br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PA JURUENA DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id407

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

rário: 15:33
PROTOCOLO GERAL 325
islativo
Data: 18/06/2018 Ho
min
Leg
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 028/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência Projeto de Lei 028/2018, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Cessão Uso de Bem Móvel, com a
Associação União dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento PA
Juruena de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado, beneficiará os
produtores rurais que exercem a agricultura familiar, com máquinas e
equipamentos, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento rural através
de serviços e melhorias na infraestrutura de suas propriedades rurais
visando a produtividade agropecuária e o bem-estar da sua família.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde
esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e
aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios
regimentais
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 14 dias do mês de
Junho de 2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
'DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUACU — MT
AÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 028/2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO PA JURUENA DE
camers taunicizot de Cotrigios COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS
Estado de Mato Grosso
Aprovago por Unanimidado PROVIDÊNCIAS.
Presico. do JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu
- MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cessão Uso de Bem Móvel, com a Associação União dos Pequenos
Produtores Rurais do Assentamento PA Juruena de Cotriguaçu-MT,
inscrita no CNPJ nº 07.940.317/0001-57, com sede no Assentamento PA
Juruena — Cedere 09, com a finalidade de ceder 01 trator 80 CV, 01 Carreta
Agrícola e 01 Colhedora de Forragens 10 facas, com os seguintes números
de Registro Patrimonial (RP): 771045, 771068 e 771167, junto ao Estado.
Art. 2º - Os Bens são de propriedade do Estado de Mato Grosso,
recebidos pelo município de Cotriguaçu-MT através de Termo de Cessão
de Uso de Equipamentos n.º 210/SEAF/201 7, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários-SEAF e a
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT.
Art. 3º. O prazo da cessão de uso dos equipamentos, objeto da
presente Lei, será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado se houver
interesse entra as partes.
Art. 4º. A Cessão de Uso dos bens públicos descritos será
=
. o
4 ee formalizada mediante Termo específico e, prevalecendo o interesse
=: s público sobre a entidade beneficiária, será admitida a alteração de
) — 5 e cláusulas regulamentares do ajuste, até mesmo a sua rescisão.
E
— 5 > À PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
= 883 CNPJ nº 37.465.309/0001-67 )
— o E Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso A
] = E Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 5º. Os direitos e obrigações sobre a Cessão de que trata a
presente Lei são intransferíveis.
$ 1º. A presente Cessão de Uso se formalizará mediante Termo de
Cessão de Uso, no qual constarão obrigatoriamente as seguintes
cláusulas:
| - Deverá a Cessionária utilizar o bem exclusivamente para os fins
a que se destina, em benefício de seus associados, na forma que dispuser
O respectivo Estatuto, impedindo a ocupação por terceiros ou não ceder o
uso a terceiros;
Il — Atribuir a operação do equipamento, objeto da Cessão a pessoa
com comprovada capacidade e de conhecimento mínimo de direção e
manutenção mecânica e hidráulica:
Ill — Executar os serviços de manutenção mecânica preventiva e
corretiva, necessário para a operação e boa conservação do equipamento;
IV — A Cessionária arcará com os custos de manutenção dos
equipamentos, inclusive as despesas com combustíveis, óleos
lubrificantes e hidráulicos, peças de reposição de pneus ou sua
recuperação, serviços de revisão e manutenção mecânica e operacional
geral; devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu
ao término da cessão, seja por decurso do prazo, seja por revogação da
cessão, neste caso no prazo de sessenta (60) dias a contar da notificação.
V — Utilizar somente peças originais quando da necessidade de
reposição;
VI — Estabelecer normas regimentais sobre a operação, utilização,
custeio e outras relativas a utilização do equipamento pelos Associados da
respectiva entidade, fazendo chegar ao conhecimento de todos as normas
previstas.
S 2º. É de inteira responsabilidade da Entidade Beneficiada os
prejuízos que venham a ser causados a terceiros, decorrentes do uso dos
equipamentos.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso PÁ
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROTOCOLO GERAL 325
Legislativo -
Data: 18/06/2018 Horário: 15:33
guaçu - Mi
PROTOCOLO GERAL 325
Data: 18/06/2018 Horário: 15:33
Legislativo
PET MIMLIDA! UC OL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
83.º A cessionária deverá disponibilizar operador com a habilitação
reconhecida pelo Código de Trânsito para o modelo do equipamento,
objeto da cessão.
Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal em cada
exercício.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 14 dias do mês de
Junho de 2018.
E
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
" 4% Lulniguaçu-Mi
PROTOCOLO GERAL 325
Data: 18/06/2018 Horário: 15:33
065 3613-6200/3613-6205
SEAF
«ETARIA DE GOVERNO DE Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima
RICULTURA MATO GROSSO Nº 1000 — 78060-746 — Jardim Itália
Z ASSUNTOS ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
FUNDIÁRIOS
MATO GROSSO ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
WWW.MT.GOV.BF
Legislativo -
TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS Nº. 210/SEAF/2017
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEAF E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COTRIGUAÇU/MT.
O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, tem por partes a
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS — SEAF,
inscrita no CNPJ-MF sob o número 03.507.415-0012-05, com sede na Av. Jornalista
Arquimedes Pereira Lima, nº 1.000, Bairro Jardim Itália, CEP: 78.060 -746, neste ato
representada por seu Secretário Sr. SUELME EVANGELISTA FERNANDES, CPF
849.954.081-34, designado pelo ato nº 09/2015 de 02 de janeiro de 2015, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade n.0681802-1 SSP/MT e do CPF n. 849.954.081-
34, residente e domiciliado na Av. Vereador Juliano da Costa Marques, nº 645, BL 03,
Torre 02 Ap 603 CD Park Pantanal |, Bairro Jardim Aclimação, CEP: 78.050-253,
Cuiabá/MT, doravante denominada CEDENTE e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE COTRIGUAÇU-MT, entidade de administração pública direta, inscrita no CNPJ sob o nº
37.465.309/0001-67, situada na Av. 20 de dezembro, s/n, no município de Cotriguaçu-MT,
neste ato representada pelo (a) Prefeito (a) Municipal Sr (a). JAIR KLASNER brasileiro (a),
casado (a), portador (a) do RG nº 0966945-0/SSP/MT e CPF nº 862.690.381-20, doravante
denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, sujeitando — se às Leis
8.666/93. 8.883/93 com suas posteriores alterações e demais normas regulamentares e
mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
red
Página 1 de 8
065 3613-6200/3613-6205
GOVERNO DE Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima
MATO GROSSO Nº 1000 — 78060-746 — Jardim Itália
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
SEAF
SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA
FAMILIAR E ASSUNTOS
FunDiÁRIOS MATO GROSSO ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
WWW.MT.GOV.BR
Municipal de Cotriguaçu - MT
Câmara
PROTOCOLO GERAL 325
Data: 18/06/2018 Horário: 15:33
Legislativo -
Cláusula Primeira — DO OBJETO
1.1.
é 57)
13
1.4
1.5
1.6
17
O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, a título gratuito, pela
CEDENTE ao CESSIONÁRIO, tem como objeto a entrega de 01 (um) Kit de
Maquinas e Equipamentos abaixo identificados:
01
Trator 80 CV 771045
02 | Carreta Agricola | 771068 |
03 | Colhedora de Forragens 10 Facas | 771167 |
Será beneficiado pelo uso dos maquinários públicos qualquer cidadão
interessado na prestação do serviço, que exerça a Agricultura Familiar.
Dar-se-á exclusividade aos pequenos produtores rurais do município -
USUÁRIOS, e, preferencialmente aqueles com menor poder aquisitivo, que
desempenharão atividade produtiva e indicados pelo GESTOR.
A utilização dos equipamentos pelos usuários, será em observância à localidade
em que o maquinário está naquele determinado momento, observado as rotas
de atendimento, definidas pelo GESTOR, no Plano de Trabalho.
Os bens cedidos deverão conter identificação Logotipo do Estado de Mato
Grosso.
Esses equipamentos foram adquiridos pelo Saldo Remanescente e Investimento
do Convênio Federal 830799/2016 junto com a SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS — SEAF-MT.
