CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
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PALACIO WILSON FELICETTI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEI Nº 002/2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2015, QUE
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU, REVOGA LEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e seguinte Lei.
Art. 1º. Acrescenta no caput do art. 12 da Lei Complementar 057/2015 o inciso IX e a alínea
c no inciso I do Parágrafo Único, passando a ter a seguinte redação:
Art. 12. A Administração dos quadros de pessoal a que se refere a presente
lei deverá separar, para fins de provimento, os cargos segundo a seguinte
classificação:
1. | auxiliar administrativo;
H. agente administrativo;
HI. contador;
IV. controlador Interno;
V. advogado público;
VI. agente público;
VII. ouvidor público.
VIII. Assessor jurídico.
IX. Assessor parlamentar da presidência
Art. 3º. Acrescenta no art. 14 da Lei Complementar 057/2015 o inciso IX, passando a
ter a seguinte redação.
IX. Assessor parlamentar da presidência: Recolher e distribuir
internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização,
solicitando assinatura em livro de protocolo; auxiliar na execução de
serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em
depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotria gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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PROTOCOLO GERAL 139
UI
Data: 26/03/2018 Horário: 16:57
Legislativo -
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
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guardando-os em local apropriado; prestar informações simples, de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando,
protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de
correspondências, entre outros; executar serviços externos, apanhando e
entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando
depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta; fazer
embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando
etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a
outras localidades; duplicar documentos diversos, operando máquina
própria; inserir e retirar arquivos nos sites de interesse do poder
legislativo, realizar procedimentos referentes à atividades parlamentar,
realizar todos os atos necessários à realização de sessão plenária e reuniões
concernentes aos interesses do poder legislativo, realizar todos os atos
necessários para a realização de reuniões e audiências públicas dentro e
fora dos limites da Câmara Municipal, realizar todos os atos necessários e
consistentes a atos administrativos que não sejam de atribuídos a áreas
específicas destinados a outros servidores; declinar dedicação exclusiva ao
Presidente da Câmara Municipal, devendo estar disponível sempre que
solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho.
Art. 7º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as constantes na
Lei Complementar 44/2010, de 15 de abril de 2010 e outras que lhe trouxe alterações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 26 dias de março de 2018.
Leani Friedrich Richter
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotriogmail.com
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ANEXO I
QUANTIDADE DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo Total
Advogado Público 01 |]
| Agente Administrativo 02
Auxiliar Administrativo 01
Agente Público 01
Contador 01
Controlador Interno 01
Total css POP pra 07
QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Cargo | Quantidade Remuneração
Assessor Jurídico | 01 - =
Assessor parlamentar da presidência oq | R$-1.500,00 |
Total | 1 AT |
LOTACIONAGRAMA
Cargo “Total
Advogado Público 01
Agente Administrativo 02
Assessor Jurídico 01
Auxiliar Administrativo 01
Agente Público o 01
Contador 01
Controlador Interno 01
Assessor parlamentar da presidência 01
| Le O Re radia 0 al
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a sua finalidade de fazer a
substituição da Servidora Marcia Kempner, que esta de licença por período que chegar até 2
anos. Poderia a vaga ser preenchida por concurso seletivo, contudo o custo para isso, para
preenchimento de única vaga e por período indefinido, causaria custos elevados na
elaboração do mesmo. Assim, com a fito de causar economia ao erário público e
considerando que o futuro assessor estaria ligado diretamente à presidência, ainda mais
considerando que o mandato desta presidência finda no final do ano, ei bom por bem
requerer junto ao nobres Edis a autorização para a contratação de pessoa que desenvolverá
suas atividades legadas ao nobre Edis e vinculada à presidência da casa.
Assim pugno, após ouvido o soberano plenário, pela
aprovação do presente projeto.
Atentamente.
Cotriguaçu, MT, 26 de março de 2018.
Leani Friedrich Richter.
Presidente
CNPJ: 37.465.895/0001-40
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