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PROJETO DE LEI Nº 018/2018 É RE
“Altera em partes a Lei nº 992/2017, que Dispõe sobre a criação dB Ê
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Jair Klasner, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Cotriguaçu - MT, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele
Sanciona a seguinte Lei.
do Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica criado o Selo, destinado a atender as unidades produtoras de
alimentos artesanais do Município de Cotriguaçu.
$1º O Selo de Certificação referido neste artigo será concedido às unidades
produtoras de alimentos artesanais, que se enquadrarem às normas e exigências
estabelecidas em regulamento próprio e de acordo com a tabela de referência de
Produção de Produtos de Origem vegetal no anexo | dessa lei.
$ 2º À Equipe Coordenadora do Programa caberá à fiscalização, inspeção,
normatização e classificação dos produtos artesanais comestíveis, conforme
Decreto que regulamentará esta lei.”
Art. 2º - O Art. 6º da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º As unidades produtoras de alimentos artesanais e estabelecimentos
que comercializem esses produtos só podem utilizar o selo quando devidamente
aprovados e registrados pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância
Sanitária Municipal.”
$7º Para cada produto haverá um número de registro específico;
Art. 3º - O Art. 8º da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte
redação:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 -
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 sr
ESTADO DE MATO GROSSO
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“Art. 8º - Os primeiros 100 selos por produto registrado serão acquirção
gratuitamente através da Vigilância Sanitária Municipal.
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$1º A fabricação do selo poderá ser solicitada diretamente do produtor <
gráfica, desde que a gráfica seja cadastrada junto a Vigilância Sanitária etp
produtor tenha autorização por escrito do órgão competente para confecção do selo
conforme a quantidade autorizada”.
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Art. 4º — Fica Revogado o art. 9º da Lei nº 992/2017.
Art. 5º - O Art. 11 da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11 - A liberação do selo valerá por 12 (doze) meses, após esse prazo
será feito uma nova avaliação da unidade produtora de alimentos artesanais e dos
produtos para dar continuidade ao programa no ano seguinte.”
Art. 6º - Os Artigos 13 e 14 da Lei nº 992/2017, passarão a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13 - Fica a critério da Vigilância Municipal permitir, para certos produtos,
o emprego do selo sob a forma de etiqueta ou sob forma de diploma.
Art. 14 - No caso de cassação de registro ou ainda cessação de fabricação,
fica o responsável obrigado a devolver os selos existentes em estoque à Vigilância
Sanitária Municipal”.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 04 dias do mês de Maio de
2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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ANEXO | +
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TABELA DE REFERENCIA DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE onIGhÊE=
VEGETAL PARA LEI DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDAIÃE ê
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DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COTRIGUAÇU.
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50 Kg do Produto
Processado
Principais resíduos:
Bagaço de cana-de-
açúcar, matéria-prima
Açúcar mascavo
descartada/condenada,
e rapadura
efluentes líquidos
(provenientes da
higienização):
de) Unidade
Produtora de
Doces, chocolate
e balas
Principais resíduos:
matéria-prima
condenada/descartada,
efluentes líquidos
(higienização);
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Principais resíduos: Manifestação: Licenci
Cascas, aparas, | Simplificado; É
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Vegetais ES
200 Kg condenada/descartada
processados ,
efluentes líquidos
(higienização);
Principais resíduos:
Unidade de Ao
Cascas, matéria-prima
processamento
condenada/descartada,
E de castanhas, | 400 Kg .
efluentes líquidos
amêndoas e A
(higienização);
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621]
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 018/2018 Hê
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Excelentíssima Vereadora Presidente, É E F
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Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei nº 018/2018, que “Altera em partes a Lei nº 992/2017, que Dispõe sobre a criação
do PROGRAMA MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS
PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COTRIGUAÇU, e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado, foi desenvolvido para regularizar o
órgão responsável pela aprovação e registro do selo de Certificação, visto que os
registros eram de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, porém a partir da
aprovação desta Lei, será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, que
irá aprovar e registrar o Selo de Certificação destinado a atender as unidades
produtoras de alimentos artesanais do Município de Cotriguaçu.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que
os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a
dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento
de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 04 dias do mês de maio de
2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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