ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 022, DE 07 DE MAIO DE 2018.
Excelentíssima Senhora
Vereadora: Leani F. Richter
D.D. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU
Exmo. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº
022/2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2019 e dá outras providências para a apreciação desse Poder Legislativo.
Vale ressaltar que o Projeto de Lei referente às Diretrizes
Orçamentárias para 2019, tem seu conteúdo e texto estabelecidos pelo art. 165 da
Constituição Federal de 1988, que dispõe no seu 8 2º, que a LDO compreenderá:
prioridades e metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para
o exercício financeiro subsequente; orientações para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual; disposições sobre alterações na legislação tributária e de
pessoal.
A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a elaboração
o orçamento do ano 2019 que ora apresentamos, está adequada aos termos de toda
a legislação vigente, em especial, com a Constituição Federal e com Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LC
101/2000).
A LDO está integrada a um processo que começa com o Plano
Plurianual (PPA) e segue com a Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com os
requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, a atual
estrutura da LDO permite a sua utilização como um instrumento de gestão das
finanças públicas, sendo um veículo de informação sobre a origem de receitas e
destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade
em geral.
Assim, a LDO é composta pelo seu corpo principal (Mensagem e
Projeto de Lei) e por seus Anexos, os quais estarão sempre a disposição de todos os
cidadãos para conhecimento e melhor acompanhamento do desempenho da gestão
pública Municipal.
A LDO 2019 apresenta a estrutura abaixo descrita, contendo: Anexo
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CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
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I- Metas Fiscais e Anexo II - Riscos Fiscais, conforme art. 4º, da LC 101/2000.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise de Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, contando com a
presteza e com a soberana análise e aprovação, ao ensejo em que expresso o meu
singular apreço e consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
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PROJETO LEI Nº 022/2018
? SUMULA: DISPOE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORACAODA LEI
| DIRETRIZES ORCAMENTARIA DE 2019, E
| DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CORao do Meto Crotaiuado JAIR KALSNER, PREFEITO MUNICIPAL
| Apropado Pio si dolÊ DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO
= | Nom CUMA-BROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES
= LEGAIS, ENCAMINHA PARA APRECIACAO E
VOTACAO DA CAMARA MUNICIPAL, O
PRESENTE PROJETO DE LEI DA LDO 2019:
DISPOSICOES PRELIMINARES:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, e ainda conforme estabelecido na Lei Orgânica do
Município e no que couber, as disposições contidas na Lei Federal N. 4.320, de 17
de Março de 1.964, as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019, da
Administração Pública Direta e Indireta do Município, nela incluída o Poder
Legislativo e o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de COTRIGUAÇU
— PREVI COTRIGUAÇU- compreendendo:
|- As prioridades e metas da administração pública municipal,
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|| - A estrutura e organização dos orçamentos;
III - As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
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IV - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária;
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E & V- As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais,
Em: 28 | | VI-As disposições gerais.
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CAPITULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA
MUNICIPAL E DAS METAS e RISCOS FISCAIS
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018 estão
estabelecidas em anexo, seguindo os seguintes princípios:
| - Promover o equilíbrio entre receitas e despesas, através da
modernização da gestão pública;
Il - Promover o desenvolvimento econômico e social do Município,
mediante geração de renda com a inclusão da população no turismo local;
Ill - Estabelecer um padrão de qualidade na Rede Municipal de
educação, de forma a garantir o bom atendimento a todos os alunos e professores
sem restrições;
IV - Acesso ao atendimento integral para todos que procuram a rede
pública de saúde oferecendo serviços de qualidade e tratamento humano e
respeitoso.
$ 1º A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará
condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, conforme Anexo de Metas
Fiscais (Anexo |) e Anexo de Riscos Fiscais (Anexo Il, que integram a presente
Lei.
8 2º O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no
exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas,
montante da dívida pública e resultado nominal e primário, este representando o
valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida.
& 3º Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da
dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das
atividades.
8 4º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município,
na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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8 5º O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita
resultante de impostos, nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, que articula
um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos
pretendidos, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma
necessidade ou demanda da sociedade;
Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação de governo;
Ill - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
S 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, projetos, atividades ou operações
especiais.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZACAO DOS ORCAMENTOS
Art. 4º O Orçamento do Município compreenderá a programação dos
órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo e o Fundo Municipal de Previdência
dos Servidores de COTRIGUAÇU - PREVI COTRI.
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Parágrafo Único. Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais
entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras,
possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua
competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim como, as
despesas relativas aos programas executados com estes recursos.
Art. 5º O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, o
desdobramento da despesa por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação:
1 - Pessoal e Encargos Sociais,
2 - Juros e Encargos da Dívida;
3 - Outras Despesas Correntes;
4 - Investimentos,
5 - Inversões Financeiras,
6 - Amortização da Dívida;
7 - Outras Despesas de Capital.
Art. 6º A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas:
|- Às ações relativas à saúde e assistência social;
Il - Ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de
benefício;
|!l - Ao atendimento às ações de alimentação escolar;
IV - Às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental;
V - Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos;
Art. 7º O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará
à Câmara de Vereadores, será constituído de:
| - Mensagem;
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Il — Texto da lei;
III - Quadros orçamentários consolidados;
IV - Anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita
e a despesa na forma definida nesta lei;
Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Ill deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei no
4.320, de 17 de abril de 1964, são os seguintes:
| - Evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento;
Il - Evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas,
Il - Demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas,
IV — Demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas;
V — Resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas;
VI - Despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de;
VII — Programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções,
subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais,
VII - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas,
projetos/atividades/operações especiais,
IX - Despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o
vínculo;
Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária
conterá:
| — Quadro demonstrativo da evolução da receita nos exercícios de 2015 a 2017 e
previsão para 2019 a 2021;
Il - metodologia E memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as
rubricas da lei orçamentária;
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III - reserva de contingência;
8 1º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior
serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia
utilizada para sua atualização.
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8 2º Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei
identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem.
: Art. 9º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo,
| | encaminhará a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento do
| | Município, até 25 de outubro de 2018, sua proposta orçamentária, observados os
| | parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do
projeto de lei orçamentária.
CAPITULO IIl
DAS DIRETRIZES PARA ELABORACAO E EXECUCAO DOS
ORCAMENTOS E SUAS ALTERACOES
Art. 10- A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária
deverão ocorrer a preços correntes de 2019.
Art. 11- A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas.
Art. 12- . Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um
valor, compatível com o constante de demonstrativo específico, do Anexo de
Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita,
conforme definida no $ 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101/00.
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Parágrafo Único- Se a previsão referida no caput não for incluída na lei
orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício
de 2019, se for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento
de receita, nos termos no inciso Il, do art. 14, da referida Lei Complementar.
Art. 13- Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 14- . Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas
sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as
unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e
despesas.
Art. 15- . Na determinação do montante de despesa deverá ser observada
a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
definida no demonstrativo próprio, do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer
frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art.
17, da Lei Complementar nº 101/00, a ser demonstrada, inclusive quanto à forma
de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso Il, do Art.
5º, da mesma Lei Complementar.
Art. 16- Será incluída no projeto da Lei Orçamentária a previsão de
recursos decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas
de Governo.
Art. 17- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos
do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente
incluirão projetos novos se:
| - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e
as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no
relatório encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do
parágrafo único, do art. 45, da Lei Complementar nº 101/00;
Il - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de
uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos
casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser
estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município;
III - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão
no referido Plano.
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Art. 18- . Não poderão ser programados novos projetos:
|- Por conta de redução ou anulação de projetos em andamento;
II - Que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 19- O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa,
incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor
correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária
e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal,
efetivamente realizado no exercício anterior, conforme Emenda Constitucional nº
58/2009.
Art. 20- A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor
destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação.
Parágrafo Único. A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que,
comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou
congênere, conforme sua legislação.
