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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 004/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-25 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
T
ARTIGO 1º - Face a exceção contida 
nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da 
competição, fica o Poder Executivo, aut
com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001
auxiliando-a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas 
especiais de nosso Município, sempre, com o 
das limitações individuais, através d
acompanhar as famílias dos portadores de deficiência do nosso município.
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o 
Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a 
Pestalozzi de Cotriguaçu, o repasse correspondente à
reais) de 01 de fevereiro à 
ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária
a)- As despesas decorrentes d
conta da seguinte dotação:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº004/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOC
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE 
ATENDIMENTODAS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de 
nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de 
competição, fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar 
om a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001
a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas 
nosso Município, sempre, com o intuito de oportunizar a superação 
das limitações individuais, através de ensino especializado bem como orientar e 
acompanhar as famílias dos portadores de deficiência do nosso município.
Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o 
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a 
uaçu, o repasse correspondente à R$ 7.000,0
fevereiro à 31de dezembro do exercício de 2017. 
Da Dotação Orçamentária: 
As despesas decorrentes da presente Lei e Convênio correrão a 
conta da seguinte dotação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE 
AS PESSOAS COM 
E DÁ OUTRAS 
Municipal de Cotriguaçu, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, 
a Câmara Municipal aprovou e ele
no artigo 31 da Lei Federal de 
inexistência de 
orizado por esta Lei, a firmar convênio 
om a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001-40, 
a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas 
intuito de oportunizar a superação 
e ensino especializado bem como orientar e 
acompanhar as famílias dos portadores de deficiência do nosso município.
Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o 
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação 
.000,00 (Sete mil 
Convênio correrão a 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
T
Órgão 02 –
 Unidade: 01 
Projeto/Atividade: 20
Municipal.
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 
 Dotação: 282
ARTIGO 4º - Das obrigações do Município
a)-O Município repassará até o dia 10 de cada mês 
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal 
feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu
ARTIGO 5º - Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu
a) Adquirir equipamentos
de consumo, necessários
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da 
Associação Pestalozzi de Cotriguaçu;
c) Prestar contas a cada 60 dias
em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas 
endereçadas à Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de 
Cotriguaçu; 
d) A não prestação de contas e o não 
c, decorrerá de imediato 
comunicado dá Secretaria de Assistê
Município, e em caso de 
do presente convênio. 
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de 
Contas, referente o repasse, e, entregar 
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, 
sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Gabinete do Prefeito 
1 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção 
3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Das obrigações do Município: 
O Município repassará até o dia 10 de cada mês subsequente
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal 
feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu. 
Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu
Adquirir equipamentos e materiais permanentes, pedagógicos e 
consumo, necessários para execução das atividades; 
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da 
Pestalozzi de Cotriguaçu;
a cada 60 dias dos recursos recebidos, e apresentando 
em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas 
Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de 
não prestação de contas e o não envio da listagem descrita na alínea 
de imediato na suspensão dos repasses devidos, media
Secretaria de Assistência Social para a Secretaria de Finanças
e em caso de reincidência injustificada, acarretará o
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de 
Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e 
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, 
sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Manutenção do Gabinete 
Contribuições
subsequente o valor 
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal 
Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu: 
materiais permanentes, pedagógicos e 
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da 
e apresentando 
em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas 
Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de 
envio da listagem descrita na alínea 
mediante simples 
Secretaria de Finanças do 
injustificada, acarretará o cancelamento 
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de 
uma cópia junto ao setor de convênios e 
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
T
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em 
revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
do ano de 2017. 
Registre-se e Publique-se:
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 24dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
vigor na data de sua publicação, 
dias do mês de janeiro 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
T
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
 Excelentíssima 
 Nobres Vereadores,
Temos a
ProjetodeLei004/2017, de
PoderExecutivorealizar convênio com a Associação 
repasse mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Valeressaltar
sociedade e que o montante a ser repassado pelo Município fica aquém do 
solicitado no projeto enviado ao Executivo, porém em 
Executivo e a Direção da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu ficou definido o 
valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e, demais cedência conforme plano de 
trabalho anexo. 
Diantedetod
conhecimentodestaEgrégi
Nobres Vereadoresapre
dispensados interstícios r
recesso. 
Firmesnopr
nosso Município,renovo o
 Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
2017. 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente, 
Nobres Vereadores,
honra desubmeteràapreciaçãodeVossa
de24 de janeiro de 2017,quesolicitaaut
r convênio com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu com 
repasse mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
ar, quea referida Associação presta relevantes serviços a 
sociedade e que o montante a ser repassado pelo Município fica aquém do 
solicitado no projeto enviado ao Executivo, porém em comum acordo entre o 
Executivo e a Direção da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu ficou definido o 
valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e, demais cedência conforme plano de 
dosessesrelevantesmotivosedelegalidade, 
gia CasaLegislativa,ondeesperamoseaguar
ecieme aprovemo projetoora apresentado, com a 
regimentais, em Sessão Extraordinária neste período de 
opósitodesemprecontribuirparaodesenvolv
os votosde estimaeconsideração. 
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de Janeiro de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
VossaExcelência 
torizaçãoparao 
Pestalozzi de Cotriguaçu com 
referida Associação presta relevantes serviços a 
sociedade e que o montante a ser repassado pelo Município fica aquém do 
comum acordo entre o 
Executivo e a Direção da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu ficou definido o 
valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e, demais cedência conforme plano de 
, levamosao 
ardamosque os 
apresentado, com a 
, em Sessão Extraordinária neste período de 
vimento de 
dias do mês de Janeiro de 

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