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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO REAL DE IMÓVEL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO BELÉM - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA DESTINADO À SEDE DE TEMPLO RELIGIOSO E OBRAS ECUMÊNICAS E ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 016/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso Real de imóvel a
ipatde cotiguaço Iyreja Evangélica Assembleia de Deus -—
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Glindo de Mato Gigi Ministério Belém - o imóvel que especifica
a AA destinado à Sede de Templo Religioso e obras
DM dentãs ecumênicas e assistenciais e dá outras
providências”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Termo de Cessão de Uso
Real consistente de um terreno na quadra 6, perfazendo a área total de
1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), formando uma
figurar geométrica de um retângulo, com medidas de 30 metros por 50
metros, passando a integrar o patrimônio disponível do Município,
conforme “croqui” que compõem o Anexo |, com a devida ART assentada
no registro do CREA/MT, destinado à Sede de Templo religioso,
atividades ecumênicas, pastorais e serviços assistenciais em Cotriguaçu.
Art. 2º - O objeto Termo de Cessão de Uso Real será destinado à
construção de um Templo de sua Igreja, bem como obras assistenciais,
ecumênicas e pastorais, pelo prazo de 20 (vinte, anos, a contar da data
da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado.
8 1º - Esgotadc o prazo estabelecido no artigo anterior, sem o
cumprimentos da obrigação, o terreno será reincorporado ao patrimônio
do Município, descabendo qualquer indenização a cessionária.
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3 — g& 8 2º - Mesmo após a utilização, em caso de ser extinta a Entidade, o
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Pm-—:2 terreno bem como as benfeitorias nele exisiantes reverterão ao patrimônio
j=ês gdo Município, sem que a cessionária tenha direito a qualquer indenização.
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5 =—* Ê Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 3
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CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Pd
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
8 3º - Resolve-se a cessão, em qualquer tempo, caso a cessionária, sem
motivo justificado, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio do
Município, utilizar o imóvel para fim distinto daquele para o qual se'
destina.
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Art. 3º Deverá constar da escritura pública de cessão cláusula de
reversão, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das
obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de
02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4º - Resolvida à cessão, a cessionária perderá o direito a qualquer
indenização, compensação ou retenção sobre as obras, edificações,
benfeitorias ou investimentos realizados, seja de que natureza for,
passando estas a integrar o patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
expressamente a Lei 1.024/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 04 dias do
mês de maio do ano de 2018.
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JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 016/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo a firmar
Termo de Cessão de Uso Real de imóvel área para entidade religiosa e dá
outras providências.
A revogação da Lei 1.024/2018 atende a sugestão do Ministério
Público Estadual que entende ser inconstitucional a doação de área pública
para entidade religiosa.
Para evitar a judicialização sobre a doação, que iria inibir a
consolidação do Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus —
Ministério Belém, estamos acolhendo a sugestão Ministerial.
Todavia, apresenta-se um outra proposição, cedendo a mesma
área em Termo de cessão de uso real.
Esclareço que a cessão a ser autorizada deverá ser outorgada
à Igreja Assembleia de Deus -Ministério Belém, entidade civil sem fins
lucrativos, cujas finalidades estatutárias compreendem projetos de
caráter social, difundindo atividades de caráter educacional e cultural
para a comunidade carente, além de desvendamento da sua doutrina
religiosa.
Pela seriedade da Entidade, seu alcance religioso e social, seus
Líderes na nossa Cidade, induzem à convicção de que a referida entidade
PROTOCOLO GERAL 248
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37,465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Ad
Data: 07/05/2018 Horário: 15:19
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Data: 07/05/2018 Horário: 15:19
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Legistativo -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
faz jus à cessão pretendida, haja vista ser a mesma uma sociedade civil,
sem fins lucrativos, com efetiva atuação social
Tenho certeza, Senhora Presidente, de que a presente
iniciativa com a cessão pretendida a uma instituição que vem realizando
trabalhos assistenciais reconhecidos pela comunidade, possibilitará a
manutenção dessa grandiosa obra, utilizando, para tanto, o imóvel em
apreço para o atendimento ao interesse público, na forma preceituada
pela Lei Orgânica do Município.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e a seus dignos
pares os protestos de estima e elevada consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 dias do mês de
maio de 2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621

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