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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaFIXA REVISÃO GERAL ANUAL PARA O PISO MUNICIPAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id389

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 025/2018
Camera Municipai do Cotriguaçu “Fixa Revisão Geral Anual para o Piso
perene por Unanimia ido Municipal de Salários dos Servidores Públicos
RE Municipais da Administração Direta e Indireta,
ARO LA E avi
Presicanto
de que trata o Inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa a revisão geral anual e a recomposição para o piso municipal
de salários dos servidores públicos municipais da Administração Direta e
Indireta de Cotriguaçu.
Art. 2º Concede a revisão geral anual, com recomposição, de que
trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, a contar do
dia 1º de maio de 2018, realizando aplicação do índice de 6,03% (seis
inteiros vírgula três centésimos por cento) sobre piso básico, a título de
reajuste remuneratório, sobre o qual se calcula os vencimentos dos
servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e às
pensões, em atendimento ao art. 40, $ 8º, da Constituição Federal.
$ 1º - O referido aumento será dividido em quatro parcelas:
e,
| - A primeira parcela será paga no mês de maio no percentual de 1,53 %
(um inteiro vírgula cinquenta e três por cento).
H - A segunda parcela será paga no mês de junho no percentual de 1,50
% (um inteiro vírgula cinquenta por cento).
Hll- A terceira parcela será paga no mês de julho no percentual de 1,50%
(um inteiro vírgula cinquenta por cento).
IV- A quarta parcela será paga no mês de agosto no percentual de 1,50%
(um inteiro vírgula cinquenta por cento).
8 2º - O reajuste do Poder Legislativo, previsto no Art. 1º, será
concedido em parcela única.
——————————————e— —e———————e—e
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67 A
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROTOCOLO GERAL 291
Legislativo -
Data: 21/05/2018 Horário: 14:54
amara Municipal de Cotriguaçu - MT
l
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 3º Os servidores do Magistério Público Municipal farão jus
revisão, a contar do dia 1º de maio de 2018, realizando aplicação do
índice de 8,45% (oito inteiros vírgula quarenta e cinco por cento) sobre
piso básico, a título de reajuste remuneratório, sobre o qual se calcula os
vencimentos dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37,
inciso IX da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos
aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8º, da
Constituição Federal e de acordo com o que determina a Lei nº
11.738/2008.
Parágrafo Único - O referido aumento será dividido em quatro parcelas:
A | - A primeira parcela será paga no mês de maio no percentual de 2,15 %
(dois inteiros e quinze por cento).
Il - A segunda parcela será paga no mês de junho no percentual de 2,10%
(dois inteiros e dez por cento).
Ill- A terceira parcela será paga no mês de julho no percentual de 2,10 %
(dois inteiros e dez por cento).
IV- A quarta parcela será paga no mês de agosto no percentual de 2,10%
(dois inteiros e dez por cento).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
-—
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a contar de 1º de maio de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do
mês de maio do ano de 2018.
et
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
———————————————————
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
PROTOCOLO GERAL 291
Data: 21/05/2018 Horário: 14:54
Legislativo
âmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo “Fixa
Revisão Geral Anual para o Piso Municipal de Salários dos Servidores
Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, de que trata o
Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal”.
Aludida lei é fruto de construção coletiva, tanto do Executivo,
como do Parlamento, como dos servidores públicos. Em ano de muita
restrição, estamos concedendo 6,03% aos servidores da administração
pública, exceto o magistério, onde se concede 8,45%, muito superior as
perdas inflacionárias.
Este Projeto de Lei não compromete o percentual de 54% de
gasto com pessoal, declaração que se faz em obediência ao Art. 17 da LRF.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e a seus dignos
pares os protestos de estima e elevada consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 dias do mês de
maio de 2018.
Saem a
AIR KLASNER y
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU - MT
E ———————————————————e——ee——e——————e—e—e——————
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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