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Data: 12/11/2018 - Horário: 10:38
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 050/2018
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei nº 050/2018, que “Abre Credito Adicional Especial para
Alteração da LOA, da Câmara Municipal no Valor que Menciona e dá
outras providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido com o intuito
de destinar recursos orçamentários para complementar o valor orçamentário,
para atender as demandas do Poder Legislativo.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade,
levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e
aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora
apresentado, com a dispensa dos interstícios regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 09 dias do mês de
novembro de 2018.
me NR
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU - MT
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROTOCOLO GERAL 520/2018
Data: 12/11/2018 - Horário: 10:38
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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PROJETO DE LEI Nº 050 /2018
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
ALTERAÇÃO DA LOA, DA CÂMARA MUNICIPAL NO
VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Jair Klasner- Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso e gozo de suas atribuições, faço saber que a
Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu
Legislativo
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, destinados à
suplementação de despesas do Poder Legislativo no valor de R$ 64.760,96 (Sessenta e quatro
mil, setecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos).
Suplementação de Despesas:
01.01.2072.01. 031.0001.319011.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 64.760,96
TOTAL GERAL R$ 64.760,96
Redução de Despesas:
12.01- Secretaria de Desenvolvimento, Econômico e Agricultura
12.01.20.122.0010.2063.339033.00.00.00- Passagens e Despesa com Locomoção R$ 4.760,96
13.01- Secretaria de Meio Ambiente
13.01.18.542.0007.2098.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 20.000,00
05.01- Secretaria Municipal de Finanças
05.01.99.999.9999.9999.999999.00.00.00- Reserva de Contingencia R$ 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 64.760,96
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 09 dias do mês de
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novembro de 2018
Jair Klasner
Prefeito Municipal
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Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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