Art. 21- É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios,
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
| - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS;
Il - Sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais
e municipais do ensino fundamental,
Ill — Sejam vinculadas a organismos de naturezas filantrópicas, institucionais ou de
assistência social;
IV — Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art.61 do
ADCT;
& 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou
auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular, válida para o exercício de 2019.
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8 2º Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à
entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de
sua responsabilidade.
g 3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a
inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de
publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão,
prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de
identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
& 4º O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a
entidades municipalistas das quais o Município for associado.
Art. 22- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberem os recursos.
Art. 23- A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante
equivalente a no máximo, 5% (cinco por cento) da receita total, que serão
destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento
exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados no
Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 24- A Lei Orçamentária para 2019 poderá autorizar o Poder Executivo
a proceder a remanejamentos, transposições e transferências, dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades
orçamentárias, do saldo das dotações dos seus grupos de natureza ou elementos
de despesa, até o limite de 35% do total da Lei Orçamentária.
Parágrafo Único- As destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para
atender às necessidades de execução do orçamento, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 25- O Poder Judiciário encaminhará a Secretaria de Finanças e aos
referidos órgãos e entidades devedoras, na parte que lhes couberem, a relação de
débitos constantes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta
orçamentária para 2019, conforme determina o Art. 100, 8 1º da Constituição
Federal, e a Constituição Estadual, dentro do prazo estabelecido pela Legislação,
discriminando:
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A) Órgão Devedor;
B) Número de processos;
C) Número do Precatório
D) Data de Expedição do Precatório;
E) Nome do Beneficiário;
F) Valor do Precatório a ser pago.
CAPITULO IV
DAS DISPOSICOES RELATIVAS A ARRECADACAO E DAS
ALTERACOES
NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO
Art. 26- O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso.
Parágrafo Único. A Administração Municipal deverá despender esforços no
sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita, de natureza tributária e não
tributária, podendo para isto estabelecer, em lei especifica, programa de REFIS.
Art. 27- As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar a sua respectiva produtividade.
Art. 28- Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou
amplie incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas as exigências do
Art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.
Art. 29- Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
CAPITULO V
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DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30 -No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal, ativo e
inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos
na Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.
Art. 31- Observado o disposto no Art. 169 da Constituição Federal, em
2018 somente poderão ser admitidos servidores se:
| - Existirem cargos vagos a preencher;
Il - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
|Il - Forem observados os limites previstos no artigo anterior;
IV - For observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº
101/00.
Art. 32- O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar
cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a
remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas às
regras do Art. 16, quando aplicável e do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00.
8 1º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados
a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário
elaborado pela Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento.
8 2º O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo.
8 3º O Poder Executivo e Legislativo poderão realizar Concursos Públicos,
Processo Seletivo e Seletivo Simplificado, para o provimento de cargos e funções
públicas desde que observados as exigências constitucionais e as disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 33- A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à
concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em
cumprimento ao disposto no Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal.
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Parágrafo Único- Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que
trata este artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei
Complementar nº 101/00, respeitada, porém, a limitação imposta pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 34- Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder
Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no
art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse
público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que
ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único- A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é
de exclusiva competência do Secretário de Finanças, Administração e
Planejamento.
Art. 35- No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os
Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes,
serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao
reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres:
| — Eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas
situações previstas no artigo anterior desta Lei;
Il — Exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
Il — eliminação de vantagens concedidas a servidores,
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPITULO VI
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 36- Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, e a
respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos
custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo,
conforme estabelecido no art. 4º, |, e da Lei Complementar nº 101/00.
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Art. 37- A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas
que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder
Executivo, em base execução orçamentária.
8 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento do
bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
8 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e
pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por
meio eletrônico.
8 3º. Até o final dos meses de maio e setembro de 2019, e de fevereiro de 2020, o
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre, em audiência pública na Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento da Câmara Municipal.
8 4º. A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder
Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e
acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução
orçamentária e financeira.
Art. 38- Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, nas situações previstas no Art.9º, da
Lei Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual
de limitação para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais e a
participação do Poder Legislativo, sobre o total das dotações iniciais constantes da
lei orçamentária de 2018, excetuando:
| — as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução; e
Il — As despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência
social, não incluídas no inciso I;
& 1º Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a
adoção das seguintes medidas:
| — Redução de investimentos programados com recursos próprios.
Il — Eliminação de despesas com horas-extras,
|! — Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
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IV — Eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V — Redução de gastos com combustíveis,
8 2º- Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à
obtenção do equilíbrio na execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 39- A contratação de operações de crédito e as operações de crédito
por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel
observância do disposto, no que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na Seção
IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00.
Art. 40- O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2019 a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da
administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse
cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário.
8 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser
elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser
incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos
mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos
programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
S 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o
dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de
acordo com os critérios estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 41- São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 42- A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do
Chefe do Poder Executivo.
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Parágrafo Único- Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores,
independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 43- Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº. 101/00
e em cumprimento ao $ 3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício
de 2018, a despesa será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-
financeiro no exercício não ultrapassar, para bens, serviços e obras os limites
fixados pelos incisos | e Il, do art. 24, da Lei 8666/93, devidamente atualizados.
Art. 44- O Poder Executivo encaminhará até o dia 31/08/2018 o Projeto de
Lei do Orçamento Anual de 2019, à Câmara Municipal para apreciação e
conclusão da votação nos termos da Lei Orgânica do Município de COTRIGUAÇU.
Art. 45- Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de
dezembro de 2018 a programação dele constante poderá ser executada para O
atendimento das seguintes despesas:
| - Pessoal e encargos sociais;
Il - Pagamento do serviço da dívida; e
Ill - Transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente
constituídos.
IV - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 46- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 07 de maio de 2018
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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LDO Ano 2019
ANEXO II - METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto no Art. 4º 8 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas fiscais da administração
municipal, em valores correntes e constantes, para às receitas, as despesas e para o
resultado primário o triênio 2019 — 2021, conforme quadros adiante.
Assim, o presente relatório será instruído com a memória e metodologia de
cálculo dos valores obtidos. Para melhor compreensão da matéria recordamos os
seguintes conceitos:
a) Valor Corrente: correspondem aos valores estimados com a inflação projetada
para o triênio 2019-2021;
b) Valores Constantes: correspondem aos valores estimados sem considerar a
inflação;
c) Receitas Primárias: são as receitas totais (correntes e de capital) sem as
receitas consideradas “financeiras”, tais como: Receitas de aplicações financeiras
(juros de títulos de renda, remuneração de depósitos bancários, etc) e as receitas de
alienação de bens.
d) Despesas Primárias: são as despesas totais, deduzidas as despesas com o
serviço da dívida pública (amortização e juros);
e) Resultado Primário: é a diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas
Primárias. Equivale, portanto, à economia que o Município faz para pagar os juros e
encargos da dívida fundada.
57) Resultado Nominal; corresponde a diferença entre o saldo da Divida
Consolidada Liquida em 31 de dezembro de determinado exercício e o saldo apurado
na mesma data do ano anterior. Equivale ao esforço que o Município faz reduzir o
estoque de sua dívida, ou seja, para amortizar o valor principal da sua dívida fundada.
g) Divida Consolidada Líquida: Corresponde ao montante da Divida do Município
decorrente de obrigações financeiras, assumidas em virtude da realização de operações
de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, menos as deduções, que
compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos de Restos a Pagar
Processados
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Para a elaboração das metas foram adotadas a metodologia estabelecida pelo
Governo Federal e normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, através da
Portaria nº 575, de 30 de agosto de 2007.
O Cenário da LDO 2019 foi construído com a utilização dos seguintes
parâmetros:
a) Projeção do PIB — Produto Interno Bruto, bem como da inflação IPCA/IBGE .
b) Projeção do PIB — Mato Grosso, as estimativas constantes do Plano Plurianual —
PPA 2018/2021 do Governo Estadual.
c) Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem como, expansão da
participação na receita dos Governos Federal e Estadual.
