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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-25 Proposição aprovada S PREPOSIÇAO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 1º - Fica criado o conselho municipal do 
constituído por 5 (cinco) 
indicados pelo Prefeito,
Estrutura ou Secretário Municipal de Urbanismo
representante do Legislativo Municipal
Civil. 
Parágrafo úni
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação d
entidade. 
Art. 2ºO Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e 
assessoramento na aplicaçãodo
podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
PROJETO DE LEI Nº 005/2017 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de 
MT, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais; 
Faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele 
sanciona a seguinte Lei Ordinária: 
Fica criado o conselho municipal do FETHAB, 
constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal 
refeito, sendo um deles o Secretário Municipal de Infra 
ou Secretário Municipal de Urbanismo, que presidirá o Cons
representante do Legislativo Municipale 5 (cinco) representantes da
Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil 
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação d
O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e 
assessoramento na aplicaçãodos recursos do FETHAB repassados ao Município, 
podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS 
Prefeito Municipal de Cotriguaçu – 
constitucionais e 
az saber que Câmara Municipal aprovou, e ele 
, queserá 
Municipal a serem 
Municipal de Infra 
o Conselho, um 
representantes da Sociedade 
. Os representantes das entidades da sociedade civil 
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva 
O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e 
do FETHAB repassados ao Município, 
podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
estabelecidos no art. 15 da Lei 
redação dada pela Lei nº 10.
Art. 3º Fica assegurado ao C
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao 
Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório 
divulgando-o por via eletrônica no 
seguinte a deliberação do relatório da prestação de con
Poder Executivo Municipal, para que o mesmo 
Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de 
Infraestrutura Urbana de Transporte da
Mato Grosso. 
Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6ºO exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal 
do FETHAB não é remunerado, sendo consid
Art. 7ºEsta Lei entra
Cotriguaçu/MT, aos 24 dias do mês de Janeirodo ano 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março
redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016. 
Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu P
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao 
stado por conta do FETHAB e sua aplicação.
O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, 
o por via eletrônica no sítio do Município naInternet, bem 
seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas, enviar ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses
Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de 
estrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de 
O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal 
não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cotriguaçu/MT, aos 24 dias do mês de Janeirodo ano de 201
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a 
onselho, por requisição de seu Presidente, 
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao 
stado por conta do FETHAB e sua aplicação.
de suas atividades, 
nternet, bem no dia 
enviar ao Chefe do 
a cada 4 meses possa enviar a 
Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de 
Legislativa do Estado de 
O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal 
erado serviço público relevante. 
em vigor na data de sua publicação. 
de 2017. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
CONSIDERANDO
de 27 de março de 2000, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que 
destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o 
de Transportes e Habitação
CONSIDERANDO
10.480/2016, os repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro 
de 2017; 
CONSIDERANDO
administrativos devem s
aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO 
correta aplicação dos recursos do 
de finalidade dandocumprimento as meta
10.480/2016, garantindo a exatidão na 
Di
a honra desubmeter
conhecimentodestaEgrégi
de 2017,queDispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal do 
FETHAB,ondeesperamose
aprovemo projetoora apresentado
pauta em Sessão Extraordinária, devido 
Sem mais para o devido momento, reitero votos de 
estimadas considerações.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
JUSTIFICATIVA 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.263/2000, 
, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que 
destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o 
de Transportes e Habitação-FETHAB; 
CONSIDERANDO que, a teor do art. 8º da referida Lei nº 
10.480/2016, os repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro 
CONSIDERANDOo interesse público, onde os atos 
administrativos devem ser planejados, zelando pela transparência e eficiência na 
aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade da fiscalização na 
correta aplicação dos recursos do FETHAB cujo objetivo é a prevenção de desvios
cumprimento as metas e resultados dispostos da lei 
a exatidão na sua prestação de contas.
Diantedetodosessesrelevantesmotivosedele
submeteràapreciaçãodeVossaExcelência e levar ao 
gia CasaLegislativa, o ProjetodeLeinº005, de
Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal do 
seaguardamosque os Nobres Vereadores
apresentado com urgência Urgentíssima, inclusive com 
pauta em Sessão Extraordinária, devido ao período de recesso. 
Sem mais para o devido momento, reitero votos de 
estimadas considerações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
sposto na Lei Estadual nº 7.263/2000, 
, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que 
destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo 
que, a teor do art. 8º da referida Lei nº 
10.480/2016, os repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro 
o interesse público, onde os atos 
transparência e eficiência na 
necessidade da fiscalização na 
cujo objetivo é a prevenção de desvios
dispostos da lei 
egalidade, temos 
Excelência e levar ao 
, de24 de janeiro 
Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal do 
Vereadoresaprecieme 
com urgência Urgentíssima, inclusive com 
Sem mais para o devido momento, reitero votos de 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu
2017. 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de Janeiro 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
MT, 24 dias do mês de Janeiro de 

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