ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
T
ARTIGO 1º - Face a exceção contida
nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da
competição, fica o Poder Executivo, aut
com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001
auxiliando-a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas
especiais de nosso Município, sempre, com o
das limitações individuais, através d
acompanhar as famílias dos portadores de deficiência do nosso município.
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o
Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a
Pestalozzi de Cotriguaçu, o repasse correspondente à
reais) de 01 de fevereiro à
ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária
a)- As despesas decorrentes d
conta da seguinte dotação:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº004/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOC
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE
ATENDIMENTODAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de
nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de
competição, fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar
om a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001
a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas
nosso Município, sempre, com o intuito de oportunizar a superação
das limitações individuais, através de ensino especializado bem como orientar e
acompanhar as famílias dos portadores de deficiência do nosso município.
Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a
uaçu, o repasse correspondente à R$ 7.000,0
fevereiro à 31de dezembro do exercício de 2017.
Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da presente Lei e Convênio correrão a
conta da seguinte dotação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE
AS PESSOAS COM
E DÁ OUTRAS
Municipal de Cotriguaçu,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
a Câmara Municipal aprovou e ele
no artigo 31 da Lei Federal de
inexistência de
orizado por esta Lei, a firmar convênio
om a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001-40,
a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas
intuito de oportunizar a superação
e ensino especializado bem como orientar e
acompanhar as famílias dos portadores de deficiência do nosso município.
Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação
.000,00 (Sete mil
Convênio correrão a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
T
Órgão 02 –
Unidade: 01
Projeto/Atividade: 20
Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000
Dotação: 282
ARTIGO 4º - Das obrigações do Município
a)-O Município repassará até o dia 10 de cada mês
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal
feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu
ARTIGO 5º - Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu
a) Adquirir equipamentos
de consumo, necessários
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da
Associação Pestalozzi de Cotriguaçu;
c) Prestar contas a cada 60 dias
em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas
endereçadas à Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de
Cotriguaçu;
d) A não prestação de contas e o não
c, decorrerá de imediato
comunicado dá Secretaria de Assistê
Município, e em caso de
do presente convênio.
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de
Contas, referente o repasse, e, entregar
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu,
sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Gabinete do Prefeito
1 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção
3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Das obrigações do Município:
O Município repassará até o dia 10 de cada mês subsequente
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal
feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu.
Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu
Adquirir equipamentos e materiais permanentes, pedagógicos e
consumo, necessários para execução das atividades;
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da
Pestalozzi de Cotriguaçu;
a cada 60 dias dos recursos recebidos, e apresentando
em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas
Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de
não prestação de contas e o não envio da listagem descrita na alínea
de imediato na suspensão dos repasses devidos, media
Secretaria de Assistência Social para a Secretaria de Finanças
e em caso de reincidência injustificada, acarretará o
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de
Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu,
sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Manutenção do Gabinete
Contribuições
subsequente o valor
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal
Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu:
materiais permanentes, pedagógicos e
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da
e apresentando
em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas
Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de
envio da listagem descrita na alínea
mediante simples
Secretaria de Finanças do
injustificada, acarretará o cancelamento
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de
uma cópia junto ao setor de convênios e
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
T
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em
revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
do ano de 2017.
Registre-se e Publique-se:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 24dias do mês de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
vigor na data de sua publicação,
dias do mês de janeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
T
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima
Nobres Vereadores,
Temos a
ProjetodeLei004/2017, de
PoderExecutivorealizar convênio com a Associação
repasse mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Valeressaltar
sociedade e que o montante a ser repassado pelo Município fica aquém do
solicitado no projeto enviado ao Executivo, porém em
Executivo e a Direção da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu ficou definido o
valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e, demais cedência conforme plano de
trabalho anexo.
Diantedetod
conhecimentodestaEgrégi
Nobres Vereadoresapre
dispensados interstícios r
recesso.
Firmesnopr
nosso Município,renovo o
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
2017.
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
honra desubmeteràapreciaçãodeVossa
de24 de janeiro de 2017,quesolicitaaut
r convênio com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu com
repasse mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
ar, quea referida Associação presta relevantes serviços a
sociedade e que o montante a ser repassado pelo Município fica aquém do
solicitado no projeto enviado ao Executivo, porém em comum acordo entre o
Executivo e a Direção da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu ficou definido o
valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e, demais cedência conforme plano de
dosessesrelevantesmotivosedelegalidade,
gia CasaLegislativa,ondeesperamoseaguar
ecieme aprovemo projetoora apresentado, com a
regimentais, em Sessão Extraordinária neste período de
opósitodesemprecontribuirparaodesenvolv
os votosde estimaeconsideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de Janeiro de
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
VossaExcelência
torizaçãoparao
Pestalozzi de Cotriguaçu com
referida Associação presta relevantes serviços a
sociedade e que o montante a ser repassado pelo Município fica aquém do
comum acordo entre o
Executivo e a Direção da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu ficou definido o
valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e, demais cedência conforme plano de
, levamosao
ardamosque os
apresentado, com a
, em Sessão Extraordinária neste período de
vimento de
dias do mês de Janeiro de