As metas fiscais foram elaboradas com a utilização dos seguintes parâmetros:
PARÂMETROS 2019 2.020
Expansão IPTU ' , = : inc 4%
Contr Melhoria A A 0100
Divida Ativa Esforço Fiscal 10%
A aplicação desses parâmetros sobre a receita prevista para o exercício de 2018
resultou nas metas constantes dos quadros adiante
2.1 —- METAS ANUAIS
==] —
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
20198
Valores em R$ 1,00
Receita Total 38994870 | 40.749.639 31,390% | 41.575.600 | 43.446.502 44.551.000 46.555 795
Receitas Primárias (1) 37.390.870 | 39.073.459 30,099% | 39.879.600 | 41.674.182 30,986% | 42.757.000 44681065 32,037%
Despesa Total 38994870 | 40.749.639 31,390% | 41.575.600 | 43.446.502 32,304% 44.551.000 46.555.795 33,381%
Despesas Primarias (Il) 38.841.129 | 40.588.980 31,266% | 41.421.859 | 43.285.843 32,185% 44.397.259 46.395.136 33,266%
de Resultado Primário (1 — Il) 1.604.000 1.676.180 1,291% | 1.696.000 1.772.320 1,318% 1.794.000 1.874.730 1,344%
à Resultado Nominal (133.794) (139.815) -0,108% | (133.794) (139.815) -0,104% (133.794) (139.815) -0,100%
Divida Pública Consolidada 153.741 160.659 0,124% | 153.741 160.659 0,119% 153.741 160.659 0,115%
Divida Consolidada Liquida 153.741 160.659 0,124% | 153.741 160.659 0,119% 153.741 160.659 0,115%
FONTES: 1) IPCA IBGE .
No presente cenário não estão computadas nas metas da receita, a
previsão de Transferências de Capital referentes a convênios a serem celebrados no
âmbito dos governos federal e estadual, cuja estimativa ocorrerá apenas na proposta
orçamentária para o ano de 2017, em face da expectativa segura de sua efetivação.
As metas fiscais estabelecidas para os próximos três anos visam a
manutenção do equilíbrio das contas públicas do Município.
As Metas Fiscais para as Despesas foram fixadas levando-se em conta a
proporcionalidade histórica dos gastos, assegurando o cumprimento mínimo dos
limites constitucionais, a expansão dos serviços públicos e a maior aproximação
possível da realidade.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida
pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do
Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
2.2 DEMONSTRATIVO Il — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR .
E
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS .
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
2º, inciso | Valores em R$ 1,00
Receita Total 33.636.800 0,027% | 35.808.562 0,028% 2.171.762 6,46%
Receitas Primárias (1) 33.016.800 0,026% | 33.767.613 | 0,027% 750.813 2,27%
Despesa Total 33.636.800 0,027% | 33.411.147 | 0,026% (225.653) -0,67%
ai Despesas Primarias (Il) 32.991.636 0,026% | 33.411.147 |0,026% 419.511 1,27%
Resultado Primário (I-Il) 25.164 0,000% 356.466 | 0,000% | 331.302 1.316,57%
Resultado Nominal 112.696 0,000% | 23.620 |0,000% (89.076) -79,04%
Dívida Pública Consolidada 25.164 0,000% | 23.631 0,000% | (1.533) -6,09%
Dívida Consolidada Líquida 113.393 0,000% | 23.620 0,000% |-89.773 79,17%
O cumprimento das metas fiscais do ano de 2017 está demonstrado na tabela
acima.
Constata-se que a meta para a Receita foi fixada no valor de R$ 33. 636.800,00
tendo sido realizado o montante de R$ 35.808.562,00 suplantando a meta fixada em R$
356.466 significando 1.316,57%.
A meta da Despesa Primária, porém, atingiu o total de R$ 33.411.147,00, ou
seja, foram executados 1,27% acima do previamente estabelecido.
Em decorrência a meta para o Resultado Primário | passou a ser de um
Superávit de R$ 356.466,00, sendo este compatíveis com sua arrecadação
2.3 DEMONSTRATIVO Ill —- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
==] SD] —TT—
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ANEXO DE METAS FISCAIS )
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LDO 2019
FONTES: 1) IPCA IBGE PIB
A tabela acima evidencia a consistência das metas estabelecidas para o triênio
2019-2021 em comparação com as metas fixadas para o período anterior.
===] D][]]"]""——
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O Resultado Primário, conforme o explicitado no item 2. 2, é negativo e
decorre da metodologia idealizada pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, ou seja,
a de excluir do total da receita, as Receitas Financeiras.
A tabela abaixo demonstrar a evolução crescente deixando os R$ 21.840.826,00
em 2015, atingindo em 2017, R$ 29.205. 761,00.
Sob a ótica da previdência, a evolução foi significativa, observou-se incremento da
ordem de 127% significando que dos R$ 1 1.544.362,00 auferidos no exercício de 2015,
obteve-se R$ 18.273.001,00 no exercícios 2017.
A tabela abaixo denota diminuta alienação de bens no exercício de 2015, sendo que os
valores apurados destinaram-se exclusivamente a aplicação em despesas de capital. 1,
cumprindo-se o disposto no art. 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.4 DEMONSTRATIVO IV —
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EN ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LDO 2019
2º, inciso Ill Valores em R$ 1,00
Patrimônio/Capital 29.205.761 118,1% 24.720.760 21.840.826 100,0%
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 29.205.761 24.720.760 113,2% 21.840.826 100,0%
PREVIDENCIA
Patrimônio/Capital
e Reservas
Resultado Acumulado
18.273.011
14.713.597 11.544 362 100%
TOTAL 124% | 14.713.597 127% | 11.544.362 | 100%
18.273.011
FONTE: Balanços Patrimoniais
Na estimativa da receita para o período de 2019-2021 foi considerada a renúncia
de receita decorrente do desconto do IPTU, cujo valor está demonstrado acima, devendo
ser compensada, com folga, pelo aumento permanente da receita apresentada na tabela
2.8, a seguir.
>= ED[][D""—T————
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2.5 DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
LRF, art.4º, 82º, inciso Ill Valores em R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos -
mm, Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
TOTAL (Il) 5
SALDO FINANCEIRO (ll) = | - Il) (9)
FONTE: Anexo 15 Demonstração de Variações Patrimoniais
A tabela 2.8 abaixo demonstrada evidencia a margem para a expansão da
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC, isto é, a despesa a ser criada com
prazo de duração superior a dois exercícios.
Entende-se por Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC na forma
do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a “Despesa Corrente derivada de Lei,
Medida Provisória ou Ato Normativo que fixe para o Ente a obrigação de sua execução
por um período superior a dois anos.” Da mesma forma é considerado aumento de
despesa, a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Assim, a margem de expansão da despesa de caráter continuado para o
Município de Cotriguaçu para o ano de 2.019 é de R$ (1.027.538)
= ooo——
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
2º, inciso V Valores em R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita (824.618)
(-) Transferências constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB L (202.920)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1.027.538)
O) ah
Redução Permanente de Despesa (11) -
a
Margem Bruta (Ill) = (I+11) (1.027.538)
Impacto de Novas DOCC
Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IV) (1.027.538)
FONTE: Estimativa da Receita LDO 2018
Para este calculo foi considerado como aumento permanente da receita, O
crescimento real sobre o orçamento de 2017, dos seguintes itens:
D Tributos e Contribuições:
2) Transferências Constitucionais — FPM, ITR. ICMS Exportação, CIDE —
Contribuição Incidente sobre Derivados de Petróleo, ICMS cota-parte de 25% e IPVA.
3) Transferências do FUNDEB.
Considera-se aumento permanente de receita o proveniente de elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente. Inclui-se também, como
aumento permanente de receita, a elevação dos recursos recebidos pelo Município
decorrente de determinação constitucional, tais como: Fundo de Participação dos
Municípios, Cota-Parte do ITR, Cota-parte do ICMS, Cota-parte da CIDE e também dos
recursos a conta do FUNDEB.
