
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente, 
Nobres Vereadores,
nra de submeter à apreciação de 
de janeiro de 2017,quesolici
celamentodedébitos oriundosde c
s e não repassadas ao Regime Próprio de P
03/2016 à 12/2016,comointuito de san
Cotriguaçu,decorrenteda ausência dere
bitos. 
, quearegularidadefiscal érequisitole
sam receber astransferênciasdosrecur
Municípios (FPM), celebraracordos, contratos,convê
s, financiamentos,ava
administração diretae indiretadaUnião. 
aapresentadofoidesenvolvidosob ap
esteentepolíticosem ocom
Cotriguaçu,sendoquea propostasolicita op
estações mensaiseconsecutivas,edas c
oseinativosedospensionistas, e
evidenciárias. 
sessesrelevantesmotivosedelegalidade, 
a CasaLegislativa,ondeesperamoseaguardam
aprovemo projetoora apresentado, com a dispe
itodesemprecontribuirparaodesenvolvim
estimaeconsideração. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
e Vossa Excelência 
itaautorizaçãoparao 
e contribuições 
o de Previdência Social–
e sanarasdificuldades 
egularidadefiscalem 
egal obrigatório 
rsosdoFundo de 
ênios ouajustes,bem 
vaisesubvençõesem 
b apremissa de 
mprometimentodas 
ta oparcelamento 
s contribuições 
stas, edébitosnão 
, levamosao 
amosque os Nobres 
ensados interstícios 
mento de nosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
 Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
À 
Vossa Excelência 
VereadoraLEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
Cordialmente,
o Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de Janeiro de 2017.
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
LEANI FRIEDRICH RICHTER 
D. Presidente da Câmara Municipal de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
de Janeiro de 2017.

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