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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaALTERA EM PARTES A LEI MUNICIPAL Nº 1.018/2018 QUE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES
native_id427

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

uaçu - MT
L 431
Legislativo
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
ata: 27/08&Atfakiosár o:
a
ho
ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU RE:
eso
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 044/2018 io
Excelentíssima Vereadora Presidente, E
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa,
apresento a presente proposição legislativa, na forma de projeto de lei, que
“ALTERA EM PARTES A LEI MUNICIPAL Nº 1.018/2018 QUE SOBRE
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE
PARA ESTUDANTES "PAE" DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Projeto de lei ora apresentado, visa regulamentar o valor
da quilometragem concedido através de auxílio transporte para estudantes da
rede municipal através da fórmula apresentada nesta lei, com isto o Município
conseguirá atender à população que necessita de auxílio transporte com mais
celeridade, não havendo a necessidade de alterar os valores dos combustíveis
através de Lei toda vez que haver mudança no valor do combustível nos
postos.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos
e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto
ora apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 24 dias do mês de
agosto de 2018.
a re
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU — MT
DD
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
JIN - nôenBiugog ap jedijuniy eseues
IM
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
» .
“a mora Mun'cipa! de Cotrigu.ço
Estudo de Mato Grosso
pe portnenimigaso PROJETO DE LEI Nº 044/2018
TT dsesiad À “SUMULA: ALTERA EM PARTES A LEI MUNICIPALÉ
Nº 1.018/2018 QUE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES "PAE"
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1IN - nôenBigoo ap jedioluni eseues
ongejsibe7
SL :OLBIOH 8, 07/80/27 :ejeq
Ley TVEID 01090104d
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 2º da Lei Municipal 1.018/2018, passará
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º—- O Programa Municipal de Auxílio Transporte
instituído no artigo anterior se destina a beneficiar estudantes
comprovadamente e regularmente matriculados na rede municipal
de ensino, podendo ser da educação infantil, fundamental, ou de
alfabetização de adultos.
8 1º — Fica fixado o valor a ser repassado mensalmente para os
beneficiários da Assistência de Transporte Escolar, considerando o
menor valor praticado pela Administração Municipal do Poder
Executivo para aquisição de combustível (álcool/gasolina), a
distância a ser percorrida pelo aluno entre a sua residência e a linha
mestra em que passa regularmente o veículo oficial do Transporte
Escolar, frequência mensal do aluno e espécieitipo de veículo
utilizado na Assistência de Transporte Escolar, observadas as
seguintes fórmulas:
| —- Veículo Automotor Automóvel:
Vr=VexDdxFa
07
Onde:
V: Valor mensal a ser repassado;
Ve: Valor do combustível (álcool/gasolina)
Dad: Distância diária percorrida pelo aluno;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA 4
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso EM
gu - MT
Legislativo -
PROTOCOLO GERAL+“S6:
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
Data: 27/08/2018 Horário: 15:19
Câmara Municipal de Cotrigual
gu - MT
PROTOCOLO GERAL 496”
Data: 27/08/2018 Horário: 15:19
Câmara Municipal de Cotrigua:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Fa: Frequência mensal do aluno.
10: Km percorrido por litro
ongejsiba7
0Z:SL “OUBIOH 8,0Z/80/2Z :ejea
Ler TVHID 01090104d
!l- Veículo Automotor Motocicleta:
Vr=Vex Ddx Fa
18
Onde:
Vr: Valor mensal a ser repassado;
Vc: Valor do combustível (álcool/gasolina);
Dd: Distância diária percorrida pelo aluno;
Fa: Frequência mensal do aluno.
20: Km percorrido por litro
$ 2º —- O auxílio transporte será repassado ao condutor
habilitado, proprietário do veículo, podendo o veículo ser locado ou
dado em comodato, caso em que deverá o requerimento ser
instruindo com a cópia do respectivo documento do veículo,
documento do proprietário, documento do requerente e termo de
locação ou comodato, por meio de empenho em seu próprio nome,
sendo a verba escriturada contabilmente, para efeito das
disposições da Lei 4320/64, como indenização de despesas
efetuadas por terceiro em favor da coletividade.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contra
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24
de agosto de 2018.
E
= TE
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
DDD]
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224
Legislativo -
LN - nôenBujog ap jediun eseues

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