>= D][["————
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ores devem ser vistos apenas como indicativos,
Lembramos que estes val
riáveis utilizadas, bem como da
podendo ser revistos em função de alterações nas va
turbulência que ora enfrenta a economia estadual.
Cotriguaçu, MT. 30 de abril de 2018
Prefeito Municipal
E ———
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
sm Eram
130%
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualq;
O [Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
) [imposto sobre a Rend:
na Fonte -Trabalho
4111303011000
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte -Trabalho
4111303011010
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte -Trabalho
422035
JIMATIVA RECEITA - LDO 2009 (ART.12, L.C. N. 101
JO | Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendim
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Re
4111801120000
| 4111801130000 my
4111801400000 |
pi sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendim
Imposto sobre Tramissão " Inter Vivos " de Bens Imoveis.
ABI
4111801410000
Imposto sobre Tramissão * inter Vivos * de Bens Imoveis
296.000
4111802310500 |
4111802310600 |
Imposto sobre a Produção, Circulação de Mercadorias
ISSQN - Simples Nacional
ISSQN-NotaAvulsa
Imposto sobre Serviços de sr Natereza - Mult
284020
119485.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natereza - Divi
411 A BStCoooD
4111802410000
4111901000000
4111901100000
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natereza - Divi
Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate a Pobresa
Outros fnpoeos
Outros Impostos
Outros Impostos
“4112201110000
4112201110100
| Outros Impostos - Mulas e Juros
Taxas pela Prestação de Serviços
pela Prestação rviços
Taxas pela Prestação de Serviços - Princi
'Taxa de Funcionamento E: Estab. Comercial Ind/Prest. |
| 4112201110200
Taxa de Expediente
Taxa de Funcionamento de Estab.em Horario Especial |
4112201110400
Taxa de Glosa
4112201110500
Taxa de Licença para Execução de Obras
4112201110600
Taxa de Permissão de Outras Natureza
4112201110700
ertidão À Negativa
axa Certidão « de Uso de Solo
4112201111
[Taxa de Inseminação Articicial o
50703609 —
526073 | —
16.090
21439783
368.864,63
228.954,94
6823507
95.144,63
22.655,18
— 363 |
111.957,30
5528 —
0,00
0,00
10.410,98
846,82
3.
188,72
4112201111100
Taxa de Abate de Animais
4112201111200
Taxa de Hora Maquina Trá Trabalhada
4112201111300
Taxa de Registro de Marca de Gado
Taxa de CAR
313412
11.839,85
159569
ANS-CONSULTORIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU YTIMATIVA RECEITA - LDO 2009 (ART.12, L.C. N. 10º )
4112201111700 |Outras Taxas pela Prestação de Serviços
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
00 | Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública “ALA 9525680
4124000120000 | Contribuição e Melhorias - correios É 923 | 18.127
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de
413211010201 |Recursos Vinculados - FUNDEB 60% 14.845,75 865534 — 13.000
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos
413211010202 | Vinculados - FUNDEB 40% E = 9.897,21 687588
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos. |
413211010203 |Vinculados - SAUDE o — 195702 180.004 123.291,53 5.000 | ú 120.567
413211010204 | Remuneracao de Depositos Bancarios de RecV ] 16.795 487 4 É RACE
“Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos!
413211010299 |Vinculados 373.090,87 267.382,95 Ê 262.189
416100211000.|inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 7475
416909911000 (Outros Serviços - Principal . . . pa
416909914000 Outros Serviços - Divida Ativa - Multas e Juros E 159.241
417180121000 Cota-Parte do Fundo de P: ção dos 13.705.002 í 11.981.068 12.880.000, 13.923.000,
417180131000 Cota-Parte do Fundo de dos Municip 589.000,00 392667 | 25% A 1% 422000 458000] 494000 |
7 O O 1422000] 456000] 494000 |
123.516 112.673 o 111.186
445.536 169.951 04] 1 476.000
264.966 i 6/ : 438.000
6876 — 800. E ; I 6.000
160.560 | 1 E | toras
272.340 x
251.472
2180
10.821,08
ANS-CONSULTORIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU TIMATIVA RECEITA - LDO 2009 (ART.12, L.C. N. 101' )
417180311110 Piso Fixo de Vigilancia Sanitaria - Parte FNS - vs
180311120 Piso Fixo de Vigilancia Sanitaria - Parte Anvisa - V
417180311130 Piso Variavel Vigilancia Sanitaria PVVISA -VS
417180311140 Programa de Qualificação das Ações Vigilancia
417180311150 Transf. - SUS- Media e Alta Complexidade Povos
417180311160 Transf. - SUS- PAFB - Assistencia Farmaceutica
Transf. - MAC - Pen
417180311200 Transf. - MAC - Rede.
417180411010 Fixo - PBF - FNAS
41718041 1020 | indi stão Descentralizada do Suas - IGD SUA
80411030. Pio Basico Variavel
417180411040 | BPC Na Escola - FNAS
417180411050 | Serviço de Convivencia e Fortalecimento Vinculo
417180411060 |FNAS- Equipamento Volante - Pab Variavel
417180411070 | Indice de Gestão Descentralizada do Suas - IGD SUA
417180511000 Transferencia do Salário 349.503 319.155,86 320.947,40 119.091
417180521000 Transferencia Diretas do FNDE referente ao Prog. 111.913 9.360,00 740,00
72.058,00 83.802,00
41.160,00 E
30 | 3.700,00 1.590,00
417180531040 PNAE - Mais Educação Hi 58.248,00
417180531050 PNAE - Creche ú 11.000,00 10.700,00
12.046,00 1206252 41,00% — 2850
132.671,20 12271008 — 25981
3737892 33.655,92 R$ 7699
417180591010 PNAP Pre Escola
417180611000 | Trnasferencia Financeira do ICMS- Desoneração - L
|
| 417189911000 [Outras Transferências da União - Principal | > em) 7 e A E Doo
417189911010 | Transferencia Fex - Auxilio Financeiro Fomento Exp E . J I . 265.000
7.884.135,85 8.073.004,66 000 + 2.479.228 B12: 1154 8.315.000
474.543,86 X 249.227 558.727 í 600.000 652.000 679.000
56.039 3! 60.000 | 65.000 70.000
ANS-CONSULTORIA se
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU MTIMATIVA RECEITA - LDO 2009 (ART. 12, L.C. N. 101 3
65.493,30 93.147,42
1.710.480,00 1.386.506,19
175.700,79
10751219 141.131,67
417280311010 Transf. de Rec. da SES- PASCAR- Prog. Assent. Rural = as
417280311020 Programa Paici E 473620 = I I 61.960 |
417280311030 Transf de Rec da SES- PSF- Programa Saude Família l 181 . B6. .000 | 164.028 | 400.695
417280311040 Transf.sus - PSB-saude bucal | 26.000
417280311050 FMS Programa Assist. Farmceutica PAF- j 2420933 . 10452) 37119
“417280311060 Transt. Sus- Media e Ata Complexidade Portaria 112/61 8.000,00 — E O W063| 23063
417280311070 Diabetes Militus. ! 5 * 33908) — 3724
417280311080 Program de Incentivo Alcance ss 10.0 |
417280311090 Transf. Da SES ref. SAMU - Serviços de Atend. Medico ; | 71.333 |
417281021010 Transferências de Convênios para Trans; 716473 752.822 640.627 | 71.097 523.764 E 681.000 740.000 801.000
417289911010 Cotas-Parte das Multas de Trânsito - Principal
417289911020 FEAS- CO Financiamento
417289911030 Fundo de P. de Investimento Social - FUPIS
1.070.806 j ; “3.492.390, 3.793.000
417580111010. Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção - 60% 3.166.532 3.292.878 3.263.814 4.458.600 | | =.
