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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018
Altera em partes a Lei Complementar nº 079/2018, que Dispõe
sobre os critérios de cobrança de IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano para o exercício de 2018, e dá outras
providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar nº 079/2018,
= passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Ar. 1º - Os pagamentos dos créditos tributários
relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, concernentes ao
exercício de 2017, serão realizados nas seguintes modalidades:
I —- Desconto de 30% para pagamento em parcela
única, até 29 de junho de 2018;
!l - Desconto de 20% para pagamento em até 03 (três)
parcelas iguais, mensais e sucessivas aos contribuintes que firmarem
Termo de Parcelamento, com a última parcela vincenda em 31 de
agosto de 2018”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04
de maio de 2018.
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z ==55 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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Ê ê CNPJ nº 37,.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei que Altera em partes a Lei Complementar nº 079/2018 que Dispõe
sobre os critérios de cobrança de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
para o exercício de 2018, e dá outras providências S.
A apresentação desta proposição, tem por objetivo alterar a data
do pagamentos dos tributos municipais instituídos pela Lei Complementar nº
079/2018.
Com a aprovação do projeto de Lei ora apresentado, os contribuintes
terão um prazo maior para o pagamento do IPTU 2018 em cota única e também do
primeiro boleto para quem optou pelo parcelamento, a necessidade da alteração dos
prazo, houve pelo fato de atraso no lançamento dos valores a ser cobrado no exercício
de 2018, devido a erros no sistema. Então, a Prefeitura decidiu pela prorrogação do
prazo, a fim de não prejudicar os contribuintes.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e
aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora
apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
a consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 dias do mês de maio de
2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 247
Data: 07/05/2018 Horário: 15:16
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
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