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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224
PROJETO DE LEI 010/2017
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 936, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei municipal nº 936, de 21 de Dezembro de 2016, passa a
vigorar com a Seguinte redação:
“Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado
de forma preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e
instituições, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira de
titular:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura e Assuntos Fundiários;
III - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
IV – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI – Câmara Municipal de Vereadores;
VII - Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa;
VIII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
IX - Associação representante dos indígenas Rikbaktsa;
X – Associação representante do setor florestal;
XI - Sindicato Rural de Cotriguaçu (SRC);
XII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC);
XIII – Sindicato dos Profissionais da Educação de Cotriguaçu
(SINTEP/SUBSEDE COTRIGUAÇU);
XIV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu
(SINDICOTRI);
XV - Cooperativa de produtores rurais;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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XVI - Associação de Agroextrativistas;
XVII – Associação de Agricultores Familiares do PA Nova
Cotriguaçu;
XVIII - Associação de Agricultores Familiares do PA Juruena;
XIX - Instituição privada de interesse socioambiental;
XX – Instituição beneficente de interesse socioambiental;
XXI – Associação urbana com fins socioambientais;
XXII – EMPAER – Empresa Matogrossense de Pesquisa,
Assistência e Extensão Rural S/A.
XXIII – INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária.
Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 936/2016, permanecem
inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 02 dias do mês de Fevereiro
de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência
Projeto de Lei nº 010, de 02 de Fevereiro de 2017, que “Altera a Lei Municipal Nº
936, de 21 de Dezembro de 2016, Que Dispõe Sobre a Criação Do Conselho
Municipal de Meio Ambiente e dá Outras Providências”.
O Projeto de Lei ora apresentado foi desenvolvido em consonância
com o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Cotriguaçu (CMMA), onde
deliberaram a presente alteração da Lei Nº 936/2016 conforme cópia do Ofício nº
001/2017/CMMA em anexo, visando atender os critérios de escolha do Conselho
que são Paridade, Representatividade, tendo a Diversidade e Participação de
entidades que já participaram e possuem uma continuidade, para debater
melhorias relacionadas ao meio Ambiente de Nosso Município, prezando pelo bem
estar e melhoria na qualidade de vida do Munícipes que aqui reside.
Diante do exposto, levamos ao conhecimento desta Egrégia Casa
Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os Nobres Vereadores apreciem
e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa dos interstícios
regimentais.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o
desenvolvimento de nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 02 dias do mês de Fevereiro
de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT
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