ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 010/2018
Desafeta área de uso comum do povo e
autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante
doação, a Igreja Evangélica Assembleia de
Deus - Ministério Belém - o imóvel que
especifica destinado à Sede de Templo
Religioso e obras ecumênicas e assistenciais e
dá outras providências”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua
característica institucional área de uso comum do povo consistente de um
terreno na quadra 6, perfazendo a área total de 1.500,00 m2 (um mil e
quinhentos metros quadrados), formando uma figurar geométrica de um
retângulo, com medidas de 30 metros por 50 metros, passando a integrar
o patrimônio disponível do Município, conforme “croqui” que compõem o
Anexo |, com a devida ART assentada no registro do CREA/MT.
Art. 2º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, a Igreja
Evangélica Assembleia de Deus — Ministério Belém -, inscrita no CNPJ
sob o n.º 07.410.978/0001-70, da área mencionada no artigo anterior,
sem benfeitorias, com área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros
quadrados), destinado à Sede de Templo religioso, atividades
ecumênicas, pastorais e serviços assistenciais em Cotriguaçu.
8 1º— Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação,
podendo, para tanto, proceder a eventuais re-ratificações que impeçam o
registro dominial em favor do donatário, observando o disposto na Lei
6.015/73 e as normas da Corregedoria do Estado de Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 se .
4
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 c
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
8 2º - As despesas de Lavratura, Registro e outros emolumentos relativos
à escrituração do imóvel doado correrão a expensas do donatário.
8 3º - Para os efeitos da doação, o terreno fica avaliado em R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Art. 3º - O objeto da presente doação é inalienável e será destinado
à construção de um Templo de sua Igreja, bem como obras assistenciais,
ecumênicas e pastorais, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da
publicação desta Lei.
8 1º - Esgotado o prazo estabelecido no artigo anterior, sem o
cumprimentos da obrigação, o terreno será reincorporado ao patrimônio
do Município, descabendo qualquer indenização à donatária.
8 2º - Mesmo após a utilização, em caso de ser extinta a Entidade, o
terreno bem como as benfeitorias nele existentes reverterão ao patrimônio
do Município, sem que a donatária tenha direito a qualquer indenização.
8 3º - Resolve-se a doação, em qualquer tempo, caso a donatária, sem
motivo justificado, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio do
Município, utilizar o imóvel para fim distinto daquele para o qual se
destina.
Art. 4º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de
reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de
desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao
cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a
contar da publicação da presente Lei.
Art. 5º - Resolvida à doação, a donatária perderá o direito a
qualquer indenização, compensação ou retenção sobre as obras,
edificações, benfeitorias ou investimentos realizados, seja de que
natureza for, passando estas a integrar o patrimônio do Município.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Ps da É
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 20 dias do
mês de março do ano de 2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 010/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo doar área
para entidade religiosa e dá outras providências.
Esclareço que a doação a ser autorizada deverá ser outorgada
à Igreja Assembleia de Deus -Ministério Belém, entidade civil sem fins
lucrativos, cujas finalidades estatutárias compreendem projetos de
caráter social, difundindo atividades de caráter educacional e cultural
para a comunidade carente, além de desvendamento da sua doutrina
religiosa.
Saliente-se que a área de terreno a ser doada, avaliada em R$
30.000,00 (trinta mil reais), de domínio pleno municipal
Pela seriedade da Entidade, seu alcance religioso e social, seus
Líderes na nossa Cidade, induzem à convicção de que a referida entidade
faz jus à doação pretendida, haja vista ser a mesma uma sociedade civil,
sem fins lucrativos, com efetiva atuação social
Encontra-se prevista cláusula de reversão, para o caso de
desvio ou não realização do objetivo necessário ao cumprimento de sua
finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos.
Tenho certeza, Senhora Presidente, de que a presente
iniciativa com a doação pretendida a uma instituição que vem realizando
trabalhos assistenciais reconhecidos pela comunidade, possibilitará a
manutenção dessa grandiosa obra, utilizando, para tanto, o imóvel em
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso eo
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Pc Ã
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
apreço para o atendimento ao interesse público, na forma preceituada
pela Lei Orgânica do Município.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e a seus dignos
pares os protestos de estima e elevada consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 20 dias do mês de
março de 2018.
RR
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
=
A
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro —- CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621