Os equipamentos objeto da presente cessão de uso, deverão ser entregues
mediante assinatura do respectivo Termo de Recebimento e Responsabilidade,
com um check-list das condições das máquinas e equipamentos no momento da
Ea
entrega, assinado pelo representante do CESSIONÁRIO.
Página 2 de 8
Ed
065 3613-6200/3613-6205
GOVERNO DE Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima
MATO GROSSO Nº 1000 — 78060-746 — Jardim Itália
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
SEAF
SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA
FAMILIAR E ASSUNTOS
FUNDIÁRIOS
MATO GROSSO ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
WWW.MT.GOV.BR
Cláusula Segunda - DA GESTÃO
did Ocorrerá a transferência da responsabilidade administrativa sob os objetos da
CEDENTE para o CESSIONÁRIO, enquanto se der a vigência do presente Termo,
livre de quaisquer ônus ou dívidas.
2iZ: O CESSIONÁRIO deverá atribuir a GESTÃO dos bens ao CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, doravante denominado GESTOR.
2.2.1. O GESTOR será o responsável pela elaboração do cronograma de uso, fiscalização,
gestão patrimonial do objeto garantindo o fim social a que se destina, ou seja, a
Agricultura Familiar.
2.2.2. O GESTOR fiscalizará e zelará para que os objetos sejam utilizados, pelos
USUÁRIOS, exclusivamente para benefício da terra e produção de alimentos
dentro da especificação recomendada do equipamento e seus implementos;
2.2.3. O GESTOR e USUÁRIOS deverão observar a proibição sob qualquer hipótese do
uso dos Maquinários e seus implementos, para fins não agricultáveis.
2.2.4. | A qualquer momento o fiscal da SEAF - CESSIONÁRIO e fiscal da Prefeitura —
CEDENTE, o Fiscal do Conselho Municipal — GESTOR, a sociedade e os Pequenos
Produtores Rurais do Município/Agricultura Familiar - USUÁRIOS poderão
acompanhar o uso do maquinário, equipamentos e a prestação de contas.
2.2.5. Os USUÁRIOS deverão utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação.
2.2.6. Os USUÁRIOS irão responder por perdas e danos, inclusive contra terceiros, não
os eximindo das responsabilidades cíveis e criminais.
2.2.7. Os USUÁRIOS responsabilizam-se integramente por multas de trânsito e o
licenciamento anual no decorrer da vigência do presente instrumento.
2.2.8. Os USUÁRIOS deverão empregar todo zelo na guarda, manutenção e
- = Les
= conservação, efetuando todos os reparos necessários no bem.
º q
3 a
E] RES 2.2.9. Fica proibido o pernoite das máquinas em local ermo, à margem de estradas ou
O e — O
E E s, lavouras, sem a necessária cautela, por sua preservação e integridade, bem como,
pt, º
o — O T ms ” . k e TRE
== 08 E o empréstimo, cessão de uso privado e desvio de finalidade.
=osos
0530
eso
E 3
= Pá
— O ;
Página 3 de
ESTADO DE AGRICULTURA
SEAF
065 3613-6200/3613-6205
SECRETARIA DE GOVERNO DE Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima
MATO GROSSO Nº 1000 — 78060-746 — Jardim Itália
FAMILIAR E ASSUNTOS ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
FUNDIÁRIOS
II!
PROTOCOLO GERAL 325
Data: 18/06/2018 Horário: 15:33
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Legislativo -
MATO GROSSO ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
WWW.MT.GOV.BR
2.2.10. Os USUÁRIOS e GESTOR, não poderão exercer quaisquer dos atributos dominiais,
senão para a finalidade prevista neste Termo, restituindo-os ao CESSIONÁRIO OU
CEDENTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições
que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvando os desgastes
naturais do decurso do tempo e do uso.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão a CEDENTE
obriga-se a:
a) disponibilizar ao CESSIONÁRIO os equipamentos constantes da cláusula anterior em
perfeitas condições de uso e conservação;
b) manter vigente o presente Termo de Cessão;
c) acompanhar a boa e regular utilização dos bens cedidos;
d) reaver o bem, a qualquer momento, quando verificar que os encargos, que recaem
sobre o bem móvel cedido, não foram adimplidos, ou o fim social não está sendo
alcançado, ou tendo-se claro desvio de finalidade, podendo dar destinação diversa, para
outra localidade, a fim de buscar o fim social a que se destina o bem; e
e) publicar o extrato do Termo de Cessão de uso na Imprensa Oficial do Estado.
Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO E GESTOR
4.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão, o CESSIONÁRIO
obriga-se a:
a) manter os equipamentos em bom estado de conservação;
b) não ceder o uso dos equipamentos a terceiros estranhos a este ajuste;
c) manter visíveis as placas e logotipos dos equipamentos, sendo vedada sua remoção;
d) utilizar operadores e motoristas qualificados e treinados para realização dos
trabalhos, respeitando os limites de capacidade de cada equipamento;
e) Efetuar às suas expensas, todas as manutenções preventivas, conforme ds
Página 4 de 8 SM
065 3613-6200/3613-6205
GOVERNO DE Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima
MATO GROSSO Nº 1000 — 78060-746 — Jardim Itália
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
SEAF
SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA
FAMILIAR E ASSUNTOS
FUNDIÁRIOS
MATO GROSSO ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
WWW.MT.GOV.BR
recomendações dos respectivos fabricantes, constantes nos manuais de operação e
manutenção que acompanham os equipamentos;
f) Realizar às suas expensas, as eventuais manutenções corretivas necessárias,
utilizando-se de mão de obra qualificada e credenciada pelos fabricantes, de forma a
assegurar a garantia dos equipamentos, bem como sua disponibilidade mecânica para os
fins que se destinam;
9) Assumir a responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos cedidos, decorrentes de
mau uso, bem como pelo descumprimento de obrigações previstas neste Termo ou na
legislação pertinente;
h) Restituir, quando do término do presente termo, os equipamentos constantes da
Cláusula Segunda, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
i) Fiscalizar a utilização do bem cedido, de acordo com os fins a que se destina, zelando
por sua preservação e conservação em local apropriado em razão da sua manutenção e
funcionamento técnico-operacional, observando-se, assim, O cumprindo do cunho social a
que se destina o presente instrumento;
j) Fica sob a responsabilidade da CESSIONARIA no prazo de 48 horas a retirada dos
equipamentos da CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO, o não atendimento a esse prazo
caracteriza - se como desinteresse pelos equipamentos e possibilita a essa secretaria
realizar o seu recolhimento.
k) É de responsabilidade da CESSIONARIA todos os encargos e outras despesas como:
(caminhão Munck, pranchas, pessoal, etc) para carregamento dos equipamentos.
Subcláusula Primeira: Os incisos a, b, c, d e, £ g je k serão de responsabilidade
subsidiária dos USUÁRIOS.
Subcláusula Segunda: O GESTOR, após autorização da CEDENTE, poderá dar nova
destinação ao bem, observando o fim social do presente instrumento.
Subcláusula Terceira: Ocorrendo a expiração do prazo de cessão previsto neste TERMO e
a CESSIONÁRIA mostrando desinteresse na utilização do bem, deverá ser comuni
| de Cotriguaçu - MT
PROTOCOLO GERAL 325
Página 5 de 8 E
E.
Data: 18/06/2018 Horário: 15:33
Legislativo
Câmara Munici
SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA
FAMILIAR E ASSUNTOS
FUNDIÁRIOS
E
=
' o
3 o
> vi
sv
À a É
É-. Eae)
m-— 7 É
— o.
É — Lj & O
E
2 ou
T u— a O 2
2 — O 4 5
o 080
— SS
, — | 55
Emo.
E — [e]
o
(6)
SEAF 065 3613-6200/3613-6205
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
GOVERNO DE Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima
MATO GROSSO Nº 1000 — 78060-746 — Jardim Itália
MATO GROSSO ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
WWW.MT.GOV.BR
imediatamente ao CEDENTE, que poderá reaver O bem, sendo-lhe vedada qualquer
destinação sem que esta autorize.
Subcláusula Quarta: Todos os atos e fatos que venham a ocorrer com O bem móvel,
objeto deste TERMO, em após a sua cessão, são de exclusiva responsabilidade da
CESSIONÁRIA e GESTOR, enquanto fiscal da execução, razão pela qual, neste ato, exonera-
se a CEDENTE, de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que
possa acarretar prejuízo.