2 I 713.662 E | 2.328.260 2.528.000
417580111020 Transferências de Recursos do Fundo de itenção - 40% 2111021) 2.195.252 2.175.876 1.111.400
“1.376.098
|
2211001100. Alanação de Ties Mobdários- Pri 2500 a O E SS
| 424180511000 Transfêrencias de Recursos Destinados a Programa 441515 466.904 — 362.830 444.000 | 370.000 [45% 398 000 432.000 468.000
ANS-CONSULTORIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU o cóida RECEITA - LDO 2009 (ART.12, L.C. N. 101”
| 424181071000 e Recursos.
424181072000 Co eo de tnt
BNDES
201.000 167500 | 4 195.000
277.740 291.000 242.500
283.000
242708902 2.712 E I 2.360.462) (2.744800)| (2.967.000)
= e . (24000) (26,000))
(22822)
E] (9.000),
491700100000 [Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — FPM (2.246.673) 2552 657.19
“491700200000 | Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — — 21155) -24.703,09 cosas
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB — ICMS-
491700300000 |Desoneração - Lei Comp. 87/96 (6.691) 81372 72288 4 ) (15183)
491700400000 | Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS (1.327.630) 1.576.826,95
491700500000 | Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA
” (1.623.000) (1.663.000)
1
-1.614,600,68 1.604 d |
(88.617) -94.908,36 -100.058,88 . 5 (120.000)
aumento da receita corrente liquida
no 6 635.539,08
520.035
516
ANS-CONSULTORIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
121000000000
121029000000
121029070000
1210290701
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio
Contribuição de Servidor Ativo Civil
WIMATIVA RECEITA - LDO 2009 (ART.12, L.C. N. 10º Ê
de Servidor Ativo Civik Executivo
978.463 |
1210290702!
ição de Servidor Ativo Ci -Câmara |
121029090100
[Contribuições de Servidor Inativo Civil |
121029110000
121029990000
Contribuições de Pensionista Civil
Outras Contribuições Previdenciárias
Receitas de Valores Mobiliários
Deduçoes das Receitas Patrimoniais
132106010000
132400000000
132800000000
132810000000
132820000000
132829000000
192210000000
721029000000
721029010000
721029010100
Fundo de Investimentos.
Fundo de Aplicaçoes em Cotas-Renda variavel
Outros Fundos de Investimentos
Remuneração de Investimentos Reg.Prop. Previd. Social
Remuneração de Investimentos em Renda Fixa
Remuneração de Investimentos em Renda Variável
Remuneração dos investimento do Regime Prpoprio de Previ
Remuneração dos investimento do Regime Prpoprio de Previ
Outras Receitas de Valores Imobiliarios
1.122.391
|
— 697.218
90.473
83
64100
— 467071 |
“1.033.738 |
Remuneração dos investimento do Regime Prpoprio de e Previ
Outras Receitas Correntes
Compra Previdenciária entre Regime Geral e os
Contribuicoes Previdencias do Regime Proprio
Contribuicao Patronal do Servidor Ativo Civil
Contribuicao Patronal do Servidor Ativo Civi
721029010200 [C
ANS-CONSULTORIA DE =
20.629 44,743 | 88,800 8.926
1.285.357 | 1.660.926 610000 | 176.051
82.926 |
1.080.000 |
1.129.000
684.385
1.181.000
6/6
LRF, art. 4º, 8
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primarias (Il)
Resultado Primário (1 — Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
FONTES: 1) IPCA IBGE .
ESPECIFICAÇÃO
Taxa de Crescimento Anual
Valores Projetados em R$ Milhares R$
38.994.870
37.390.870
38.994.870
38.841.129
1.604.000
(133.794)
153.741
153.741
3,0%
124.228 R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
41.575.600
39.879.600
41.575.600
41.421.859
1.696.000
(133.794)
153.741
153.741
43.446.502
41.674.182
43.446.502
43.285.843
1.772.320
(139.815)
160.659
160.659
40.749.639
39.073.459
40.749.639
40.588.980
1.676.180
(139.815)
160.659
160.659
3,60%
128.700 R$ 133.462
44.551.000
42.757.000
44.551.000
44.397.259
1.794.000
(133.794)
153.741
153.741
Valores em R$ 1,00
46.555.795
44.681.065
46.555.795
46.395.136
1.874.730
(139.815)
160.659
R
> )
2.3 DEMONSTRATIVO Ill - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LDO 2019
Receita Total 35 808.562
Receitas Primárias (1) , 4 33767616
Despesa Total s EPRLA
Despesas Primarias (ll) í H 33.387,519
Resultado Primário (1-1) ! 380.007
Resultado Nominal 4 23.820 4
Divida Pública Consolidada e 228n 4 y : 183741
22820 ; 183741
Divida Consolidada Liquida
31.420.119
30.025.590
26452211
26452211
3573379
(3.951.618)
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primarias (1)
Resultado Primário (1 Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
FONTES: 1) IPCA IBGE PIB
*reestimativa/2013
ESPECIFICAÇÃO 2.016 2.017
Defiator (Preços médios de Mai/2
Taxa de Crescimento Anual -2,3% 1,9% 106% 237% 3,00%| 3,65%
Valores Projetados em R$ Milr R$ 87005773 R$ 89441935 R$ 117817 R$ 120609 R$ 124.228 | R$ 133.398
2.2 DEMONSTRATIVO Il — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
LRF, art. 4º, 82º, inciso | Valores em R$ 1,00
Receita Total 33.636.800 35.808.562
Receitas Primárias (1) 33.016.800] À 33.767.613
Despesa Total 33.636.800 | 33.411.147
Despesas Primarias (11) .991. h 33.411.147
Resultado Primário (III) : y 356.466
Resultado Nominal a 7 23.620
Dívida Pública Consolidada E 23.631
Dívida Consolidada Líquida | 23.620
Ativo Financeiro menos RP Processados 15.955.648
Disponibilidades do RPPS 12.132.764
Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
a 2019 Ra
LRF, art 4º, 83º
Reserva de Contingência 777.097
Limitação de Empenho (777.097,0)
TOTAL
FONTE: Projeto LDO 2017
2.7 DEMONSTRATIVO VII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO 2019
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V Valores em R$ 1,00
O Município de Cotriguaçu Considera isenção de Tributos 11.240,00] 11.745,80] 12. | 4227436 36
exercicios de 2019, 2020, 2021.
