br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 007/2017 CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE OFICINA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-25 Proposição aprovada U PREPOSIÇAO APROVADA E ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 007/2017. 
“CRIA A SUPERINTENDÊNCIA DE OFICINA 
GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de 
Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado, no âmbito municipal, a 
Superintendência da Oficina Geral do Município de Cotriguaçu que terá 
como funções específicas: 
I – supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e 
pesados; 
II – supervisionar o trabalho dos mecânicos e os 
serviços realizados; 
III – retirar as peças do almoxarifado para reposição 
nos veículos e máquinas; 
IV – encarregar-se pelas atividades realizadas na 
borracharia; 
V - controlar os materiais da Borracharia e produtos do 
Lavador de veículos; 
VI – controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes; 
VII - encarregar-se do controle de oficinas mecânicas 
externas contratadas; 
VIII – administrar a parte administrativa geral da 
manutenção da frota de veículos; 
IX – registrar entradas e saídas de todos os veículos da 
oficina; 
X – registrar todos os serviços que foram realizados em 
cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados; 
XI - elaborar requisições e documentos; 
XII - controlar os arquivos de manutenção da frota de 
veículos; 
XIII - encaminhar as requisições de peças; 
XIV - manter permanentemente organizado os arquivos
de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, 
visando facilitar e agilizar consultas; 
XV - receber e atender visitantes, munícipes, 
servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações 
claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas 
as dificuldades apresentadas; 
XVI - zelar pela conservação dos equipamentos e 
instalações físicas; 
XVII – solicitar, quando necessário, serviços de 
manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando 
sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom 
funcionamento e organização da instituição; 
XVIII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de 
trabalho; 
XIX - Promover a avaliação de desempenho dos 
servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, 
para atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XX – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXI – orientar os seus servidores subordinados para
que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e 
com os munícipes; 
XXII - planejar todas as ações e fazer cumprir as 
normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas 
as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e 
acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, 
indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, 
e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas 
de segurança, telas de proteção e outros; 
XXIII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
dos órgãos e servidores subordinados; 
XXIV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, 
de igual nível de complexidade e responsabilidade. 
Paragrafo Único – A Superintendência de Oficinal Geral 
está subordinada e pertencerá ao organograma da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura l, ainda que a sua atribuição seja atender toda a frota 
municipal 
Art. 2º - Fica criado apenas um cargo de 
Superintendente Geral de Oficina da Prefeitura, de livre provimento e 
nomeação, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
Art. 3º - A remuneração destinada para o cargo de que 
trata o artigo 2º desta Lei fica estabelecida em R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais). 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na Data de sua 
publicação, revogando-se 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24
de Janeiro de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
 A par de cumprimentar aos Edis desta Augusta Casa 
Legislativa, encaminhamos as Vossas Excelências, para apreciação e 
posterior votação, o Projeto de Lei nº 007/2017, que “CRIA A 
SUPERINTENDÊNCIA DE OFICINA GERAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
 Aludido projeto tem como finalidade melhorar a 
qualidade do serviço prestado aos munícipes, com redução de tempo e 
custo, no reparo da frota municipal, dando transparência aos gastos 
público. 
 Tendo em vista que a matéria é de fundamental 
importância para o povo de Cotriguaçu, solicito a apreciação do mesmo 
em regime de urgência. 
 Sem mais para o momento, reitero votos de 
consideração e apreço. 
 Cordialmente. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24
de Janeiro de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 

open original →