ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
Art. 1º - Fica criado o conselho municipal do
constituído por 5 (cinco)
indicados pelo Prefeito,
Estrutura ou Secretário Municipal de Urbanismo
representante do Legislativo Municipal
Civil.
Parágrafo úni
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação d
entidade.
Art. 2ºO Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e
assessoramento na aplicaçãodo
podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
PROJETO DE LEI Nº 005/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de
MT, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais;
Faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Fica criado o conselho municipal do FETHAB,
constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal
refeito, sendo um deles o Secretário Municipal de Infra
ou Secretário Municipal de Urbanismo, que presidirá o Cons
representante do Legislativo Municipale 5 (cinco) representantes da
Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação d
O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e
assessoramento na aplicaçãodos recursos do FETHAB repassados ao Município,
podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
DO CONSELHO
MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS
Prefeito Municipal de Cotriguaçu –
constitucionais e
az saber que Câmara Municipal aprovou, e ele
, queserá
Municipal a serem
Municipal de Infra
o Conselho, um
representantes da Sociedade
. Os representantes das entidades da sociedade civil
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva
O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e
do FETHAB repassados ao Município,
podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
estabelecidos no art. 15 da Lei
redação dada pela Lei nº 10.
Art. 3º Fica assegurado ao C
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao
Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório
divulgando-o por via eletrônica no
seguinte a deliberação do relatório da prestação de con
Poder Executivo Municipal, para que o mesmo
Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de
Infraestrutura Urbana de Transporte da
Mato Grosso.
Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6ºO exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal
do FETHAB não é remunerado, sendo consid
Art. 7ºEsta Lei entra
Cotriguaçu/MT, aos 24 dias do mês de Janeirodo ano
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março
redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016.
Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu P
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao
stado por conta do FETHAB e sua aplicação.
O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades,
o por via eletrônica no sítio do Município naInternet, bem
seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas, enviar ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses
Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de
estrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de
O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal
não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cotriguaçu/MT, aos 24 dias do mês de Janeirodo ano de 201
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a
onselho, por requisição de seu Presidente,
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao
stado por conta do FETHAB e sua aplicação.
de suas atividades,
nternet, bem no dia
enviar ao Chefe do
a cada 4 meses possa enviar a
Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de
Legislativa do Estado de
O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal
erado serviço público relevante.
em vigor na data de sua publicação.
de 2017.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
CONSIDERANDO
de 27 de março de 2000, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que
destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o
de Transportes e Habitação
CONSIDERANDO
10.480/2016, os repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro
de 2017;
CONSIDERANDO
administrativos devem s
aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO
correta aplicação dos recursos do
de finalidade dandocumprimento as meta
10.480/2016, garantindo a exatidão na
Di
a honra desubmeter
conhecimentodestaEgrégi
de 2017,queDispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal do
FETHAB,ondeesperamose
aprovemo projetoora apresentado
pauta em Sessão Extraordinária, devido
Sem mais para o devido momento, reitero votos de
estimadas considerações.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.263/2000,
, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que
destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o
de Transportes e Habitação-FETHAB;
CONSIDERANDO que, a teor do art. 8º da referida Lei nº
10.480/2016, os repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro
CONSIDERANDOo interesse público, onde os atos
administrativos devem ser planejados, zelando pela transparência e eficiência na
aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade da fiscalização na
correta aplicação dos recursos do FETHAB cujo objetivo é a prevenção de desvios
cumprimento as metas e resultados dispostos da lei
a exatidão na sua prestação de contas.
Diantedetodosessesrelevantesmotivosedele
submeteràapreciaçãodeVossaExcelência e levar ao
gia CasaLegislativa, o ProjetodeLeinº005, de
Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal do
seaguardamosque os Nobres Vereadores
apresentado com urgência Urgentíssima, inclusive com
pauta em Sessão Extraordinária, devido ao período de recesso.
Sem mais para o devido momento, reitero votos de
estimadas considerações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
sposto na Lei Estadual nº 7.263/2000,
, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que
destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo
que, a teor do art. 8º da referida Lei nº
10.480/2016, os repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro
o interesse público, onde os atos
transparência e eficiência na
necessidade da fiscalização na
cujo objetivo é a prevenção de desvios
dispostos da lei
egalidade, temos
Excelência e levar ao
, de24 de janeiro
Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal do
Vereadoresaprecieme
com urgência Urgentíssima, inclusive com
Sem mais para o devido momento, reitero votos de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
2017.
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de Janeiro
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
MT, 24 dias do mês de Janeiro de