relativamente ao imposto Predial Territorial Urbano - IPTU,
nos Termos da Lei Nº 991/2017, Lei Nº1. 025/2018 Sendo
essa renuncia considera na Estimativa de Receita para O
FONTE: Depto Tributação
) )
26 DEMONSTRATIVO Vl - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2019
AMF — Tabela 7 (LRF, art.4º, 5 2º, inciso IV, alinea *a”) R$ 1.00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO
EXERCICIO DO EXERCÍCIO
(9) = (d exercício
(a) (d) (c)= (ab)
anterior) + (c)
= E 14.245.572
2017 + 4.754.239,42 1.178.545,32 17.821.266
2018 4.033.074,69 1.373.601,71 20.480.739
4.192.961,85 1.447.472,74 23.226.228
4.507.447,24 1.672.780,76
1.797.898,75
2.966.130,08] 29.027.025
5.034.895,70 1.941.064,77 3.093.830,93
2023 5.394.078,26 2.173.193,25 35.214.040
2024 5.783.920,22 2.359.060,36 3.424.859,86] 38.638.900
2025 6.175.083, 87 | 2.586.267,23 3.588.816,64] 42.227.716
2026 6.236.834,71 2.702.649,26 3.534.185,45] 45.761.902
2027 6.993.967,07 3.092.300,94 49.663.568
2028 7.508.242,61 3.387.616,59 4.120.626,02] 53.784.194
2029 | — 8.026.440,75 | 3.712 777,61 4.313.663,14] 58.097.857
2030 8.444.856,00 4.369.669,05 62.173.044
2031 8.892.240,21 4.942.207,43 Ê 66.123.077
2032 9.392.854,94 5.364.775,62 4.028.079,32] 70.151.156
2033 9.510.369,92 5.894.932,58 3.615.437,34] 73.766.594
2034 | 9.698.693,90 6.153.295,15 3.545.398,75] 77.311.992
2035 9.798.830,16 6.629.581,19 3.169.248,97] 80.481.241
2036 9.871.716,86 | 7.144.848,24 2.726.868,62] 83.208.110
2037 9.948.303,81 7.585.862,91 2.362.440,90] 85.570.551
2038 9.934.565,14 8.204.365,76 1.730.199,38] 87.300.750
2039 1 9.987.327,71 8.506.282,02 1.481.045,69] 88.781.796
2040 9.901.934,30 9.184.039,02 717.895,28] 89.499.691
2041 9.840.219,73 9.647.888,14 192.331,59] 89.692.023
2042 9.768.382,31 10.040.256,57 (271.874,26)| 89.420.148
9.664.151,33 10.444.336,43 (780. 185,10)| 88.639.963
9.542.716,56 10.815.569,67 (1.272.853, 11 87.367.110
9.385.528,56 1.127.981,21 (1.742.452,65)| 65.624.658
9.231.195,50 11.471.280,78 (2.240.085,28) 83.384.572
9.090.561,31 11.219.209,73 (2. 128.648,42)] 81.255.924
4.583.037,60 11.995 368,69] (7412331,09)] 73.843.593
4.100.716,52 12.137.826,08
3.569.369,06 12.294.521,90
3.003.211,48 12.445.931,88
(8.037.109,56)| 65.806.483
8.725. 152,84)| 57.081.330
(9.442.720,40) 47.638.610
2.6 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
na = H
AMP - Tabela 6 (LRF, art 4º, 82º, inciso IV, alínea a) Valores em R$ 1,00
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar
760.399 645.631 760.399
85.171 16.593 85.171
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT
OUTROS APORTES AO RPPS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 3.076.671
760.339 1.050.598 978.464
85.171 15.725 29.157
2.040.949
1.705.669
2.345.250
1.305.986
3.076.671
4.717.558
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes 261.448
Despesas de Capital 1.150
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes -
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Il)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (! — Il)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
FONTE: Balanço Patrimonial e Anexo Ido PREVI-COTRI
601.483
1.111.887
3.605.672
14.245.572
864.081
2.212.590
10.639.987
3.575.694
17.923.031
as
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
CAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
2019
ORIGEM E APLI ATIVOS
Valores em R$ 1,00
LRF, art.4º, 82º, inciso Ill
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
TOTAL (1
SALDO FINANCEIRO (ll) = 1-1) [o=e-»+ [0=0:9+| =| o |
FONTE: Anexo 15 Demonstração de Variações Patrimoniais
2.4 DEMONSTRATIVO IV —
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LDO 2019
LRF, art.4º, 82º, inciso Ill Valores em R$ 1,00
Patrimônio/Capital 29.205.761 118,1% 24.720.760 113,2% 21.840.826
Reservas
Resultado Acumulado
hora 29.205.761 18,1% 24.720.760 113,2% 21.840.826 100,0%
PREVIDENCIA
Patrimônio/Capital 18.273.011 124% 14.713.597 127% 11.544.363 100%
Keservas
Resultado Acumulado
18.273.001 14.713.597 427%] 1.544.362] 100%
FONTE: Balanços Patrimoniais
PARÂMETROS
PIB-Regional - MT
Expansão IPTU
Contr Melhoria
Divida Ativa Esforço Fiscal
2018
2,37%
5,00%
0,0%
10%
2.020
3,60%
4,00%
0,0%
10%
DÍVIDA CONSOLIDADA (1)
DEDUÇÕES (11)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (HI) = (1 - 11)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (HI + IV -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPI nº 37.465.309/0001-67
85.779,00
9.392.100,00
008- MOBILIZAÇÃO URBANA E SANEAMENTO BÁSICO
009- INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DESPORTO E L LAZER o
[010- PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENÇÃO DO MUNICIPIO
SUB TOTAL
36.282.870,00
2.713.291,00
491.000,00
700.000,00
413.000,00
809.000,00
1.516.840,00
301.000,00
19.860.860,00
— 2.712.000
PREVI-COTRI u
SOMA GERAL — 38.994.870,00 |
Legendas: FONTE DE RECURSOS
00.01.0000 - OUTROS RECURSOS
00.01.0029 - TRANSFERENCIA DOS RECURSOS DO NACIONAL DA ASSISTECIA SOCIAL - FNAS
00.01.0002 - RECURSOS DA SAUDE
00.01.0014 - TRANSFERENCIA DOS RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE -SUS
00.01.0023 - TRANSFERENCIA DO CONVENIO - SAÚDE
00.01.0042 - TRANSFERENCIA DOS RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE -SUS ESTADO
00.01.0042 - TRANSFERENCIA DOS RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE -SUS ESTADO
00.01.0001 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO
00.01.0000 - RECURSOS EDUCAÇÃO 25%
00.01.0018 - RECURSOS DO FUNDEB 60%
00.02.0022 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO EDUCAÇÃO
00.01.0091 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS
00.01.0092 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS
00.02.0015 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS - FNDE
00.02.0024 - RECURSOS DE CONVENIO E PROGRAMA - OUTRAS FINALIDADES
00.01.0017 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
00.01.0017 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERFERENCIA DO DOMINIO ECONOMICO - CIDE
00.01.0030 - RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB
00.01.0094 - REMUNERAÇÃO DE DEPOSITO BANCARIOS
06.01.0000 - CONTRAPARTIDA - CONVENIO FEDERAIS
00.01.0003 - CONTRIBUIÇÃO PARA REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37.465.309/000
DIAGNÓSTICO E
Este programa será executado ana área administrativa e pela estrutura da Tributação Municipal , envolvendo os servidores municipais do controle do cadrastro , Tributação, arrecaadação e
pagamento, registros contabeis. O espaço fisico não contribui para bom ambiente de trabalho
PRODUTO
VALOR
TOO 53.385,00]
00.01.0000
nidade
Manutenção da 100 16.720,00 00.01.0000
nidade
Manutenção da
100
ÍNDICES
Descrição Unidade de Medida Unidade de Medida
Desejado gi do PPA
Execução orçamentária e financeira R$
Legenda:
00.01.0000 - Outros Recursos
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Pinta: 7
[Promover as Ações que levam a Qualidade do Processo de ensino e aprendizagem
E
12361 174.000,00]
construção de Novas Escolas e Centros Educacional 127361 10110000
informacao das Escolas Municipais T2/361
Estrutura das unidades Escolares. Manutenção Unidade Da/361
promoção da aprendizagem atraves de projetos P Unidade 04/361
Formação Continuada com Foco no Desempenho Escolar Unidade 12/361
[Aqusição de Veículo Unidade T2/361
Formação Continuada do Pácto Nacional pela Alfabet na Idade certas e Escola da Unidade T2/361
[Ensino Infantil - Creche Manutenção Unidade 12/365. 15.000,00/00.01.001/1.0015/00.0!
Ensino Infantil - Pre-Escola Manutenção Unidade 12/365 40.000,00] 90.01.0001
intensificação das Ações do Ensino Fundamental Manutenção Unidade X T2[361 65.000,00]
Unidade 127361 4.689.700,00]
Unidade 1 T2[361 Atividade 1.590.400,00]
[Reestruturação do Plano Municipal de Educação Municipal Manutenção Unidade 12/361 Atividade 10.900,00]
Estruturação e Manutenção dos Conselhos da Rede Municipal de Educação Manutenção Unidade T26T Atidade
Manutenção Unidade 12361 Atvidade
[atendimento de Merenda Escolar (Funtamental ) Manutenção Unidade T25361 Auvidade
Realização de Eventos Culturais. Manutenção Unidade 13292 Atividade
rendimentos de Merenda Escolares (Pré Escola 4 A 5 Anos ) Manutenção Unidade T2/365. Atividade
Manutenção Unidade 12365 Atividade
[Gestão Manutenção da Educação e Cultura Manutenção Unidade X T2/361 Feidade
Manutenção Unidade 12367 Arividade
PDDE - Plano Desenvolvimento Escolar Manutenção Unidade 12/361 Atividade
Manutenção Unidade T2361 Atividade
Legenda:
00.01.0000 - OUTROS RECURSOS
00.01.0001 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO
00.01.0000 - RECURSOS EDUCAÇÃO 25%
0001.0018 - RECURSOS DO FUNDEB 60%.
