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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaALTERA EM PARTE E LEI MUNICIPAL Nº 501/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS – FUMIS, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 014/2018.
Altera em Parte e Lei Municipal Nº 501/2007, Que Dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal de Investimentos Sociais —
FUMIS, no Município de Cotriguaçu - MT e dá outras
providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 501/2007, será acrescido do parágrafo
terceiro equarto, com a seguinte redação:
“$ 3º, A utilização dos recursos do fundo, poderão ser utilizados para a aquisição
de materiais permanentes, visando a melhoria no atendimento aos usuários da política de
assistêrcia social, ampliando a oferta e melhoria dos serviços e programas assistenciais.”
“S 4º, Os bens e materiais permanentes adquiridos com os recursos do FUMIS, não
serão atilizados para outras finalidades, senão a viabilidade dos programas sociais.”
Art. 2º - O parágrafo único, do artigo 3º da Lei Municipal n. 501/2007 passa a
vigorar com a seguinte redação;
“S único - O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados
pelo poder Público Municipal e 3 (três) pela sociedade civil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
À
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 19 dias do mês de abril do
ano de 2018:
— Lu
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
DDD [][T[[]]————
PAÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78,330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei nº 014/2018, que “Altera em Parte e Lei Municipal Nº 501/2007, Que Dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal de Investimentos Sociais —- FUMIS, no Município de
Cotriguaçu - MT e dá outras providências.”.
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito de
constar previsão de compra de bens permanentes, para melhoria de atendimentos nos
serviços prestados nos programas sociais.
No que concerne a trocar dos membros que farão parte do conselho,
tal alteração pretende dar mais agilidade de efetivação dos trabalhos a serem realizados,
permanecendo em consonância com o art. 9º da lei estadual n. 8.059/2003.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 19 dias do
mês de Abril de 2018.
J KLASNER
Prefeito Municipal
A
Vossa Excelência
Wereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
SD. Presidente da Câmara Municipal de
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E PAÇO MUNICIPAL, ANTÔNIO SKURA
gsé Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
É
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-162]
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