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materia nº 3/2018

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaEMENTA: PROPÕE À MESA DIRETORA O ENCAMINHAMENTO DE MOÇÃO DE APLAUSO AO SR. PEDRO DANTAS ALVES. A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, MT. CONCEDE AO SR. O TÍTULO DE DIPLOMA AO MÉRITO DE PROTEÇÃO À NATUREZA, PELA SUA CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO A UMA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PÚBLICA DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA, AJUDANDO A MINIMIZAR OS IMPACTOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE, EVITANDO INVASÕES IRREGULARES E SE TORNANDO ASSIM UM "GUARDIÃO" DA ÁREA POR ELE PRESERVADA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALACIO WILSON FELICETTI
Gâmera Auntcipal do C E
Retrdo de Mato Grosso e SUUGU
MOÇÃO 003/2018 aprevado por. Ê perigo do
MOÇÃO DE APLAUSO Emo Dcat
Frisuiusa
Os Vereadores infra-assinados, a pedido da Vereadora Leani Friedrich Richter,
vêm respeitosamente, com amparo no artigo 173 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a
seguinte MOÇÃO DE APLAUSO a ser enviada ao Sr. Pedro Dantas Alves, com o seguinte
teor:
EMENTA: PROPÕE À MESA DIRETORA O ENCAMINHAMENTO DE MOÇÃO DE
APLAUSO AO SR. PEDRO DANTAS ALVES.
De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, os
Vereadores Signatários, depois de ouvida a Soberana manifestação do Plenário, PROPÕE o
encaminhamento da presente MOÇÃO DE APLAUSO em detrimento pelo título concedido
pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Diploma do Mérito de Proteção à
Natureza nos seguintes termos:
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por deliberação de
seus membros através da presente MOÇÃO manifesta seu orgulho em
conceder ao Sr. Pedro Dantas Alves, o título de DIPLOMA DO MERITO
DE PROTEÇÃO À NATUREZA, pela sua contribuição e os serviços
prestados junto a uma área de preservação pública de relevante
importância, ajudando a minimizar os impactos negativos ao meio
ambiente, evitando invasões irregulares e se tornando assim um
“guardião” da área por ele preservada.
JUSTIFICATIVA: A lei municipal 970/2017, instituiu a Semana Municipal
do Meio Ambiente no calendário oficial de eventos do município. A finalidade da referida
lei é promover a participação da comunidade na preservação e conservação do
patrimônio natural, e premiar personalidades ou entidades que tenham se destacado na
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(ogmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
prestação de relevantes serviços prestados a comunidade de Cotriguaçu, no que diz
respeito a preservação e conservação da natureza, especialmente flora e fauna.
Pelo brilhante trabalho que vem apresentando, o Sr. Pedro
Dantas Alves foi indicado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente a receber o Título
de DIPLOMA DO MERITO DE PROTEÇÃO À NATUREZA, pela conservação,
preservação e recuperação de áreas degradadas com o plantio do açaí por iniciativa
própria desde 2007, sendo assim não poderia passar sem o reconhecimento da
municipalidade, pois são de exemplos do bem como esse que nossa comunidade
precisa, pessoas preocupadas com as futuras gerações, com a preservação do meio
ambiente e principalmente com a recuperação de áreas de APPs degradadas de
domínio público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, aos 04
dias do mês de junho de 2018.
Are RD CO
Leani Friedrich Richter ES Per Hiorálila
Presidente Vice-Presidente
Gusis s> | arara Loro, dy 7)
Graziela Siebert Moises Ferreira de Jesu!
1º Secretário 2º Secretário
Jpando dr & corn 4 a
VZ So CO S E ,
Vanderlei Silingardi Cachone JOSE Carlos Bati God ol.
Vereadora Z Vereador
Vanilton de Paula Silva Ggilvã Gerson'Hoffmann
Vereadora GB 1º Zbcr 1/21, Nereador
Waldir Luiz Weckwerth É
Vereador
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(d)gmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br

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