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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA COTRILIMPA - LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
A par de cumprimentar aos Edis dessa Casa Legislativa,
apresento a presente proposição legislativa, na forma de projeto de lei, que
“Dispõe sobre a Criação do “Programa CotriLimpa” - Limpeza de terrenos
urbanos privados”.
Em virtude do número de reclamações e denúncias feitas
por munícipes em relação ao descaso de alguns proprietários e possuidores
de terrenos baldios, no que diz respeito à manutenção e limpeza dos
mesmos, a administração municipal, propõe a presente proposição tem
caráter educativo e punitivo, para manter a Cidade Limpa.
A falta de limpeza gera inconvenientes para os moradores
das proximidades dos terrenos, que acabam fazendo a denúncia na
Prefeitura Municipal, no entanto, o município não pode se responsabilizar
pela limpeza de áreas particulares, até porque não temos demanda de
servidores para executar este serviço.
Terrenos abandonados acabam servindo para descarte de
podas, madeiras, insetos e lixo em geral, causando o acúmulo de sujeira nos
bairros, sendo vetor de doenças.
O Programa Cotrilimpa é uma iniciativa da gestão
municipal para manter a limpeza de terrenos baldios, entulhos e lixos no
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: gMunicípio de Cotriguaçu, criadouro natural do Aedes aegypti, mosquito
g gtransmissor da dengue, chikungunya, zika, febre amarela urbana e O
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Data: 27/08/2018 Hor:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Por meio do Programa Cotrilimpa, o Contribuinte, ao custo
da hora maquina sem BDI, poderá requerer que a própria municipalidade
para proceder a limpeza de terrenos baldios.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores, a
aprovação do Presente Projeto de Lei.
Outrossim, solicito, em caráter de urgência urgentíssima, a
tramitação desse projeto, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento
Interno.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 dias do mês de Agosto
de 2018.
JAIR KLASNER—
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
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REC PROJETO DE LEI Nº 046/2018
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Dispõe sobre a Criação do “Programa CotriLimpa” -
Limpeza de terrenos urbanos privados e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT,
usando das atribuições que lhe são conferidas ....;
Art. 1º - Fica criado o Programa “CotriLimpa”, programa ambiental, sanitário
e urbanístico do Município de Cotriguaçu, cuja finalidade é a limpeza de
terrenos baldios, entulhos e lixos, criadouro natural do Aedes aegypti,
mosquito transmissor da dengue, chikungunya, zika, febre amarela urbana e
o caramujo Gigante Africano.
Art. 2º. Para manter a cidade Limpa, os proprietários ou possuidores, a
qualquer título, de terrenos baldios, ou não, são obrigados a mantê-los
convenientemente conservados pelos proprietários no que diz respeito à
limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou outros meios
adequados.
$1º Para efeitos desta Lei, entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem
construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os
terrenos que embora habitados, permanecem sujos, colocando em risco a
saúde da vizinhança.
82º Consideram-se terrenos limpos, para efeitos desta lei, aqueles cuja
vegetação não ultrapasse 0,50m (cinquenta centímetros), considerando-se
qualquer ponto dos mesmos, e que não sirvam como depósitos de lixo,
entulhos e materiais inservíveis.
83º - Não será permitida, em qualquer outra hipótese a existência de
terrenos residenciais ou comerciais cobertos de matos ou servindo de
gepósito de resíduos ou entulhos.
13:5:
- 3º. Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos:
PROTOCOLO GERAL 434
Data: 27/08/2018 Bbrário
Legislatizh -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
| — A capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou
mecânica, eventualmente crescido no terreno;
Il — Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no
terreno baldio.
Art. 4º. Qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, através de
requerimento endereçado ao Departamento de Tributos e/ou ao Chefe do
Poder Executivo, a existência de terrenos baldios que necessitem de
limpeza.
Parágrafo único. O munícipe terá seu requerimento protocolado e isento de
taxas de expediente e sua reclamação deverá ser comprovada por Fiscal do
Município.
Art. 5º. A fiscalização será exercida através dos agentes da Prefeitura, que
ficarão incumbidos de realizar inspeções, lavrar documento relatando a
situação de entulhos, além de outros procedimentos administrativos que se
tornarem necessários.
Art. 6º. O proprietário ou possuidor do terreno será considerado regularmente
notificado mediante:
| — Notificação por escrito e pessoalmente ao infrator, por agente público
municipal, quando possível:
Ill — Notificação por edital público divulgado no Diário Oficial da Associação
dos Municípios Mato-grossenses (AMM), que decorridos 5 (cinco) dias
corridos, dar-se-á por notificado.
Art. 7º. Após a notificação especificada no artigo anterior, o proprietário do
imóvel ou possuidor terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder à limpeza do
terreno baldio.
Parágrafo Único - O prazo fixado para limpeza do terreno baldio é
improrrogável.
- 8º. Findo o prazo, fica a Município autorizado a executar os serviços
avés da Secretaria Municipal de Cidade, sem prévio aviso ou interpelação
em qualquer direito a reclamações ficando o proprietário do respectivo
eno obrigado a ressarcir aos cofres públicos municipais as despesas
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PROTOCOLO GERAL 434
Data: 27/0!
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT

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