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PROTOCOLO GERAL 393
Data: 30/07/2018 Horário: 09:42
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 037/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto de Lei
037/2018, que “Altera Em Partes a LEI MUNICIPAL Nº 813/2013, que Dispõe sobre
Autorização para Concessão de Auxílio Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos
Integrantes do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado, deve-se ao disposto no art. 3º e art. 10 da
Portaria nº 300 de 05 e outubro de 2017, para que o Município não sofra punições por
descumprir acordos de contrapartida com o programa, em virtude de custear a moradia
e alimentação dos profissionais.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 27 dias do mês de Julho de 2018.
TER ses
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Legislativo -
A E ————————————————
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 037/2018.
“EMENTA: Altera Em Partes a LEI MUNICIPAL Nº 813/2013, que
Dispõe sobre Autorização para Concessão de Auxílio Moradia e
Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa “MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se em parte o artigo Segundo da Lei Municipal de nº. 813/2013,
passando a ser da seguinte forma:
“Art. 2º — A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de
R$ 2.750,00 (Dois Mil Setecentos e Cinquenta Reais) por profissional, devendo ser
pago em pecúnia”.
Art. 2º - Altera-se em parte o artigo Terceiro da Lei Municipal de nº. 813/2013,
passando a ser da seguinte forma:
Art. 3º - A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de
R$ 770,00 (Setecentos e Setenta reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 27 dias do mês de Julho de
2018.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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hi Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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