0001.0019 - RECURSOS DO FUNDEB 40%
0001.0091 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS
00.01.0092 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS
00.01.0015 - TRANSFERENCIA DO RECURSOS - FNDE
0001.0022 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO EDUCAÇÃO
00.01.0024 - RECURSOS DE CONVENIO E PROGRAMA - OUTRAS FINALIDADES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37.465 309/0001-67
DIAGNÓSTICO
|O município possui Hospital Municipal, Postos de Saúde, com equipe completa de profissionais, com 4 equipes do Programa de Saúde da Família. Há necessidade d
para cobrir todo 0]
município. 100% da população questões e medidas de complexibilidade no municipio
le implantação de mais equipe do PSF para atendimento
SE
in 2.713.291,00
NOME DAS AÇÕES TOD; DAS AÇÕES | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO TIPO META VALOR FONTE DE RECURSOS
Construção de Unidade Basica de Saúde - BL. ATB 01 M2 10.12 10/301 Projeto H co [ 62.000,00 00.01.023/00.01 0018/00:01.
[Capacitação Permanente para Servidores de Saude - BL. ATB 01 Manutenção da unidade o 2.025 10/301 1 Atividade 100 | 42.000,00] oooi 023/00) DI ON NADO A
intensificar as Ações das ações de Educação de Saude - BL. ATB 01 1 2.026 | 10/301 Tt Atividade 100 38.000,00/00.01. 00 DIO ANDO
[atenção Basica Municipal - BL. ATB 01 Unidade ] 2.027 10/301 Ei Atividade I 100 dE 917.000,00] 00.01.0002/00.01.0000/00.0
[aquisição de Equipamentos Hospitalares- BL. MAC 02 Unidade 2.028 10/302 Atividade 100 37.000,00 o,05: 035/00 01 OD
[aquisição de Veiculo para as Equipes da Estrategia Unidade 2.029 10/301 | Atividade 100 25.000,00 60.01.023/00.01. 0088001.
laqusição de Equipamento EQUIP Mobiliarios e Equip de Info para Unidade 2.030 10/302 Atividade 100 q 41.000,00 DorDi-023/00:04,0019/00:0
Aquisição de Mov/Equip de Informática para Unidades Básicas de Saúde- BL Unidade 2.031 ji 10/301 Atividade 100 31.000,00 00.01.0 jm ou poraiponas
a atencia Hospitalar e Ambulantorial - BL. MAC 02 Unidade 2.033 10/302 Projeto I 100 l 211.000,00 00:01.023/00.01 0014/00.04.
[Assistencia Farmaceutica - AFB - 04 M2 2.034 10/303 Projeto 100 315.000,00) 00.01.023/00.01.0014/00.01.
Programa as A da ACE E e E PT] os l FRRdadE + ão | 00 09.01.025/00.01.0014/00.01.
Bloco Saude Bucal Unidade 2.101 10/301 Atividade 100 [145.000,00] D0/03.023/00.01.0018/00.01.
Descrição Unidade de Medida RE Mais Recentes Apurado Desejado final do PPA
ão orçamentária e financeira
00.01.0000 - Outros Recursos
[00.01.0002 - Recursos da Saude
00.01 ,0014 - Transferencia de Recursos do Sistema Único de saude - SUS
00.01.0023 - Transferencia do Convenio - Saúde
[0001.0042 - Transferencia de Recursos do Sistema Único de Saude - SUS Estado
Cl
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
NPJ nº 37.465. 09/0001-67
jades também de uma casa para amparar as pessoas idosas, para ter onde ficar, diversificação]
No municipio há 1 a de idosos, ques se reúnem uma vez por semana para area atividades. Há necessiad:
e do mercado.
alização de cursos p ionalizante os voltadas para expansão
[DIRETRIZES
[praticar o Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social, Fortalecimento dos grupod de Idosos.
[OBJETIVOS
Desenvolver Acões que Atendam as Especificidades do Municipio em Todas as Dimenções estruturais, humamnas, Sociais e Políticas.
VALOR
491.000,00
PRODUTO
ntensificar Ações de Apoio ao Idoso Manutenção da unidade
unidade 2.002
08/241
08/241
Atividade
Projeto
Aquisição de Academia para terceira Idade - ATI
57.000,00/00.01. 0001/00.
01.043/00.01.0|
Manutenção da unidade | 2.004 dl 08/244 Projeto 100
aquisição de Móveis e Equip para CREAS
a
Manutenção da unidade 2.005 08/244 Projeto 100 30.000,00/00.01.0001/00.
|01.043/00.01.0]
impalntação de Oficinais e Produtos Artesanais
na
atividades 100 22.000,00/00.01.0001/00.
|01.043/00.01.0]
Realização de qualificação Profissional da População
—ná.
atividades 100 182.000,00/00.01.0001/00..
E
Manutenção da unidade 2.009 08/244
01.043/00.01.0]
Execução dos Programas Proteção Social Basica
—n4 —
atividades 100 128.000,00/00.01.0001/00..
Manutenção da unidade | 2.010 tz 08/244 01.043/00.01.0
Execução dos Program Sociais de Media Complexidade
E
a.
i Manutenção da unidade 1 2.006 | 08/244
t-
|
1
Dá
Projeto 100 10.000,00/00.01.0001/00.|
Manutenção da unidade TF 2.011 H 08/244
[01.043/00.01.0]
Real. de capacitação Contin. p/ Trabalhadores do SUAS
na
00.01.0001/00.
|01.043/00.01.0]
Manutenção da unidade 2.068 08/243/244 Projeto
IGestão e Manutenção da Assistencia Social e Trabalho
Desejado final do
Legenda:
00.01.0000 - Outros Recursos
00.01.043 - Transferencia dos Recursos do Nacional da
Assistencia Social - FNAS
00.01.004- Fnas- Federal
Je
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37.465 .309/0001-67
[DIRETRIZES
Ensaibramento, patrolamento e limpeza das estradas vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros, abertura de novas estradas e aquisição de novos equipamentos.
promover à execução das Obras Públicas destinadas a melhoria da infraestrutura urbana e rural do Município, mediante a conservação de praças, ruas e avenidas, estradas vicinas e a coleta de lixo domiciliar
700.000,00
TE
560.000,00] 00.01.0024/00.01.0000/00
01.0030
100 140.000,00 00.01.0000
| Atividade | 100 0,00) 00.01.0001
CEE E
TOD. DAS AÇÕES
1.020
2.058
700.000,00
Descrição Unidade de Medida
Unidade de Medida
Mais recente
Legenda:
00.01.0000 - Outros Recursos
00.01.0017 - Contribuição para Custeio dos Serviços da Iluminação Publica
00.01.0016 -Contribuição de Interferencia do Dominio Economico - CIDE
00.01.0030 - Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
00.02.0024 - Recursos de Convênio e Programa - Outras Finalidades
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
e serviços de infra-estrutura capaz de estimular sua]
tarios rurais que atuam na
ria, e necessitam de apoio da administração municipal através de obras
or de p a
DIRETRIZES
Assistência técnica e com equipamento aos produções de mudase sementes
pequenos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, realizações de eventos, construção do parque de exposições,
5.000,00 00.01.0000/00.01.
0024
Atividade | 100 | 85.000,00 00.01.0000/00.01.