Subcláusula Quinta: Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos
no bem cedido, fica a CESSIONÁRIA e GESTOR autorizados a efetuá-los, ou a liberar que os
USUÁRIOS os façam respeitados as condições de originalidade e finalidade do bem.
Subcláusula Sexta: A realização de quaisquer benfeitorias ou acréscimos no bem não
responsabiliza a CEDENTE, ao final do prazo desta cessão a indenizar a CESSIONÁRIA ou
GESTOR ou USUÁRIO.
Cláusula Quinta — DOS RISCOS
5d; Havendo risco ao bem móvel, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO ou a
seus acessórios, a CESSIONÁRIA ou GESTOR ou USUÁRIOS, deverá, então,
comunicar de imediato a CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta
mantenha controle atualizado da situação em que se encontram os bens
públicos, e possa promover a apuração de eventual responsável e
responsabilização administrativa, cível e criminal, se necessário.
Cláusula Sexta — DA VIGÊNCIA
6.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de validade de 02 (dois) anos,
contados a partir da data de sua assinatura, poderá ser renovado, mediante
interesse institucional quando solicitado no prazo mínima de 30 (trinta) dias
EA
antes do término da vigência, por igual período, por uma vez. N
Página 6 de 8
SEAF 065 3613-6200/3613-6205
SECRETARIA DE GOVERNO DE Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima
ESTADO DE AGRICULTURA MATO GROSSO Nº 1000 — 78060-746 — Jardim Itália
FAMILIAR E ASSUNTOS ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
FUNDIÁRIOS
MATO GROSSO ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
WWW.MT.GOV.BR
e? Ao final do período de renovação do prazo, o bem móvel poderá ser doado à
CESSIONÁRIA, após avaliação pela CEDENTE, observando-se os fins sociais e
cumprimento das cláusulas contratuais, aqui estabelecidas.
Cláusula Sétima — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A! O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de
Direito Público, conforme disposto no art. 54 c/c o art. 116 da Lei Federal nº.
8.666/93, e pelas disposições contidas no Decreto Estadual 4.568, de 02 de julho
de 2002, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos
e as disposições de direito privado.
Cláusula Oitava — DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Estado será providenciada pela CEDENTE, nos termos
e prazos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/93 até o 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº
8.666/93.
Cláusula Nona — DA ALTERAÇÃO DO TERMO
1 O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no
ordenamento jurídico vigente, desde que haja interesse da CEDENTE,
GESTOR e da CESSIONÁRIA
9.2 Por solicitação dos USUÁRIOS ou GESTOR, após análise e autorização do
CEDENTE e CESSIONÁRIO, o TERMO poderá ser alterado nos casos previstos
no ordenamento jurídico vigente.
PQudçu cmi
PROTOCOLO GERAL 325
Data: 18/06/2018 Horário: 15:33
Legislativo -
Cláusula Décima — DA EXTINÇÃO
10.1 A presente Cessão de uso, extinguir-se á:
Página 7 de 8
065 3613-6200/3613-6205
GOVERNO DE Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima
MATO GROSSO Nº 1000 — 78060-746 — Jardim Itália
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
SEAF
SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA
FAMILIAR E ASSUNTOS
FUNDIÁRIOS
MATO GROSSO ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
WWW.MT.GOV.BR
IR no prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;
H. por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;
Hll. por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por
escrito e antecedência mínima de 03( três) meses;
IV. pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na
legislação pertinente
Cláusula Décima Primeira — DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que
gerem dúvidas ou controvérsias, e que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Cuiabá-MT, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelo que são
devidamente assinadas pela CEDENTE, CESSIONÁRIA, juntamente com 02 (duas)
testemunhas.
à-MT, 24 de novembro de 2017
VN
FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTAD ASSUNTOS FUNDIÁRIOS / SEAF/MT
E a,
JAIR KLASNER E
PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT
CESSIONÁRIA
” TESTEMUNHAS:
sê
— —! O Nome: Nome:
— ó 5 .
— (ij & O RG: RG:
— O £ >
=== CPF: CPF:
= O & 5
es (ço (O
— O
— O O
— É ;;
dá
—— O
Página 8 de 8

open original →