PROTOCOLO GERAL 249
Data: 07/05/2018 Horário: 15:27
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 017/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso Real de imóvel a
Associação dos Produtores Feirantes de
Cotriguaçu APROFECO - CNPJ nº
04.989.804/0001-16, e dá outras providências”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Termo de Cessão de
Uso Real consistente de um terreno na quadra 8, perfazendo a área total
de 1.000,01 m2 (um mil e um metros quadrados), passando a integrar o
patrimônio disponível do Município, conforme “croqui” que compõe esta
Lei, destinado à Instalação da Sede da Feira do Produtor, em Cotriguaçu.
Art. 2º - O objeto Termo de Cessão de Uso Real é destinado a
Instalação da Sede da Feira do Produtor, bem como obras assistenciais,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da publicação desta Lei,
podendo ser prorrogado.
$ 1º - Esgotado o prazo estabelecido no artigo anterior, sem o
cumprimentos da obrigação, o terreno será reincorporado ao patrimônio
do Município, descabendo qualquer indenização à cessionária.
8 2º - Mesmo após a utilização, em caso de ser extinta a Entidade,
o terreno bem como as benfeitorias nele existentes reverterão ao
patrimônio do Município, sem que a cessionária tenha direito a qualquer
indenização.
8 3º - Resolve-se a cessão, em qualquer tempo, caso a cessionária,
sem motivo justificado, revertendo automaticamente o imóvel ao
patrimônio do Município, utilizar o imóvel para fim distinto daquele para o
qual se destina.
0122]
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 DA
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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PROTOCOLO GERAL 249
Data: 07/05/2018 Horário: 15:27
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 3º Deverá constar da escritura pública de cessão cláusula de
reversão, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das
obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de
02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4º - Resolvida à cessão, a cessionária perderá o direito a
qualquer indenização, compensação ou retenção sobre as obras,
edificações, benfeitorias ou investimentos realizados, seja de que
natureza for, passando estas a integrar o patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 04 dias do
mês de maio do ano de 2018.
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KLASNER
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78,330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
12.00
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PROTOCOLO GERAL 24!
Legislativo -
Data: 07/05/2018 Horário: 19:27
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de
Lei que solicita autorização para o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso
Real de imóvel área para a Associação dos produtores Feirantes de Cotriguaçu
APROFECO — CNPJ nº 04.989.804/0001-16 e dá outras providências.
o Esclareço que a cessão a ser autorizada deverá ser outorgada à
Associação dos produtores Feirantes de Cotriguaçu APROFECO, cuja finalidade visa
regulamentar a sessão de posse da obra existente, promovendo aos feirantes, maior
facilidade na obtenção de recursos para melhorias e ampliação da obra.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 dias do mês de maio de 2018.
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JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
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