0024
Atividade | 100 | 10.000,00 00.01.0000
Atividade | 100 | 63.000,00 00.01.0000
[Ampliação do Centro de Abastecimento Feira Livre
[Ampliação de Diversificação das Cadeias Produtivas M2
apoio Continuado às Organizações Comunitárias e Associativas Unidade
Orientação e Distribuição de Mudas Unidade É
Fomento e Apoio Continuado à Produção Leiteira Unidade Atividade | 100 | 50.000,00 00.01.0000
Unidade Atividade | 100 | 5.000,00 00.01.0000
Programa Balde Cheio
Progrmama de Incentivo a Cadeia Produtiva do café
Unidade
Atividade [20.000,00 |
n024
[| 100 | 20.000,00
EE
unidade
100 00.01.0000/00.01.
[E [7413.0000 po
Desejado final do PPA
[EE ee
E =
Unidade de Medida
Descrição Unidade de Medida
Execução orçamentária e financeira
Legendas:
00.01.0000 - OUTROS RECURSOS
00.01.0024 - Recursos de Convênio e Programa - Outras Finalidades
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Este programa será executado na área da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para Redução da degradação e Conservação Ambiental para bom andamento do Eco sistema .
DIRETRIZES
Assistência técnica e com equipamento, para monitoriamento ao Meio Ambiente, realizações de eventos, cursos, videos de exposições de resultados , para concientização e conservação ao meio Ambiente
2019]
==.
E RsQ
35.000,00] 00.01.0000/00.01.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Implantação de Sistema Integrado de Residuos Solidos Manutenção da unidade 18/543
[Realização de Campanhas Educativas Manutenção da unidade 18/541 11.000,00 [ 00.010000 |
Estimulação da Agrossilvicutura para Recuperação de "APPS"
Revitalização de Corregos ( Perimetro Urbano )
Manutenção da unidade
Manutenção da unidade
18/543
Criação de Parque Ecologico Municipal nas Margens do Rio Perseverança Manutenção da unidade 18/542
00.01.0000
00.01.0000
Estruturação da Equipe de Fiscalização Ambiental Manutenção da unidade 18/542
[Semeando Novos Rumos para Cotriguacu Manutenção da unidade 18/542
Programa de Serviços Ambientais Manutenção da unidade 18/542
Recuperação de Areas de Preservação Permanente APPS Manutenção da unidade 18/542
Fortalecimento de Cadeias Produtivas Manutenção da unidade 18/542 É 00.01.0000
Regularizacao Ambiental Manutenção da unidade 18/542
TOTAL
Descrição Unidade de Medida
Unidade de Medida
Execução orçamentária e financeira
R$
Legenda:
00.01.0000 - OUTROS RECURSOS
00.01.0024 - Recursos de Convênio e Programa - Outras Finalidades
as
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
019”
DIAGNO O
Existe a necessidade da implantação da criação do SAAE-Serviço de Água e Esgoto responsável pelo fornecimento de água tratada e de qualidade à população.
Ampliação e expansão da rede de água procurando a melhoria no fornecimento de água potável à toda população.
[OBJETIVOS
Promover ações de saneamento básico urbano através do Serviços de Abastecimento de àgua e de esgoto
VALORES
1.516.840,00
[—100 | 314.000,00]
TO. 000,00
[oo [455.000,00
Fundo municipal de Iluminação Publica Atividade
[Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos
Pavimentação de Novas Vias Urbanas DOOM O
Ampliação do Abastecimento de Agua, Barregens , À Projeto
kM a 17/512 Projeto
Unidade " 15/451 Projeto
Unidade a 15/451 Projeto
Manutenção . 17/512 Atividade
Descrição Unidade de Medida Unidade de Medida
Execução orçamentária e financeira R$
legenda:
00.01.0000 - Outros Recursos
00.01.0094 - Remuneração de Deposito Bancarios
00.02.0024 - Recursos de Convenio e Programa - Outras Finalidades
06.01.0000 - Contrapartida- Convenio Federais
ESTADO DE MATO GROSSO
ICIPAL DE COTRIGUAÇU
|O município possui 1 ginásio coberto, quadras esportivas, campo de futebol, necessitando de uma pista de atletismo para melhorar a qualidade de vida da nossa população através da prática de caminhadas. Há
necessidade de iluminação do Estádio Municipal para realização de jogos noturnos.
Acompanhar diariamente todas atividades desenvolvidas pelos os jovens desta localidade, bem como preservando todos os espaços e divulgando todos os eventos promovidos e realizados pela Secretaria Municipal de
Desporto local.
Instituir a Pratica Esportiva no Município de Cotriguaçu
VALORES
301.000,00
NOME DAS AÇÕES PRODUTO E IÇÃO/SUBFUNÇÃO EM VALOR FONTE DE RECURSOS
[Gestão e Manutenção das Atividades do Esporte, Turismo, Desporto Manutenção da unidade É 27/122 Atividade 195.000,00 00.01.0000
Parque Infantil ( Centro, Distritos Nova Uniao, Agrovila e Nova Esperança) Unidade 27/813 Projeto 50.000,00] 00.01.0000/00.02.0024
Festival de Pesca Unidade /00.02.0024
Descrição Unidade [ Unidade de Medida Desejado Final do PPA
Mais recente
Execução orçamentária e financeira R$
Legenda:
00.01.0000 - OUTROS RECURSOS
00.01.0091 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS
00.02.0024 - RECURSOS DE CONVENIO E PROGRAMA - OUTRAS FINALIDADES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJnº 37.465
10 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MUNICIPIO
Este programa será executado na área de M
DIRETRIZES
Desenvolver e Resolve:
OBJETIVOS
Realizar as Ações de Gestão Destinadas ao Apoio e á Manutenção da Atuação Governamental do Municipio.
janutenção dos compromissos de contribuições assumidas
r Açoes Destinado ao apoio e Pagamentos mensal dos compromissos assumidos
EH EE
2019
19.860.850,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ELSE
EEAÇA RC RIC
DCE E ES
1
1
1
E]
a;
OS E SL A
ea] o | O [E | am
E] 00
i 100
[Gestao e Manutenção da Agricultura Manutenção da Unidade Atividade [100 | 00.01.0000
[Gestão e Manutenção da Gestão Ambiental Manutenção da Unidade EEE o Atividade [100 | 999.000,00] 00.01.0000
(Gestão é Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade | Manutenção da Unidade EU RES Atividade | 100 | 693.000,00] 00.01.0000/00.02.0024
Gestão e Manutenção da Infraestrutuira Manutenção da Unidade 2.065 Atividade
[Gestão e Manutenção da Educação e cultura Manutenção da Unidade 2.066 12/361 Atividade
Manutenção da Unidade [21 100
Manutenção da Unidade 2.067 10/122 100 3-290.620,00]00.01.0000/00.01.0014/
00.01.0002/00.01.0014/
00.01.0023/00.01.0042,
anza
20.88/2128 10/301 Atividade ti, 4.776.000,00]
2.068 08/243 Atividade 137.000,00] 00.01.0000 /00.01.002
“Gestão e Manutenção do governo Municipal
[Gestão e Manutenção da Saúde
[Gestão e Manutenção da Saúde Manutenção da Unidade
00.01.0002/00.01.0014/
00.01.0023/00.01.0042/
Gestão e Manutenção da Assistencia Social
e Trabalho Manutenção da Unidade
920.000,00] 00.01.0000 [00.01.0030
Gestão e Manutenção da Assistencia Social e Trabalho Manutenção da Unidade 08/244
Operações Especiais Manutenção da Unidade 2.069 28/846 506.000,00) 00.01.0000
00.01.0003
- : [100 |
Atividade 100
Manutenção Previ Cotri Administração 09/272
Pre enciada
] 623.240,00] 00.01.0000
Reserva de Contigência Manutenção da Unidade 2.081 999/999 Atividade
Legendas:
00.01.0000 - Outros Recursos
00.01.0029 - Transferencia dos Recursos do Nacional da
Assistencia Social - FNAS
00.01.0003 - Contribuição para Regime Proprio
de Previdencia Social - RPPS
00.01.0094- Remuneração de Depositos Bancarios